COLUNA AFA JURÍDICA (16-10-2024)

CCJ DO SENADO APROVA PORTE DE ARMA PARA AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, o direito ao porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos, que trabalham com jovens infratores.

O relator, senador Esperidião Amin, incluiu emenda que estende esse direito aos Oficiais de Justiça.

Caso não haja recurso para votação em plenário, o PL 4.256/19, de autoria do senador Fabiano Contarato, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fabiano Contarato, ao apresentar o projeto, destacou que “em um Estado Democrático de Direito, é dever do Estado fornecer os meios necessários para que os servidores garantam tanto a segurança dos adolescentes sob sua responsabilidade quanto a própria segurança e de seus familiares frente a ameaças reais”.

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo.

O relatório de Esperidião Amin foi lido pelo senador Hamilton Mourão, que ressaltou a proteção pessoal dos agentes como uma das justificativas para o porte de armas.

“Ao lidarem com adolescentes que cometeram infrações graves, os agentes se tornam alvos frequentes de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. O porte de arma pode ser uma medida de defesa necessária, protegendo não só os agentes como também suas famílias.”

De acordo com o projeto, os agentes encarregados da segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte de arma, tanto em serviço quanto fora dele. Estes servidores ingressam no serviço público por meio de concurso.

Eles também ficarão isentos das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser de propriedade pessoal ou fornecidas pela instituição a que pertencem.

A proposta exige que os agentes comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso de armas de fogo. Além disso, permite que agentes menores de 25 anos possam adquirir armas, algo que atualmente não é permitido para a população em geral.

Será proibido o porte ostensivo da arma, conforme futura regulamentação. Isso significa que as armas deverão ser portadas de forma oculta, sob a roupa, na perna ou axila, por exemplo

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STF VALIDA ALÍQUOTAS ATUAIS DE PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, as atuais alíquotas de contribuição para o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo. A sessão virtual terminou na última sexta-feira (11/10).

Os ministros analisaram um decreto que restabeleceu as alíquotas atuais após uma breve mudança. Eles decidiram que a norma mais recente não precisa seguir a regra constitucional da anterioridade nonagesimal ou noventena — período de 90 dias até que um imposto possa ser exigido após sua criação ou seu aumento.

Até o final de 2022, as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras eram, respectivamente, de 0,65% e 4%, conforme o Decreto 8.426/2015.

No penúltimo dia do governo de Jair Bolsonaro (PL), o então vice-presidente Hamilton Mourão (hoje senador pelo Republicanos), no exercício da Presidência, editou o Decreto 11.322/2022, que reduziu as alíquotas pela metade.

Dois dias depois, no primeiro dia da nova gestão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o decreto de Mourão e restabeleceu as alíquotas anteriores, por meio do Decreto 11.374/2023.

Em seguida, a Advocacia-Geral da União acionou o STF e alegou que o decreto de 2022 foi promulgado sem comunicação à equipe de transição. Segundo o órgão, a renúncia de receita traria um impacto financeiro negativo de R$ 5,8 bilhões em 2023.

O governo Lula ainda apontou a existência de decisões da Justiça Federal que afastaram a aplicação do último decreto, para manter as alíquotas estipuladas no apagar das luzes da gestão Bolsonaro.

Em março do último ano, o ministro Ricardo Lewandowski, então relator do caso (hoje já aposentado), suspendeu todas as decisões judiciais que afastaram a aplicação das atuais alíquotas de contribuição para o PIS e a Cofins. A liminar foi confirmada pelo Plenário.

Na nova sessão, os ministros analisam o mérito da ação da AGU, ou seja, a validade do decreto de 2023. Em paralelo, a Corte também avalia outra ação sobre o mesmo tema, na qual a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) contesta o aumento das alíquotas.

O ministro Cristiano Zanin, que assumiu a relatoria dos casos após a aposentadoria de Lewandowski, validou o decreto de 2023 e considerou que as alíquotas retomadas pela norma não estão sujeitas à anterioridade nonagesimal. Ele foi acompanhado por todos os demais ministros.

Zanin explicou que o decreto de Lula apenas manteve os índices que já vinham sendo pagos pelos contribuintes desde 2015. Por isso, na sua visão, a norma de 2023 “não pode ser equiparada a instituição ou aumento de tributo”.

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GOVERNO ESTUDA MUDANÇAS NO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO PARA REDUZIR GASTOS PÚBLICOS

O governo federal está avaliando alterações nas políticas de proteção ao trabalhador como parte de um pacote de corte de gastos que visa reduzir as despesas públicas entre R$ 30 bilhões e R$ 50 bilhões. Entre as principais medidas em análise estão mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no seguro-desemprego, dois dos benefícios mais relevantes para os trabalhadores brasileiros.

Em 2024, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento começaram a debater ajustes nas despesas obrigatórias do governo. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra do Planejamento, Simone Tebet, as discussões têm como foco a revisão de benefícios sociais para equilibrar as contas públicas sem retirar os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Uma das medidas mais polêmicas envolve o uso da multa de 40% do FGTS, paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, para financiar o seguro-desemprego. Hoje, essa multa vai diretamente para o trabalhador, mas o governo estuda destinar uma parte desses recursos para cobrir os custos do seguro-desemprego, que aumentaram de R$ 47,7 bilhões em 2023 para R$ 52,1 bilhões em 2024.

Outra proposta em análise é a transformação da multa em um imposto progressivo, que aumentaria de acordo com o número de demissões feitas pela empresa. Esse ajuste busca desincentivar demissões em massa e promover a retenção de funcionários, sem criar um cenário onde o trabalhador se beneficie de uma demissão estratégica.

Além disso, o governo estuda reajustar o valor do seguro-desemprego com base na inflação, vinculado ao salário mínimo, e aumentar a contribuição de setores que apresentam alta rotatividade, como comércio e serviços.

As medidas visam conter os custos crescentes com benefícios que, mesmo em períodos de crescimento econômico, têm pressionado as contas públicas. A unificação da gestão dos programas trabalhistas e a eliminação de pagamentos sobrepostos são vistas como formas de melhorar a eficiência e reduzir despesas.

O plano do governo é implementar as mudanças ainda em 2024, com previsão de que as novas regras sejam votadas até meados de 2025. Se aprovadas, essas medidas podem resultar em uma economia de até R$ 20 bilhões.

Apesar das propostas, há um clima de incerteza no mercado, principalmente entre trabalhadores que dependem desses benefícios. Caso as mudanças sejam aprovadas, tanto as empresas quanto os trabalhadores precisarão se adaptar rapidamente ao novo cenário. As implicações dessas reformas são profundas e podem impactar diretamente a forma como o mercado de trabalho funciona no Brasil.

As mudanças no FGTS e no seguro-desemprego fazem parte de um esforço maior do governo para equilibrar as contas públicas, reduzir os custos com benefícios e incentivar a permanência no emprego.

O próximo ano será crucial para determinar se essas reformas conseguirão avançar no Congresso e qual será o impacto delas no mercado de trabalho brasileiro.

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É POSSÍVEL CONVERTER OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS EM QUALQUER FASE PROCESSUAL

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido do titular do direito, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analise o pedido de reparação financeira feito por um cidadão contra o Estado de Minas Gerais e os municípios de Belo Horizonte e Três Pontas (MG), em razão do descumprimento de decisão judicial.

Em 2013, o paciente ajuizou ação de obrigação de fazer contra os entes federativos porque precisava realizar um exame de ressonância nuclear magnética do coração. A liminar concedida pela Justiça não foi atendida, e o cidadão teve de pagar pelo exame em estabelecimento particular.

