MP pede urgência na regulamentação do transporte de cargas na área urbana de Santarém

Foi expedida pela 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santarém, através da promotora de Justiça Lílian Braga, uma recomendação às secretarias municipais de Infraestrutura (Seminfra), de Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb), de Portos e Transporte Aquaviário (SEMPTA), de Meio Ambiente, e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade para que adotem, em caráter de urgência, medidas que regulamentem a circulação do transporte de cargas nas vias urbanas de Santarém.

A Recomendação é resultado de seminário realizado na semana do Meio Ambiente, e da audiência pública promovida em agosto deste ano sobre o tema, onde foram apresentados e discutidos diversos problemas enfrentados pela população, como excesso de poeira, ruídos e poluição sonora; ausência de regulamentação de horários e vias; velocidade elevada; segurança de pedestres; falta de fiscalização e sinalização; aumento de acidentes, sendo Prainha, Santana, Uruará e Maracanã os bairros mais afetados.  Na audiência, também foram ouvidos representantes do setor produtivo/comercial e dos serviços de transportes que se mostraram favoráveis não só à criação de um meio de regulamentar a circulação de caminhões e carretas, como também em investimentos que aumentem a infraestrutura e, por conseguinte, a eficiência da rede viária do município.

A recomendação visa delimitar os horários e restringir a circulação de caminhões e carretas em áreas residenciais, próximas a escolas, unidades de educação infantil, hospitais e unidades de saúde, além de criar sinalizações e meios de fiscalização e outras medidas de acordo com o Plano de Mobilidade Urbana de Santarém.

O Plano de Mobilidade Urbana de Santarém, entre outras medidas, estipula a fiscalização da circulação do transporte de cargas, a criação de uma rede viária hierarquizada para o transporte de carga de acordo com a periculosidade da mesma, a elaboração de uma regulamentação e definição de horários e pontos para a carga e descarga, além de definição e restrição de horários para a circulação de veículos de grande porte em vias da cidade.

Um estudo realizado em 2022 durante a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana apontou cerca de 40 locais que são utilizados de maneira desorganizada e informal como terminais portuários, sem as características operacionais necessárias a um porto. O estudo para o plano constatou que Santarém conta pouca ou quase nenhuma restrição referente ao transporte de cargas dentro da área urbana. O estudo também destaca que as cargas de transporte estão ligadas diretamente à atividade graneleira e trafegam, principalmente, na BR-163, dando acesso direto ao porto da empresa Cargill, havendo ainda elevado fluxo de circulação de caminhões na região central da cidade, em ruas que já apresentam um fluxo elevado.

O MPPA considera que, passados dois anos, as diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Santarém não foram adotadas e que as deficiências no projeto abarcam também a não integração do sistema hidroviário com os demais modos de transporte de carga, o que gerou um fluxo desordenado de caminhões e carretas em bairros majoritariamente residenciais.

Portanto, o MPPA recomenda às secretarias municipais de Infraestrutura (Seminfra), de Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb), de Portos e Transporte Aquaviário (SEMPTA), de Meio Ambiente, e à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade que adotem providências urgentes para regulamentar a circulação de transporte de cargas, estabelecendo horários, vias, pontos de carga e descarga e delimitações de tráfego, especialmente para cargas inflamáveis e produtos perecíveis, nos termos do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Santarém.

As secretarias também devem providenciar estudos técnicos que embasem a criação de um sistema ou corredor viário para veículos de transporte de carga com infraestrutura e sinalização adequadas. Também devem planejar com o setor privado alternativas como depósitos fora da cidade que facilitem a carga e a descarga desses veículos de grande porte. Também foi recomendada a garantia da participação da população no processo de regulamentação

A recomendação também pede a restrição da circulação de caminhões e carretas em áreas predominantemente residenciais, próximas a escolas, unidades de educação infantil, hospitais e unidades de saúde. Novas atividades consideradas Polos Geradores de Tráfego (PGTs) também estão proibidas assim como a ampliação das atividades dos polos já instalados.

Estudos prévios de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Memorial Justificativo de Impacto o Trânsito – MJIT, também devem ser feitos conforme o enquadramento do empreendimento, incluindo a análise relativa à mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público, bem como ser suspensos os licenciamentos em andamento para instalação de novos portos ou de outros Polos Geradores de Tráfego, até que sejam realizados os estudos. As ações de fiscalização de circulação irregular devem ser intensificadas e divulgadas amplamente os canais para denúncias sobre a ocorrência de ilícitos de trânsito.

As secretarias têm o prazo de dez dias para apresentar ao MPPA as ações adotadas para atender a Recomendação. A omissão será considerada como recusa ao cumprimento, resultando em medidas legais mais rigorosas.

 

 

Por Rodrigo Neves com informações do MPPA

 

 

O Impacto

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