COLUNA AFA JURÍDICA (02-10-2024)

STJ JULGARÁ SE PRESO PODE RECEBER VISITA DE QUEM ESTÁ EM REGIME ABERTO

A 3ª seção do STJ decidiu julgar, sob o rito dos repetitivos, se um preso tem o direito de receber visitas de pessoas que estejam cumprindo pena em regime aberto ou que estejam em gozo de livramento condicional. A questão foi cadastrada como Tema 1.274 no banco de dados do tribunal.

Apesar de ter afetado os recursos para julgamento como repetitivos, o colegiado decidiu que a tramitação de processos relacionados ao tema não será suspensa. A suspensão poderia gerar atrasos que prejudicariam a análise de pedidos de visita aos condenados, segundo os ministros.

Um dos recursos que representam a questão foi apresentado pela Defensoria Pública do DF, que busca reformar uma decisão que impediu um preso de receber a visita de seu irmão, com o argumento de que o visitante cumpria pena em regime aberto.

A Defensoria argumentou que a decisão de origem violou os artigos 1º e 41, inciso X, da lei de execução penal (7.210/84), que garantem o direito à visitação.

O relator dos recursos, desembargador Otávio de Almeida Toledo, destacou que há uma aparente convergência de posições nas duas turmas de Direito Penal do STJ, que indicam que o cumprimento de pena em regime aberto, por si só, não pode ser utilizado como argumento para negar o direito de visita.

(Clique aqui)

 

PREOCUPAÇÃO COM APOSTAS MOTIVA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI NO SENADO

Os efeitos das apostas on-line na vida da população e a atuação de algumas empresas do setor que ainda funcionam fora das normas, tema de preocupação do governo, também tem motivado proposições no Senado. Projetos apresentados recentemente pelos senadores buscam restringir as apostas para grupos em situação de vulnerabilidade e impor limites à publicidade das empresas de apostas, conhecidas como bets.

Nos últimos dias, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou como urgentes providências que evitem o assédio publicitário das bets nos meios de comunicação. Além disso, o governo anunciou na segunda-feira (30) que vai bloquear o acesso a cerca de 500 plataformas de apostas que operam fora da legalidade e recomentou que usuários retirem o dinheiro dessas empresas imediatamente.

Também há a possibilidade de restringir os pagamentos por cartão de crédito, para evitar que as apostas causem endividamento, e de bloquear esse tipo de jogo com o cartão do Bolsa Família. A pressão para que providências fossem tomadas cresceu depois da divulgação, pelo Banco Central, dos valores gastos por beneficiários do programa em apostas. Nota técnica elaborada pela instituição divulgada na última semana mostrou que os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas via Pix em agosto.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) informou ter pedido ao presidente do BC, Roberto Campos Neto, no início de setembro, essas informações sobre as movimentações por Pix feitas para as bets. Para ele, esse dinheiro gasto com jogo significa quase uma doação para as empresas, já que não há retorno relevante para os apostadores. O senador também informou ter acionado a Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com objetivo de suspender o funcionamento dessas empresas até que haja uma regulamentação mais rígida.

— “Nós fizemos esse pedido à PGR, e eu espero que a PGR possa ser ágil, porque neste momento milhões de brasileiros estão jogando na internet e perdendo dinheiro. É o dinheiro que muitas vezes é para comprar o remédio, é o aposentado que deixa de comprar o seu remédio, que deixa de comprar comida para poder testar a sorte. Meu amigo e minha amiga, não se iludam. Ninguém cria site de aposta para perder dinheiro, site de aposta é para se ganhar dinheiro, e quem ganha são poucos e quem perde são milhões de brasileiros e famílias” — disse o senador em pronunciamento recente.

Ele citou estudo feito pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) que tratou do impacto econômico das bets. De acordo com o levantamento, o comprometimento da renda das famílias com essas apostas possui um potencial de reduzir em até 11,2% a atividade varejista, diminuindo em R$ 117 bilhões o faturamento do setor por ano. Aziz ressaltou que esse dinheiro, ao contrário do usado no comércio, não fica no Brasil e não movimenta a economia.

(Clique aqui)

 

STJ: QUITAR DÍVIDA ANTES DE BUSCA E APREENSÃO NÃO ISENTA DE HONORÁRIOS

Por unanimidade, 3ª turma do STJ entendeu que, mesmo em casos de extinção de ação de busca e apreensão por pagamento da dívida e consequente perda de objeto, devedor deve pagar honorários advocatícios.

No caso, a devedora ficou inadimplente ao não quitar prestações de financiamento de veículo, o qual tinha garantia fiduciária. Então, a empresa de crédito solicitou a busca e apreensão do bem, consoante o decreto-lei 911/69, que regula a alienação fiduciária.

O juiz de 1ª instância deferiu a liminar para apreensão do veículo, mas, a devedora, antes da execução da decisão, apresentou contestação.

Ademais, efetuou o pagamento das prestações atrasadas, levando a empresa a pedir a extinção do processo por perda do objeto.

A questão que permaneceu em debate era a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que o processo foi encerrado em decorrência do adimplemento.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a apresentação espontânea da contestação pela devedora, ainda que anterior ao cumprimento da liminar, consolidou a relação processual.

Com base no princípio da causalidade, estabelecido no § 10 do art. 85 do CPC, a parte que deu causa ao processo, ou seja, a devedora inadimplente, é responsável pelos honorários advocatícios.

Assim, os demais ministros acompanharam o relator, reafirmando que o pagamento das prestações após o ajuizamento da ação não configura desistência por parte da autora, mas sim a perda de objeto da demanda, o que, conforme o art. 90 do CPC, impõe ao réu o ônus pelos honorários advocatícios, mesmo que a ação seja extinta sem resolução de mérito.

(Clique aqui)

 

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NÃO PODE SER TRIBUTADO PELA UNIÃO, REITERA JUÍZA

O crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Esse foi o entendimento da juíza Bárbara Malta de Araújo Gomes, da 5ª Vara Federal Cível do Maranhão, para excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo de tributos federais a serem pagos por uma distribuidora atacadista.

A decisão foi provocada por mandado de segurança em que a empresa pede a suspensão da exigibilidade do IRPJ, da CSLL, da contribuição para o PIS e da Cofins sobre os valores relativos aos créditos presumidos de ICMS.

Ao analisar o caso, a julgadora explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

“Verifica-se ainda que a inclusão do referido crédito, na base de cálculo dos referidos tributos, acaba por violar o pacto federativo, pois a medida impõe uma limitação na eficácia de benefícios fiscais concedidos pelos estados”, registrou a magistrada.

(Clique aqui)

 

ALTERAÇÃO DE NOME CIVIL PREVISTA EM LEI DEVE SER OBSERVADA POR INSTITUIÇÕES

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA) que garantiu a uma aluna da Universidade da Amazônia (Unama) o direito de participar da solenidade de colação de grau com a turma em que estava matriculada, bem como para que fosse emitido o diploma de conclusão de curso com o nome atual. A autora obteve judicialmente a alteração de seu nome civil durante a realização do curso superior.

A Instituição de Ensino havia negado realizar a colação de grau e a expedir o diploma com o novo nome, exigindo a alteração de toda a documentação escolar.

O relator, desembargador federal Eduardo Martins, ao analisar o caso, explicou que a Lei de Registros Públicos permite a alteração do nome civil, devendo tal modificação ser respeitada por todas as instituições.

Segundo o magistrado, a negativa da Universidade “configura ato ilegal e arbitrário, violando o direito líquido e certo da impetrante”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

(Clique aqui)

Santarém-PA, 02 de outubro de 2024.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *