Abono Fundef: beneficiários devem ater-se a documentos de comprovação de vínculo com a Seduc

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), orienta beneficiários do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para o preenchimento correto de seus dados, anexo de documentos e comprovação de vínculo com a Seduc no período de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003, no ato da contestação ou de solicitação da inclusão de seu nome na lista de beneficiários.

Os beneficiários, inicialmente identificados pela Seduc, que desejarem contestar dados e/ou valores poderão fazer através do encaminhamento de documentos via Portal Abono Fundef.

Os profissionais do magistério que não constam na lista, disponibilizada previamente pela Seduc, precisam apresentar requerimento de solicitação de inclusão no Portal Abono Fundef, com a apresentação de cópia dos documentos listados na publicação. A não apresentação de um ou mais documentos poderá acarretar em prejuízo para os beneficiários.

A Seduc ressalta ainda, a importância do preenchimento de dados e no anexo correto dos documentos necessários para o recebimento do abono do Fundef. Como nos cenários a seguir:

1) Os profissionais do magistério identificados pela SEDUC que desejam contestar dados e valores precisam apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto, válido em todo território nacional;
b) Comprovante de endereço;
c) Comprovante de conta bancária de titularidade do requerente;
d) Contrato ou contracheque que comprovem o vínculo com a SEDUC declarado, contendo a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício.

2) Os profissionais do magistério com vínculo ativo com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) precisam apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto, válido em todo território nacional;
b) Comprovante de endereço;
c) Comprovante de conta bancária de titularidade do requerente;
d) Contrato ou contracheque que comprovem o vínculo declarado, contendo a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício.

3) Os profissionais do magistério aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Pará precisam apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto, válido em todo território nacional;
b) Comprovante de endereço;
c) Comprovante de conta bancária de titularidade do requerente;
d) Contrato ou contracheque que comprovem o vínculo com a SEDUC declarado, contendo a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício;
e) Documento que comprove sua condição de aposentado(a).

4) Os profissionais do Magistério não identificados na lista de beneficiários do Abono FUNDEF que não possuem atualmente o vínculo que deu origem ao benefício, mas que estão na folha de pagamento do Estado do Pará em razão de outro vínculo ativo devem apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto, válido em todo território nacional;
b) Comprovante de endereço;
c) Comprovante de conta bancária de titularidade do requerente;
d) Contrato ou contracheque que comprovem o vínculo com a SEDUC declarado, contendo a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício;
e) Documento que comprove ser servidor ativo do Estado.

5) Os herdeiros dos profissionais do Magistério identificados ou não identificados na lista de beneficiários do Abono FUNDEF devem apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Óbito do profissional do magistério;
b) Documento que comprove a condição de herdeiro: (1) Decisão judicial; ou (2) Escritura Pública expedida por Cartório de Registro de Notas, na hipótese de inventário Extrajudicial.
c) Comprovante de endereço do (s) herdeiro (s) requerente (s);
d) Documento de identificação com foto do (s) herdeiro (s) requerente (s), válido em todo território nacional;
e) Endereço eletrônico (e- mail) do herdeiro requerente;
f) Declaração, na forma do modelo constante do Anexo III do Edital, atestando sua condição de herdeiro, bem como a informação acerca da inexistência ou existência de outros herdeiros, com a respectiva identificação de cada um. (1) A declaração poderá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil ou pelo Sistema Gov.br ou fisicamente com reconhecimento em cartório.

Quem tem direito? – Profissionais do magistério da educação que estavam em cargo, emprego ou função, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício na rede pública estadual de ensino, no período de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003.

Serviço – Todas as informações necessárias podem ser encontradas no Portal Abono Fundef www.seduc.pa.gov.br/precatorios_fundef.

O Impacto com informações da Agência Pará

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