COLUNA AFA JURÍDICA (03-10-2024)

JUSTIÇA DO TRABALHO ALERTA PARA GOLPE SOBRE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS

A Justiça do Trabalho informa que não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas. Foi identificado um novo golpe no qual os criminosos enviam mensagens por email, WhatsApp ou redes sociais, solicitando que as vítimas realizem pagamentos para agilizar a liberação de valores em processos.

A Justiça do Trabalho ressalta que não adota essa prática. Em casos de processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.

Como se proteger?

Caso receba esse tipo de mensagem, procure sempre sua advogada ou seu advogado. É fundamental ter certeza de que você está conversando com profissionais habilitados (as). Desse modo, a Justiça do Trabalho recomenda:

– converse pessoalmente ou por vídeo com seu (a) advogado (a): as interações face a face ou via videochamada garantem mais segurança e autenticidade nas comunicações;

– desconfie de urgências: golpistas frequentemente criam um senso de urgência. Se uma situação parece te pressionar a agir rapidamente, desconfie;

– não clique em links desconhecidos: mensagens que pedem que você clique em links ou forneça dados pessoais devem ser evitadas; e

– entre em contato com o tribunal: se receber qualquer tipo de mensagem duvidosa, consulte diretamente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Vara do Trabalho ou Fórum Trabalhista onde o processo tramita ou avise seu (a) advogado (a). Toda unidade da Justiça do Trabalho está acessível também pelo balcão virtual.

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PODER JUDICIÁRIO INSTALA SATÉLITES DE BAIXA ÓRBITA NA COMARCA DE ÓBIDOS

Para aprimorar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso à informações e serviços online, a Comarca de Óbidos está recebendo, esta semana, instalações de satélites de baixa órbita. A iniciativa pretende melhorar a conectividade, disponibilidade e a comunicação na região, proporcionando acesso à internet de alta velocidade e qualidade.

Com essa nova infraestrutura, o Fórum de Óbidos espera operar com eficiência. Além disso, a comunidade local também poderá utilizar a internet, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da região. A instalação representa um passo para a inclusão digital no município, e beneficia os serviços judiciais e a população local.

Até o final de outubro é esperado que as Comarcas de Breves, Anajás e Salvaterra também recebam as instalações. A expansão da conectividade no formato de satélite de baixa órbita nas Comarcas representa um marco para o Poder Judiciário paraense, que proporciona expansão do acesso à internet, continuidade dos serviços e agilidade nos processos. Com esse projeto, o TJPA reafirma seu compromisso com a modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados.

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STF FIXA TESE QUE PERMITE NOVO JÚRI APÓS ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA, COM EXCEÇÃO

Nesta quinta-feira, 3, STF, em sessão plenária, fixou tese acerca da possibilidade de recurso, e novo julgamento, após absolvição pelo tribunal do Júri com base em quesito genérico (clemência).

Os ministros formularam a seguinte tese:

“I – É cabível recurso de apelação com base no art. 593, III, d, do CPP nas hipóteses em que a decisão do tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.

II – O tribunal de apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido apresentação constante em ata de tese conducente à clemência ao acusado e essa fora colhida pelos jurados, desde que seja compatível com a CF, os precedentes vinculantes do STF e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.”

Assim, a Corte admitiu a apelação e a realização de novo julgamento, com base no art. 593, III, “d”, do CPP nas situações em que a decisão dos jurados, fundamentada em um quesito genérico, seja considerada pela acusação como manifestamente contrária às provas contidas nos autos.

Isso significa que, se a acusação acreditar que a decisão dos jurados não está consoante o provado no processo, pode pedir a revisão dessa decisão via recursal.

No entanto, o tribunal de apelação não poderá determinar a realização de novo julgamento de forma automática.

Se, durante o julgamento, foi apresentada tese de clemência – ou seja, absolvição por motivos de misericórdia – e ela tiver sido aceita, o tribunal deve respeitar a decisão se estiver em harmonia com os direitos constitucionais, os entendimentos consolidados do STF e as provas apresentadas no processo.

O colegiado também deu provimento em parte, no caso concreto, determinando a devolução dos autos ao tribunal de apelação para o analisar nos termos da tese.

