Sede de Justiça
Por José Ronaldo Dias Campos
A justiça que almejo não é aquela geralmente mencionada, da boca para fora, da conveniência, mas sim a da razão, fruto da ciência interpretativa do Direito, que prestigia, com imparcialidade, os princípios do justo, do equitativo, da razoável duração do processo, da segurança jurídica e, enfim, da tão desejada paz social.
Justiça, ressalto, deve ser obra incansável de todos, individual ou coletivamente. Não confunda, como costumo dizer, Justiça com Judiciário, pois não são expressões sinônimas!
Portanto, mesmo que você venha a desacreditar no Poder Judiciário em determinado momento da vida, ainda assim é crucial continuar a perseguir o ideal de Justiça, misto de realidade e utopia.
O advogado, como Agente do Direito, compõe a decantada tríade da justiça, ao lado do Juiz e do Ministério Público; no entanto não faz parte do Poder Judiciário. A sua essencialidade decorre do artigo 133 da Constituição Federal.
Os meios alternativos — que prefiro chamar de adequados — de composição de conflitos, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, devem ser utilizados antes de se recorrer à jurisdição, que deve ser a última porta a ser batida diante da necessidade de resolver um litígio, na ausência de consensualidade.
Sempre orientei, no exercício do magistério, que o processo deveria seguir uma regrinha muito simples, que chamo de “matriz dos 3Bs — BBB”: bom, breve e barato, desburocratizado, pois o que importa é a justa, tempestiva e efetiva composição da lide.
Destarte, caso você se envolva em um conflito de interesses, mesmo que involuntariamente, não se esqueça das formas amistosas de pacificação social, restaurando sua paz espiritual, sem deixar mágoas entre os contendores.
Tenho dito!
um texto fantástico, que exalta a aplicação do bom direito e das boas práticas jurídicas. Parabéns Professor Doutor José Ronaldo Dias Campos.