CHAPA NICODEMOS E DIRCEU PODE SER CASSADA

O Ministério Publico Eleitoral entrou com representação eleitoral contra a chapa Nicodemos Aguiar e Dirceu Biolchi por crime eleitoral cometido pelo então prefeito Valmir Climaco de Aguiar.

Segundo a representação, assinada pelo promotor eleitoral, Dirk Costa de Mattos Junior, VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, prefeito Municipal de Itaituba, para ajudar a eleição de seu candidato, editou o Decreto Municipal nº 091/2024, no dia 2 de Setembro de 2024, prorrogando a validade dos processos seletivos simplificados para a contratação temporária no âmbito das secretarias municipais da Prefeitura de Itaituba.

Alega o MP que a representação vem atender o art. 73,V, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições),c/c o art. E seguintes da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), que é VEDADA, RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIDORES TEMPORARIOS. Novo vinculo de direito publico. Configuração da conduta vedada. Serviços de educação e assistência social, ausência de essencialidade. A renovação de contratos de servidores públicos temporários, nos três meses que antecedem as eleições, configura conduta vedada, nos temos do art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.

Diz ainda a representação, que os efeitos da expedição deste Decreto Municipal genérico no pleito eleitoral de 2024 são consideráveis e tem aptidão para desequilibrar o pleito eleitoral de 2024. Isto beneficiaria em torno de 2.873 agentes contratos e seus familiares, o que ajudaria a chapa do prefeito, que tem como candidato a prefeito Nicodemos Aguiar e Vice, Dirceu Biolchi, angariar votos. O município possui hoje apenas 1.894 servidores efetivos.

Prossegue na sua representação o MP, que não se pode ignorar para cada contratado temporário há, no mínimo, um grupo familiar, uma vizinhança, uma coletividade cujos integrantes, inevitavelmente, penderão seu voto aqueles que lhe garantam, ao menos, a permanência no cargo temporário. Este é, na verdade, um dos grandes desafios do sistema jurídico eleitoral, justamente porque não é possível mensurar com critérios objetivos o quanto é pernicioso a democracia a utilização de cargos públicos como moeda de troca eleitoral, sendo muito difícil enquadrar tal pratica nos ilícitos eleitoral, daí porque o art. 73, V, da Lei das eleições, é ferramenta útil para os órgãos de fiscalização e controle.

Afirma na representação o promotor, que além disso, a ideia de continuidade da gestão sob tutela de um mesmo grupo politico (grupo do prefeito VALMIR CLIMACO DE AGUIAR)vai ao encontro dos efeitos pretendidos com o Decreto Municipal nº 091/2024. Há que se destacar que as condutas vedadas se caracterizam por ilícitos de mera conduta, capaz de afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos por presunção legal, o que dispensa a necessidade de comprovação da potencialidade da lesão no pleito.

Inclusive na representação o MP alega que enviou RECOMEDAÇÃO Nº 004/2024/PJE-34ªZE, com o objetivo de orientar e recomendar, como medida acautelatória, ao Prefeito Municipal, ao Presidente da Câmara Municipal, além dos secretários municipais e aos demais agentes públicos municipais, a se absterem de realizar CONDUTAS VEDADAS dispostas no art.73,V da Lei nº 9.504/1997, incisos I a VIII, bem como o art. 15 da Res. TSE nº 23.735/24, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades nos pleitos eleitorais.

No final da representação, o MM requere a nulidade do DECRETO MUNICIPAL Nº 091/2024, aplicando-se multa no valor máximo ao agente responsável e aos representados que foram beneficiados, sem prejuízos de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar, além da CASSAÇÃO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS OU DOS DIPLOMAS DOS ELEITOS QUE TENHAM SIDO BENEFICIADOS, NICODEMOS ALVES DE AGUIAR (CANDIDATO A PREFEITO) E DIRCEU BIOLCHI (CANDIDATO A VICE PREFEITO).

Segundo denunciantes, enquanto isto, “o prefeito VALMIR CLIMACO DE AGUIAR estaria provando do próprio veneno. O feitiço contra o Feiticeiro”.

Citam que “em 2010, numa armação muito bem arquitetada, de distribuição de cestas básica, VALMIR CLIMACO DE AGUIAR cassou o mandato do então prefeito eleito pela segunda vez ROSELITO SOARES DA SILVA. Foi quando VALMIR conseguiu chegar a prefeitura e perdeu para ELIENE NUNES, em 2012”.

Os denunciantes, citam ainda, um vídeo “que  corre solto na rede social, do diretor de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Itaituba, conhecido por TEKA, se gabando de que para ganhar eleição o candidato tinha que gastar R$ 30 milhões, como gastou o grupo do prefeito para eleger NICODEMOS AGUIAR prefeito de Itaituba. Ainda insinua dizendo: – quebrado é do lado de lá”.

Acompanhe o Vídeo:

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