TRE do Pará suspende direito de resposta de JK no programa de Zé Maria

Na quarta-feira (23), o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, Marcelo Lima Guedes, suspendeu excepcionalmente a ordem de veiculação do direito de resposta concedido ao candidato JK do Povão, relacionado ao programa eleitoral do candidato Zé Maria Tapajós.

A decisão foi tomada após análise do processo, que levantou questões sobre a legalidade do ato.

O Mandado de Segurança impetrado pela Coligação “Juntos por Santarém”, alegou que teve o direito de defesa violado, pois foi concedido direito de resposta sem sua citação prévia. O desembargador reconheceu plausibilidade no argumento.

Quanto ao perigo da demora, entendeu que manter a ordem sem defesa prévia poderia gerar impacto irreparável na campanha, em vésperas do segundo  turno.

Dessa forma, deferiu liminar para suspender a veiculação do direito de resposta até julgamento final.

De acordo com o magistrado, a decisão de primeira instância, proferida pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém, apresentou irregularidades processuais significativas.

O desembargador destacou que a ordem original teria abreviado o rito processual, falhando em citar Zé Maria Tapajós e sua coligação, o que configura um vício que compromete a legalidade da decisão.

Além de suspender a veiculação do direito de resposta, o desembargador determinou a remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para a emissão de parecer sobre o caso.

 

O Impacto

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