COLUNA AFA JURÍDICA (03-10-2024)
JUSTIÇA DO TRABALHO ALERTA PARA GOLPE SOBRE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
A Justiça do Trabalho informa que não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas. Foi identificado um novo golpe no qual os criminosos enviam mensagens por email, WhatsApp ou redes sociais, solicitando que as vítimas realizem pagamentos para agilizar a liberação de valores em processos.
A Justiça do Trabalho ressalta que não adota essa prática. Em casos de processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.
Como se proteger?
Caso receba esse tipo de mensagem, procure sempre sua advogada ou seu advogado. É fundamental ter certeza de que você está conversando com profissionais habilitados (as). Desse modo, a Justiça do Trabalho recomenda:
– converse pessoalmente ou por vídeo com seu (a) advogado (a): as interações face a face ou via videochamada garantem mais segurança e autenticidade nas comunicações;
– desconfie de urgências: golpistas frequentemente criam um senso de urgência. Se uma situação parece te pressionar a agir rapidamente, desconfie;
– não clique em links desconhecidos: mensagens que pedem que você clique em links ou forneça dados pessoais devem ser evitadas; e
– entre em contato com o tribunal: se receber qualquer tipo de mensagem duvidosa, consulte diretamente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Vara do Trabalho ou Fórum Trabalhista onde o processo tramita ou avise seu (a) advogado (a). Toda unidade da Justiça do Trabalho está acessível também pelo balcão virtual.
PODER JUDICIÁRIO INSTALA SATÉLITES DE BAIXA ÓRBITA NA COMARCA DE ÓBIDOS
Para aprimorar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso à informações e serviços online, a Comarca de Óbidos está recebendo, esta semana, instalações de satélites de baixa órbita. A iniciativa pretende melhorar a conectividade, disponibilidade e a comunicação na região, proporcionando acesso à internet de alta velocidade e qualidade.
Com essa nova infraestrutura, o Fórum de Óbidos espera operar com eficiência. Além disso, a comunidade local também poderá utilizar a internet, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da região. A instalação representa um passo para a inclusão digital no município, e beneficia os serviços judiciais e a população local.
Até o final de outubro é esperado que as Comarcas de Breves, Anajás e Salvaterra também recebam as instalações. A expansão da conectividade no formato de satélite de baixa órbita nas Comarcas representa um marco para o Poder Judiciário paraense, que proporciona expansão do acesso à internet, continuidade dos serviços e agilidade nos processos. Com esse projeto, o TJPA reafirma seu compromisso com a modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados.
STF FIXA TESE QUE PERMITE NOVO JÚRI APÓS ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA, COM EXCEÇÃO
Nesta quinta-feira, 3, STF, em sessão plenária, fixou tese acerca da possibilidade de recurso, e novo julgamento, após absolvição pelo tribunal do Júri com base em quesito genérico (clemência).
Os ministros formularam a seguinte tese:
“I – É cabível recurso de apelação com base no art. 593, III, d, do CPP nas hipóteses em que a decisão do tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.
II – O tribunal de apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido apresentação constante em ata de tese conducente à clemência ao acusado e essa fora colhida pelos jurados, desde que seja compatível com a CF, os precedentes vinculantes do STF e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.”
Assim, a Corte admitiu a apelação e a realização de novo julgamento, com base no art. 593, III, “d”, do CPP nas situações em que a decisão dos jurados, fundamentada em um quesito genérico, seja considerada pela acusação como manifestamente contrária às provas contidas nos autos.
Isso significa que, se a acusação acreditar que a decisão dos jurados não está consoante o provado no processo, pode pedir a revisão dessa decisão via recursal.
No entanto, o tribunal de apelação não poderá determinar a realização de novo julgamento de forma automática.
Se, durante o julgamento, foi apresentada tese de clemência – ou seja, absolvição por motivos de misericórdia – e ela tiver sido aceita, o tribunal deve respeitar a decisão se estiver em harmonia com os direitos constitucionais, os entendimentos consolidados do STF e as provas apresentadas no processo.
O colegiado também deu provimento em parte, no caso concreto, determinando a devolução dos autos ao tribunal de apelação para o analisar nos termos da tese.