Ele requereu que o pedido inicial (realização do exame) fosse alterado para ressarcimento do valor gasto com o procedimento (R$ 1.400), mas o juízo de primeiro grau extinguiu a ação sem resolução de mérito, sob o fundamento de já ter sido feito o exame e não haver pedido expresso de ressarcimento ou compensação na petição inicial. O entendimento foi mantido pelo tribunal mineiro.

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, o ordenamento jurídico prevê que as prestações de fazer e não fazer devem, prioritariamente, ser objeto de tutela específica, somente podendo ser convertidas em prestação pecuniária em duas hipóteses: a pedido expresso do credor, mesmo que ainda disponível o cumprimento na forma específica; ou quando não for possível a obtenção da tutela específica ou do resultado prático equivalente ao adimplemento voluntário.

A ministra destacou que a jurisprudência do STJ sobre o assunto admite a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido do titular do direito subjetivo, inclusive em fase de cumprimento de sentença, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica.

No caso, a ministra ponderou que a decisão sobre a efetiva necessidade de realização do exame, assim como a responsabilidade de cada um dos entes federativos nos fatos, exige a análise das provas do processo, especialmente da perícia já realizada – o que não chegou a ser feito pelo TJMG. Dessa forma, ela determinou o retorno do processo à origem para avaliação dos fatos e decisão sobre o pedido de reparação civil.

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GOVERNO DEBATE RETORNO DO HORÁRIO DE VERÃO

No dia 16 de outubro de 2024, o governo federal realizou uma reunião para discutir o possível retorno do horário de verão, extinto em 2019. A medida, que visa ajustar os relógios para aproveitar melhor a luz do dia, voltou a ser debatida devido à crise energética e à pressão por soluções que otimizem o consumo de energia. A decisão final sobre a adoção do horário de verão ainda não foi tomada, mas diferentes atores econômicos e sociais se posicionam sobre os possíveis impactos da medida.

Durante o encontro, liderado pelo Ministério de Minas e Energia e com a participação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), foram apresentados novos estudos sobre a viabilidade da retomada do horário de verão ainda em 2024. O foco principal da discussão foi o impacto no consumo energético durante o horário de pico (entre 18h e 20h), quando a demanda por eletricidade é maior e as fontes de energia solar já não estão disponíveis.

De acordo com o ONS, a adoção do horário de verão poderia resultar em uma redução de até 2,9% da demanda máxima de eletricidade, além de economias de aproximadamente R$ 400 milhões no período de outubro a fevereiro. No entanto, a decisão de implementar a medida ainda depende de uma avaliação mais profunda sobre as necessidades energéticas do país, especialmente em meio à crise hídrica.

A reintrodução do horário de verão divide opiniões. De um lado, especialistas do setor elétrico argumentam que a medida poderia aliviar a pressão sobre o sistema interligado nacional, ajudando a evitar o acionamento de usinas termelétricas, que são mais caras e poluentes. Além disso, a economia potencial no custo de operação é um ponto favorável, especialmente em um cenário de crise hídrica e aumento das tarifas de energia.

Por outro lado, há críticas por parte de setores ligados à saúde e ao bem-estar da população. Alguns estudos sugerem que a alteração dos relógios pode impactar negativamente o sono e o ritmo biológico das pessoas, levando a problemas de saúde, como distúrbios de sono e aumento de estresse. Empresas dos setores de turismo e lazer, que tradicionalmente apoiam o horário de verão por favorecer atividades ao ar livre, voltaram a expressar apoio à medida.

Embora a reunião do dia 16 de outubro tenha discutido amplamente os impactos e benefícios da reintrodução do horário de verão, a decisão final ainda não foi anunciada. O governo deve divulgar nas próximas semanas os resultados das análises técnicas e as considerações políticas sobre o tema. Se adotada, a medida será implementada após as eleições municipais, com previsão de início em novembro.

A expectativa é que o governo considere todas as variáveis envolvidas antes de tomar uma decisão que afete diretamente a vida de milhões de brasileiros, especialmente em um cenário energético delicado.

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Santarém-PA, 16 de outubro de 2024.

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