Ocorrências eleitorais no Pará incluem prisões e assinaturas de TCO; uma ocorreu em Santarém

A juíza eleitoral Rosa Navegantes destacou que o juiz da 50ª Zona Eleitoral converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva dos três presos a fim de garantir a ordem pública.

Ao julgar o pedido liminar em habeas corpus, requerido por César Ramos da Costa contra ato do Juízo da 50ª Zona Eleitoral (Castanhal), referente à prisão preventiva de Francisco de Assis Galhardo do Vale, Elis Dangeles Noronha Martins e Geremias Cardoso Hungria, a juiz Rosa Navegantes, membro da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), decidiu por indeferir o pedido, mantendo a prisão preventiva dos três.

Os suspeitos foram presos em flagrante após denúncia anônima de que Francisco Galhardo efetuaria um saque com o objetivo de comprar votos. Segundo informações ele teria sacado R$ 4.980.000,00, além disso, no veículo conduzido por Geremias Cardoso Hungria os agentes policiais encontraram R$ 380.000,00 e o restante, R$ 4.600.000,00 localizado com Elis Dangeles Noronha Martins dentro da agência bancária.

Relacionado ao primeiro valor Francisco Galhardo e Geremias Hungria teriam dito que serviria para pagar funcionários da Fazenda de “Antônio Doido” (candidato à prefeitura de Ananindeua) e a outra quantia (maior parte) ficou sem explicação alguma.

 O caso e a prisão dos suspeitos ocorreram na última sexta-feira (4).

 “As circunstâncias não deixam dúvidas da necessidade de se manter a prisão preventiva, principalmente devido à proximidade do pleito. A possível utilização de enorme quantia de dinheiro em compra de voto almejaria não outra coisa senão o intento de influenciar ilegalmente as eleições – e isso representa ingerência na lisura do processo eleitoral”.

Dessa forma, a medida adotada pelo magistrado se conforma como legal, segundo ela, o que não autoriza a concessão de habeas corpus. “A medida cautelar não só se reveste de legalidade, mas também como necessária, pelos fundamentos da decisão do magistrado”, avaliou.

Além de indeferir a liminar, a juíza determinou a retirada do sigilo, entendendo que não subsiste motivo para tal excepcionalidade.

Ocorrências eleitorais no Pará

No sábado (5) em Itaituba às 10h30  durante blitz feita com forças de segurança e Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal prendeu uma pessoa que transportava 50 litros de gasolina, com material de campanha, 13 folhas com fotos de títulos de eleitores do município e R$ 6.050,00 em espécie. O flagrante foi por compra de votos, e neste domingo (6) à 1h30 a  Polícia Militar apresentou suspeito de estar vendendo bebida alcoólica em estabelecimento comercial, o que gerou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sem prisão.

Em Santarém (6) por volta das 8h apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência ( TCO) foi assinado por distribuição de material de campanha.

já em Belém, Redenção e Santa Maria das Barreiras também ocorreram crimes eleitorais nos quais os suspeitos assinaram o TCO lavrado na Superintendência da Polícia Federal no Pará.

 

Por Wandra Trindade

O Impacto com informações de TRE-PA

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