PRESIDENTE DO STF E CNJ PARTICIPA DE DIÁLOGO COM JUÍZES E JUÍZAS DO PARÁ
Magistradas e magistrados do Pará participaram, na tarde da terça-feira, 1º, da 8ª Edição do “Diálogos com a Magistratura” com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, no prédio do Fórum Cível de Belém.
O evento promovido pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), em parceria com o CNJ, foi organizado no estado pela Associação dos Magistrados do Pará (AMEPA), com apoio do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e contou com transmissão on-line para juízas e juízes que não puderam estar presencialmente.
O presidente Amepa, juiz Líbio Moura, fez a saudação de abertura, destacando que a programação era uma grande oportunidade vivida pela magistratura, ressaltando o empenho das juízas e juízes paraenses no cumprimento de suas atividades, ainda que diante de dificuldades e diferenças em ser juiz no Norte do Brasil. “Essas vindas do CNJ são importantes para que a gente mostre a realidade, na qual a magistratura que trabalha aqui e as dificuldades que nós temos”, comentou. “Não é qualquer coisa que está acontecendo aqui hoje. É o maior evento associativista da AMEPA”, afirmou o magistrado.
O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, ratificou a importância do encontro, que dá oportunidade para juízas e juízes serem escutados, em especial para aquelas e aqueles que não estão nos centros das grandes cidades. “Esse programa ‘Diálogos com a Magistratura’ é uma riqueza. É uma grande alegria estar aqui com o ministro Luís Roberto Barroso”, declarou.
Em seguida, o ministro falou aos presentes, apresentando projetos e ações desenvolvidas em prol da magistratura, como a criação do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), do Exame Nacional de Cartórios, além de medidas para dar vazão a processos de execução fiscal e ações previdenciárias, consideradas grandes gargalos da Justiça brasileira.
O ministro Barroso também evidenciou avanços internos, como a implementação da paridade de gênero na promoção por merecimento na magistratura; a criação do programa de bolsas para candidatos negros se prepararem para o ENAM, e o pacto pela Linguagem Simples, destacando a padronização das ementas a fim de simplificar seus entendimentos.
Ao abrir o espaço para a manifestação do público, a presidente do TJPA, desa. Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, pediu a palavra para agradecer a presença do ministro, de magistradas e magistrados que participaram da programação. “É o carinho que temos um pelos outros que faz nossa coesão”, disse. A desembargadora aproveitou a ocasião para entregar em mãos ao ministro o projeto de transição energética para sistema fotovoltaico do Judiciário do Pará e o projeto “Marajó Conectado” que vai levar internet de qualidade a todas as Comarcas do arquipélago.
A mesa do evento, foi também composta pela secretária-geral do CNJ, Adriana cruz; assessora-chefe da presidência do Conselho, Leila Mascarenhas; e o juiz auxiliar do CNJ, Frederico Montedonio Rego.
STF LIMITA MULTA DA RECEITA EM CASOS DE SONEGAÇÃO A 100% DO DÉBITO
Nesta quinta-feira, 3, por unanimidade, STF entendeu que multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou conluio só é aplicável em caso de reincidência e deve ser reduzida para 100% do débito tributário.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo provimento parcial do RE para reduzir a multa e para o restabelecimento dos ônus sucumbenciais fixados na sentença.
Foi fixada, ao final, a seguinte tese:”Até que seja editada lei complementar Federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da lei 9.430/96, incluído pela lei 14.689/23.”
Os ministros concordaram que os efeitos da decisão valerão a partir da vigência da lei 14.689/23, mantidos os patamares atualmente fixados pelos entes Federais, desde que dentro dos limites da tese e até que sobrevenha lei Federal. Ademais, ressalvaram dos respectivos efeitos as ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão até a referida data.
O processo discutia o caso de um posto de combustível localizado em Camboriú/SC, multado pela Receita no percentual de 150% sob o entendimento de que ele compunha grupo econômico com outras empresas e postos.
Segundo o entendimento do Fisco, quando a separação de estruturas não passa de formalismo para não pagar tributos, há configuração de fato tendente à sonegação fiscal, aplicando-se a multa.
O recurso questionou decisão do TRF da 4ª região que entendeu válida a multa no percentual de 150%, nos termos da lei 9.430/96. O posto alegava que o acórdão teria violado o art. 150, IV, da CF, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.
Santarém-PA, 03 de outubro de 2024.