COLUNA AFA JURÍDICA (18-09-2024)
STF FIXA TESE PARA APLICAÇÃO DE ANPP EM AÇÕES ANTERIORES AO PACOTE ANTICRIME
Nesta quarta-feira, 18, STF, em sessão plenária, aprovou tese que estabelece a forma de aplicação do ANPP – Acordo de Não Persecução Penal em ações penais iniciadas antes da vigência do Pacote Anticrime (lei 13.964/19).
No caso concreto, foi concedido o HC ao paciente e os ministros validaram a seguinte tese, proposta pelo relator, ministro Gilmar Mendes:
- Compete ao membro do MP oficiante motivadamente e no exercício do seu poder-dever avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno.
- É cabível a celebração do ANPP, em caso de processos em andamento quando da entrada em vigência da lei 13.964/19, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.
- Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento, nos quais em tese seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, o MP agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, após a publicação da ata deste julgamento, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento, ou não, do acordo.
- Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir da proclamação do resultado deste julgamento, a proposição de ANPP pelo MP ou a motivação para o seu não oferecimento, devem ser apresentadas antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura pelo órgão ministerial no curso da ação penal, se for o caso.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão do STF não afeta, em nenhuma medida, decisões e sentenças já proferidas.
Tratou-se de HC a favor de réu preso em flagrante em 2018, transportando 26g de maconha, acusado de tráfico de drogas. Ele foi condenado a um ano, onze meses e dez dias de reclusão, com a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.
Após vários recursos em instâncias superiores e no STJ, o réu argumentou no STF que o acordo de não persecução penal deveria ser aplicado retroativamente, considerando a natureza benéfica da norma.
OAB ACIONARÁ STF CONTRA MONITORAMENTO DE ATENDIMENTO EM PRISÕES FEDERAIS
Por unanimidade, o CFOAB decidiu ajuizar ação no STF para questionar a constitucionalidade do monitoramento de atendimentos advocatícios e a tomada de anotações durante entrevista de defensores públicos a detidos em presídios Federais.
A ADIn será ajuizada contra o art. 3º, §2º da lei 11.671/08, alterado pela lei 13.964/19 (pacote anticrime). O objetivo da OAB é garantir que a interpretação do referido dispositivo esteja em consonância com a Constituição Federal, assegurando que a autorização para o monitoramento seja concedida mediante decisão judicial fundamentada, proporcional, limitada, individualizada e baseada em indícios mínimos da ocorrência de um fato concreto e determinado.
A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, em parecer, ressalta que a legislação proíbe expressamente o monitoramento de encontros entre advogados e clientes em presídios Federais, a menos que haja decisão judicial que autorize a medida.
No entanto, a OAB observa que, em caso concreto, proveniente de decisão da seção Judiciária de Rondônia, a interpretação dada ao dispositivo legal tem sido utilizada para justificar o monitoramento indiscriminado de todos os atendimentos advocatícios realizados em presídios Federais, independentemente de haver indícios de irregularidades.
“No referido caso, revela-se que o Poder Judiciário, utilizando-se da exceção que autoriza o monitoramento dos atendimentos advocatícios em casos específicos e necessários, tem deferido de maneira inconstitucional a monitorização da integralidade dos atendimentos advocatícios realizados nos presídios federais, independentemente de quem seja o advogado ou o preso, esteja ele sendo investigado ou não”, afirma trecho do voto do relator, conselheiro Federal Ticiano Figueiredo.
A OAB manifesta preocupação com a autorização indiscriminada do monitoramento, defendendo a intervenção estatal apenas em situações excepcionais, mediante a interceptação de mensagens com indícios de prática de crimes por parte de líderes de organizações criminosas detidos no SPF – Sistema Penitenciário Federal.
A medida, segundo a Ordem, visa prevenir ataques contra instituições públicas e a sociedade em geral. “Defende-se, portanto, a extrema intervenção estatal por meio do monitoramento eletrônico dos atendimentos advocatícios diante da necessidade de proteção do direito constitucional à segurança”, destaca o voto.
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ EMPOSSA JUIZ NA TERCEIRA ENTRÂNCIA
O Poder Judiciário do Pará promoveu ato de posse por promoção à 3ª Entrância do juiz André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca. Conduzida pela presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, a solenidade ocorreu nesta segunda-feira, 16, no Salão Nobre do TJPA.
Ao parabenizar o magistrado pela promoção, a presidente do TJPA pontuou que a carreira da magistratura é cercada de desafios e disse que a sensação ao ingressar na 3ª Entrância é uma alegria constante.
Em seu pronunciamento, o juiz André Filo-Creão frisou que chegar à 3ª Entrância, etapa final da carreira de um juiz de 1º Grau, é, profissionalmente, a maior alegria que ele poderia experimentar após 18 anos e 2 meses de carreira.
O magistrado também falou sobre os desafios enfrentados pelo Judiciário, principalmente com o crescimento do uso de Inteligência Artificial. “Diante desses desafios, observo que a inteligência artificial emerge como uma ferramenta promissora para revolucionar nossa atuação. Essas inovações, aliadas ao nosso compromisso com a justiça, têm o potencial de tornar nossa prestação jurisdicional mais ágil, precisa e acessível”, disse em seu discurso.
PLANOS DE SAÚDE TÊM 10 DIAS ÚTEIS PARA ANALISAR PEDIDOS DE PROCEDIMENTO EM CASOS DE INTERNAÇÃO ELETIVA
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, de forma unânime, a apelação de uma mulher contra uma operadora de plano de saúde, mantendo a sentença que afastou a existência de dano moral e a multa por descumprimento da obrigação de disponibilizar, no prazo de 24 horas, tratamento médico domiciliar do tipo home care ao seu esposo.
Consta nos autos que foi deferida liminar autorizando o tratamento do esposo da autora no prazo de 24 horas, com aplicação de multa em caso de descumprimento. Em razão do descumprimento da norma pela empresa, a apelante alegou que o plano agiu de má-fé e, por isso, requereu o pagamento da multa pelo desrespeito à liminar e condenação em danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, ressaltou que a aplicação da multa só é possível quando comprovada a violação da ordem judicial, nos termos dos artigos 497, 536 e 537 do Código de Processo Civil, o que não ficou comprovado nos autos, uma vez que a suposta ausência de contato do plano de saúde com os autores não configura no desacato e negligência em atender o paciente.
O magistrado também destacou que não ocorreram danos morais, pois embora a apelante alegar que se tratava de serviço de urgência e que o estado de saúde do paciente fosse grave, não consta na solicitação médica a urgência para o procedimento de internação em domicílio.
Além disso, a internação do beneficiário antes do tratamento de home care também demonstra que o paciente estava bem aparado pelo plano saúde. Portanto, não foi demonstrada conduta que tenha prejudicado a autora e que fosse determinante para o pagamento da multa.
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA REINSERÇÃO SOCIAL É ASSINADO PELO TJPA
O Poder Judiciário do Pará e o Instituto Ambient assinaram Acordo de Cooperação Técnica para promover a reinserção social de egressos(as) do sistema penal vinculados(as) ao Programa Começar de Novo. O convênio foi assinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos; pelo coordenador do Programa Começar de Novo, juiz Deomar Alexandre de Pinho Barroso, titular da Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém; e pelo presidente do Instituto Ambient, Murilo Monteiro de Souza.
O Acordo tem como objetivo promover a reinserção por meio de atividades desenvolvidas no âmbito educacional, como cursos, palestras, capacitações e qualificações profissionais para os(as) egressos(as). O Instituto Ambient se compromete a oferecer as atividades, enquanto o TJPA garante a participação dos(as) egressos(as) e fornece o espaço físico necessário para as capacitações.
Na ocasião, a presidente do TJPA e o presidente do Instituto Ambient discursaram sobre a importância da capacitação e qualificação profissional para apenados(as) em regime aberto. Essas atividades desempenham papel importante para a reintegração social, inserção no mercado de trabalho e redução da reincidência criminal.
A capacitação profissional oferecerá aos egressos a oportunidade de adquirir novas habilidades e conhecimentos que serão fundamentais para a sua inserção no mercado de trabalho. Programas de formação e qualificação proporcionam não apenas competências técnicas, mas também fortalecem habilidades interpessoais e de resolução de problemas. Essas competências serão essenciais para que os egressos possam se adaptar às exigências do mundo do trabalho e construir uma trajetória profissional estável.
Santarém-PA, 18 de Setembro de 2024.