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PRESIDENTE DO STF E CNJ PARTICIPA DE DIÁLOGO COM JUÍZES E JUÍZAS DO PARÁ

Magistradas e magistrados do Pará participaram, na tarde da terça-feira, 1º, da 8ª Edição do “Diálogos com a Magistratura” com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, no prédio do Fórum Cível de Belém.

O evento promovido pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), em parceria com o CNJ, foi organizado no estado pela Associação dos Magistrados do Pará (AMEPA), com apoio do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e contou com transmissão on-line para juízas e juízes que não puderam estar presencialmente.

O presidente Amepa, juiz Líbio Moura, fez a saudação de abertura, destacando que a programação era uma grande oportunidade vivida pela magistratura, ressaltando o empenho das juízas e juízes paraenses no cumprimento de suas atividades, ainda que diante de dificuldades e diferenças em ser juiz no Norte do Brasil. “Essas vindas do CNJ são importantes para que a gente mostre a realidade, na qual a magistratura que trabalha aqui e as dificuldades que nós temos”, comentou. “Não é qualquer coisa que está acontecendo aqui hoje. É o maior evento associativista da AMEPA”, afirmou o magistrado.

O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, ratificou a importância do encontro, que dá oportunidade para juízas e juízes serem escutados, em especial para aquelas e aqueles que não estão nos centros das grandes cidades. “Esse programa ‘Diálogos com a Magistratura’ é uma riqueza. É uma grande alegria estar aqui com o ministro Luís Roberto Barroso”, declarou.

Em seguida, o ministro falou aos presentes, apresentando projetos e ações desenvolvidas em prol da magistratura, como a criação do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), do Exame Nacional de Cartórios, além de medidas para dar vazão a processos de execução fiscal e ações previdenciárias, consideradas grandes gargalos da Justiça brasileira.

O ministro Barroso também evidenciou avanços internos, como a implementação da paridade de gênero na promoção por merecimento na magistratura; a criação do programa de bolsas para candidatos negros se prepararem para o ENAM, e o pacto pela Linguagem Simples, destacando a padronização das ementas a fim de simplificar seus entendimentos.

Ao abrir o espaço para a manifestação do público, a presidente do TJPA, desa. Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, pediu a palavra para agradecer a presença do ministro, de magistradas e magistrados que participaram da programação. “É o carinho que temos um pelos outros que faz nossa coesão”, disse. A desembargadora aproveitou a ocasião para entregar em mãos ao ministro o projeto de transição energética para sistema fotovoltaico do Judiciário do Pará e o projeto “Marajó Conectado” que vai levar internet de qualidade a todas as Comarcas do arquipélago.

A mesa do evento, foi também composta pela secretária-geral do CNJ, Adriana cruz; assessora-chefe da presidência do Conselho, Leila Mascarenhas; e o juiz auxiliar do CNJ, Frederico Montedonio Rego.

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STF LIMITA MULTA DA RECEITA EM CASOS DE SONEGAÇÃO A 100% DO DÉBITO

Nesta quinta-feira, 3, por unanimidade, STF entendeu que multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou conluio só é aplicável em caso de reincidência e deve ser reduzida para 100% do débito tributário.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo provimento parcial do RE para reduzir a multa e para o restabelecimento dos ônus sucumbenciais fixados na sentença.

Foi fixada, ao final, a seguinte tese:”Até que seja editada lei complementar Federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da lei 9.430/96, incluído pela lei 14.689/23.”

Os ministros concordaram que os efeitos da decisão valerão a partir da vigência da lei 14.689/23, mantidos os patamares atualmente fixados pelos entes Federais, desde que dentro dos limites da tese e até que sobrevenha lei Federal. Ademais, ressalvaram dos respectivos efeitos as ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão até a referida data.

O processo discutia o caso de um posto de combustível localizado em Camboriú/SC, multado pela Receita no percentual de 150% sob o entendimento de que ele compunha grupo econômico com outras empresas e postos.

Segundo o entendimento do Fisco, quando a separação de estruturas não passa de formalismo para não pagar tributos, há configuração de fato tendente à sonegação fiscal, aplicando-se a multa.

O recurso questionou decisão do TRF da 4ª região que entendeu válida a multa no percentual de 150%, nos termos da lei 9.430/96. O posto alegava que o acórdão teria violado o art. 150, IV, da CF, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.

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Santarém-PA, 03 de outubro de 2024.

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