Saiba o porquê da eleição para prefeito de Óbidos permanecer indefinida

A eleição para prefeito do município de Óbidos, no oeste do Pará, permanece em um estado de indefinição devido à candidatura de Jaime Silva (MDB), que busca a reeleição, ter ocorrido sub judice, pois uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) determinou sua inelegibilidade.

Nas eleições de 2024, Jaime Silva obteve 19.452 votos, representando 60,95% da preferência popular. O ex-prefeito Chico Alfaia (PSB) ficou em segundo lugar, com 12.464 votos, ou 39,05%. Apesar de garantir uma ampla margem de votos, a situação jurídica de Silva gera incertezas sobre a validação de sua candidatura e o futuro da administração municipal.

A reportagem de O Impacto buscou um posicionamento do TRE do Pará e do Ministério Público Eleitoral para esclarecer as implicações legais da decisão e a possibilidade de recursos por parte de Jaime Silva.

Nota do TRE do Pará

A Legislação Eleitoral trata expressamente dessa situação no caso em que o candidato com a maior votação, com o maior número de votos, esteja em uma situação sub judice, com os votos ainda inválidos. Ele não poderá, nesse primeiro momento, ser proclamado vencedor.

O processo desses candidatos precisam ser julgados com prioridade. Na verdade, os juízes do Primeiro Grau e o TRE do Pará já decidiram esse processo, mas ainda cabe recursos, tanto ao regional paraense, quando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, o processo deve ser decidido com prioridade e é preciso acompanhar a situação, porque não é possível haver proclamação enquanto permanecer a situação sub judice, com a votação anulada.

Caso haja reversão desse quadro e o registro seja deferido, será feito o reprocessamento do resultado e tudo seguirá dentro da normalidade. Caso seja confirmado o indeferimento, por decisão transitada em julgado, ou por decisão colegiada do TSE, o que fará com que o processo não esteja mais sub judice, nesse cenário, se consolida o quadro de indeferimento e, pela legislação eleitoral, também a realização de novas eleições.

No caso, em específico de Óbidos, no oeste paraense, o TRE do Pará julgou o recurso que chegou no dia 3/10 e já há um novo recurso interposto nos autos, o qual Tribunal irá apreciar. Dessa forma, é preciso aguardar para ver o resultado. Não há um prazo estabelecido, mas ele entra em regime de urgência.

É preciso aguardar, mas caso entra no radar da Justiça Eleitoral, inclusive em regime de urgência.

Enquanto permanecer a situação não é possível proclamar o resultado das eleições majoritárias.

Caso chegue o momento da diplomação do eleito, assume o presidente da Câmara Municipal até que a situação seja resolvida.

No caso de confirmação do indeferimento dos recursos, a chapa inteira fica prejudicada e haverá eleições suplementares no município de Óbidos, porque a lei não permite mais como ocorria antes, quando o segundo colocado nas eleições assumia a vaga.

Nota do MP Eleitoral

MP Eleitoral com atuação em Óbidos informa que houve a solicitação de registro de candidatura pela parte do prefeito, e um pedido de impugnação pelo candidato opositor. No seu parecer, o Ministério Público também se manifestou contrariamente, e posteriormente ambos recorreram da decisão que registrou a candidatura. O recurso foi provido, ou seja, foi reconhecido, e no momento que houve apuração das urnas, o resultado foi considerado anulado, sub judice.

O motivo da informação foi o indeferimento do registro, mas por haver ainda uma possibilidade de recorrer dessa decisão, o TRE considera a candidatura sub judice. Nesse caso, caberá ao TSE decidir e o MP aguarda o decorrer dos fatos.

Em caso de manutenção da decisão do TRE, transitado em julgado, os votos estarão definitivamente anulados, e haverá eleições suplementares para prefeito em Óbidos.

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *