MP acusa Climaco, Nicodemos e Dirceu de conduta vedada em período eleitoral

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Dirk Costa de Mattos Junior, acionou a Justiça Eleitoral com uma representação pela prática de conduta vedada a agentes públicos contra Valmir Aguiar, Nicodemos Alves de Aguiar e Dirceu Biolchi.

Consta nos autos que o prefeito de Itaituba, que é presidente do MDB e representante da coligação “O Trabalho Continua”, expediu um Decreto Municipal prorrogando o contrato de servidores temporários, o que seria vedado pela legislação.

“A despeito de ser expressamente vedada a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, remoção ou transferência de ofício e exoneração de servidor público […], em 09/09/2024 o gestor público municipal simplesmente prorrogou, por mais 6 (seis) meses, o prazo de validade de todos os contratos temporários de profissionais nas Secretarias Municipais da Prefeitura de Itaituba, sob a justificativa indistinta e genérica […]”, afirmou o fiscal da lei.

Ainda conforme os autos, Climaco está apoiando os candidatos Nicodemos Alves de Aguiar (atual vice-prefeito e candidato a prefeito municipal em 2024) e Dirceu Biolchi (vereador e candidato a vice-prefeito municipal em 2024). Assim, para o promotor, fica evidente que as candidaturas de Nicodemos e Dirceu seriam beneficiadas pelo Decreto.

“A jurisprudência do TSE sobre a renovação deste tipo de contrato é pacífica no sentido de que ‘a renovação de contratos de servidores públicos temporários, nos três meses que antecedem as eleições, configura conduta vedada’”, expôs o Ministério Público Eleitoral.

Assim, o fiscal da lei solicitou à Justiça que seja determinada liminarmente a suspensão imediata dos efeitos do DECRETO MUNICIPAL nº 091/2024, bem como de todas as prorrogações de contratos temporários na circunscrição do Município de Itaituba e vinculados ao Poder Executivo Municipal, exceto nas situações previstas como exceções.

Que, ao final, “seja declarada a nulidade do ato normativo e de todas as prorrogações que violem a norma […], e que seja aplicada multa no patamar máximo a todos os representados, de modo individual e proporcional à responsabilidade pela ocorrência dos fatos”.

Além disso, que sejam cassados os registros (ou, se for o caso, os diplomas) dos requeridos Nicodemos Alves de Aguiar e Dirceu Biolchi.

Após o trânsito em julgado, na hipótese de procedência da representação, que sejam extraídas cópias integrais dos autos e remetidas à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público em Itaituba, para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelos representados.

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *