Bocão Ed. 1.529

ITAITUBA E O ABSURDO          

A coluna recebeu mensagem de Itaituba informando o absurdo de que os vereadores e Ministério Público não agiram contra a ilegalidade. As autoridades citadas devem interpelar o Prefeito Climaco para saber a extravagância absurda da folha de pagamento dos fiscais da prefeitura.

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Na denúncia foi anexado um demonstrativo que deve ser apurado para saber se realmente é verdade que os fiscais estão recebendo o valor de R$ 45.049,18, assim distribuído: Salário R$ 1.412,00 – Outros eventos R$ 43.637,18, descontos R$ 12.049,18, Líquido a receber R$ 32.869,50.

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O Ministério Público e os Vereadores devem exigir o que é pago em outros eventos. Não existe esse tipo de pagamento no serviço público quando se trata de servidor. Existe lei que confere o adicional e não outros eventos, porém, deve ter um decreto para disciplinar e para regulamentar o que não tem, conforme denúncia.

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Olhando por outro ângulo, os fiscais ganham em cima da arrecadação e não da produtividade. Se um contribuinte realizar um pagamento pela internet, o fiscal tem direito à produtividade.

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Segundo fiquei sabendo, todos os meses a secretária de tributos acessa o volume, arrecada e solicita 1% para ser rateado a título de produtividade, sem que exista qualquer regra no município dizendo como ocorre essa produtividade.

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Desta forma, os impostos em Itaituba acabam servindo diretamente para custear os salários exclusivos dos fiscais de tributos, o que é vedado pela Constituição Federal.

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O Ministério Público e os Vereadores devem comunicar ao Tribunal de Contas do Município para apurar e solicitar a restituição desse montante pago dos cofres públicos e repassado aos servidores, já que esses valores foram pagos indevidamente.

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O pior é que todos os meses os processos de apuração do adicional de produtividade tramitam pela secretaria de finanças e controladoria do município como se essa expropriação do dinheiro público fosse legal.

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O Dever e responsabilidade do Ministério Público na Constituição. O artigo 127 da Constituição Federal assegura que: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.


TESE DE DEFESA                

O advogado José Ronaldo Dias Campos encaminhou comentário à Coluna sobre episódio ocorrido no último domingo (15), no debate do Canal Cultura, entre os candidatos à prefeitura de São Paulo: “A famosa cadeirada do Datena tem nome jurídico: direito de retorsão com excesso culposo”.

 


DESESPERO DO JK   

As pesquisas do JK onde ele aparece na frente do Zé Maria, não foram questionadas pelo Zé porque ele sabe que não é verdade. Zé Maria não está desesperado. Após a pesquisa encomendada pelo Jornal O Impacto, que é verdadeira, JK entrou em desespero e passou a atacar o Jornal O Impacto, que apenas encomendou e divulgou.

DESESPERO DO JK 2

Quem está tranquilo com a vitória não entra em desespero, e pelo visto esse não é o caso do JK, que ficou furioso e desesperado. O Jornal apenas solicitou a pesquisa.

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Será que o JK, enquanto vereador na Câmara, não ganhava nada? Quem trabalha deve receber. O Jornal O Impacto publicou até janeiro de 2024 as publicidades da Prefeitura de Santarém, depois desse mês, suspendeu. Se o Jornal trabalha com publicidade e a divulga, tem que receber.

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O JK disse que se ganhasse a eleição para vereador doaria todo o seu salário para Instituições de Assistência Social do município, ele doou? Será que cumpriu o prometido? Foi fake news? Se doou, estava vivendo de quê? Acho que não cumpriu a promessa e agora fica prometendo para o povo grandes obras que não vai cumprir também.

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Se o JK doava o salário dele para Instituições de Assistência Social como prometeu, que apresente a prestação de contas para o Ministério Público, com os comprovantes das doações mensais, no caso, mais de 40 meses de doações, já que existe um termo de compromisso registrado em cartório onde diz que doaria todo o seu salário. Segundo ficamos sabendo, houve manobra no valor líquido e não cumpriu o prometido. Como subterfúgio, na primeira oportunidade, ele fez um empréstimo (financiamento) para descontar as parcelas em folha, ou seja, em seu contracheque, reduzindo grandemente o valor líquido que poderia ser doado.

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Falar por falar, falam do Ministro Alexandre de Moraes, falam da Rede Globo, falam do governador Helder, falam do prefeito Nélio, falam do presidente Lula, porque não falar do Jornal O Impacto que é um dos melhores veículos de comunicação do Pará?

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Se a pesquisa encomendada pelo Jornal não tivesse credibilidade, não seria questionada. Isso demonstra a força do Jornal O Impacto nas eleições.  O JK já é um fake news; prestem atenção nas promessas. Continuem falando do Jornal O Impacto, gostamos de polêmica. E o resultado da eleição vai demonstrar que O Impacto tem razão.


INSINUAÇÃO DO JK    

Na terça-feira (17), a Promotora Dully Sanae Araújo Otakara requereu à Justiça Eleitoral que o candidato a prefeito Juscelino Kubitschek Campos de Souza, o JK, seja intimado para esclarecer o teor da legenda de um vídeo publicado em suas redes sociais, onde teria insinuado que não há imparcialidade dos órgãos de fiscalização.

INSINUAÇÃO DO JK 2

Segundo Ministério Público Eleitoral, no dia 15 de setembro de 2024, dia seguinte à citação para retirada de um vídeo de todos os seus veículos, JK de forma “afrontosa e em total desrespeito às instituições”, publicou em suas redes sociais, o mesmo vídeo na qual existia decisão judicial para retirada, acrescentando legenda, onde teria alegado que a Justiça Eleitoral tem “dois pesos e duas medidas”.

INSINUAÇÃO DO JK 3

“Foge à compreensão desta Promotora de Justiça a alegação de que a Justiça Eleitoral possui ‘dois pesos e duas medidas’ […]. Ora, é obrigação de todas as instituições que atuam na fiscalização das eleições a aplicação da legislação vigente, da lei eleitoral às resoluções do TSE. Não há magistrado ou membro do Ministério Público que se sobreponha à legalidade. Evidentemente, não existem ‘dois pesos e duas medidas’, mas a correta e justa análise do caso concreto”, disse a Promotora.

INSINUAÇÃO DO JK 4

“Cabe ao candidato seguir as regras estabelecidas, cumprir a lei, não extrapolar em seus direitos e, em hipótese alguma, agir para descredibilizar o processo eleitoral, sob pena a ele serem aplicadas as punições regularmente previstas”, completou a fiscal da lei.

INSINUAÇÃO DO JK 5

Na manifestação em que o MP solicita a intimação de JK, também se manifesta pela procedência do pedido, confirmando-se a decisão liminar para retirada do vídeo de todos os veículos, bem como seja determinado que JK insira a resposta formulada por Zé Maria, para que fique disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que a postagem permanecer.

INSINUAÇÃO DO JK 6

Além disso, o fiscal da lei, devido descumprimento da decisão liminar, requereu a determinação pelo juízo da aplicação da multa de R$ 5.000,00 por dia de irregularidade. A manifestação do Ministério Público Eleitoral acontece no âmbito da representação/processo nº: 0600036-02.2024.6.14.0083.

Por Baía

O Impacto

Um comentário em “Bocão Ed. 1.529

  • 20 de setembro de 2024 em 07:10
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    se o JK doou o dinheiro as instituições, como ele sobreviveu? como ele adquiriu uma s10, como comprou um Onix pro seu filho? se ele é contra algumas coisas da antiga política, como sua mulher recebia da prefeitura de mojui dos campos sem trabalhar? quem conhece JK , não vota em JK.

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