Bocão Ed. 1.534

PRA QUE BRIGAR?                 

Faltam apenas dois dias para as eleições municipais. É tempo de rupturas, dissidências, infidelidades, deslealdades, falsidades, fingimentos, hipocrisias, imposturas e perfídia. A lista de sinônimos pode ser exaustiva, mas é assim! Esses sinônimos estendem-se também a certos eleitores que praticam as mesmas ações que tanto criticam.

PRA QUE BRIGAR? 2

Traição, provavelmente, é o traço mais permanente na vida política. Transparece na irônica pincelada. Depois do resultado vão sepultar tudo o que aconteceu na campanha e os dois candidatos se unem para a eleição, isso que acontece, enquanto os eleitores que brigavam, se dedicavam e que choravam e gritavam o nome de seu candidato vão ficar no passado, ignorados na sepultura dos políticos.

PRA QUE BRIGAR? 3

Principalmente os eleitores do candidato que perder, esses não vão ser beneficiados com nada. Tudo vai ser sepultado e os candidatos voltam a ser amigos e os eleitores desprezados. O candidato que for derrotado acha que o eleitor não passa de um traidor e despreza e só volta a procurar na próxima eleição e lá está o eleitor novamente correndo atrás do candidato.


SINDICATO X IESPES

O Sindicato dos Professores da Rede Particular no Estado do Pará, por meio do seu Coordenador Geral Prof. Marcelo da Silva Santos, publicou nota sobre denúncias de assédio moral aos professores no IESPES. Acompanhe o texto na íntegra:

SINDICATO X IESPES 2

“O SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR NO ESTADO DO PARÁ – SINPRO/PA é instituição forte e atuante na defesa das Professoras e dos Professores, sendo fundamental na luta pela manutenção e ampliação dos seus direitos laborais e benefícios sociais, combatendo com vigor o assédio, a discriminação e outras violações que assolam a dignidade das Professoras e dos Professores no ambiente de trabalho”.

SINDICATO X IESPES 3

O SINPRO/PA tomou conhecimento de que os Professores e Coordenadores do Instituto Esperança de Ensino Superior – IESPES estão sofrendo práticas de assédio moral no trabalho em face da conduta abusiva de um Diretor da Instituição, por seu comportamento, palavras, atos e gestos no trato com os Docentes e Coordenadores, claramente violadoras da dignidade dos trabalhadores, gerando transtorno no ambiente profissional e implicando em dano à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica dos professores. Tais práticas ilícitas e inadmissíveis em um ambiente de ensino superior estão sendo devidamente combatidas pelo SINPRO-PA pelas vias cabíveis, estando as denúncias recebidas em apuração junto ao Ministério Público do Trabalho por sua Procuradoria de Santarém-Pa, através do Inquérito Civil IC 000261.2024.08.003/3.

SINDICATO X IESPES 4

O SINPRO/PA repudia toda e qualquer forma de assédio moral, a qual se caracteriza pela exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, geralmente de forma repetitiva e prolongada, que humilhe, ridicularize, menospreze, inferiorize, rebaixe ou ofenda a pessoa ou a dignidade de sua profissão, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.

SINDICATO X IESPES 5

Assim, o SINPRO/PA vem dar conhecimento aos professores da rede particular de ensino sobre o competente procedimento apuratório instaurado junto ao MPT, com fins de desfazer os danos causados pela ação do Diretor assediador, bem como cuidar de apurar a responsabilidade deste e seus efeitos na esfera do direito do trabalho, a fim de que os professores do IESPES possam ter prontamente restabelecido os seus direitos e a sua dignidade profissional em um ambiente laboral saudável, assim como a devida reparação pelos danos causados, exigindo desde logo ao IESPES o afastamento imediato do Diretor assediador de suas funções na Instituição de Ensino Superior.


TÔ NEM AÍ  

Antes da eleição de Nicodemos Aguiar para prefeito de Itaituba, candidato apoiado por Valmir Climaco, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para impedir práticas de assédio eleitoral na “Cidade Dourada”. A base do procedimento foi um vídeo onde o atual prefeito Valmir Climaco teria ameaçado demitir servidores temporários caso seu candidato não fosse eleito. O MPT narra que o vídeo, publicado em redes sociais, gerou inquérito para apurar o caso. No entanto, uma tentativa de acordo extrajudicial não foi assinada por Climaco.

TÔ NEM AÍ 2

Diante disso, o MPT ajuizou medida cautelar antecipada, pedindo que o prefeito se abstivesse de novas ameaças e fizesse retratação. A Justiça concedeu a tutela de urgência. Porém, segundo o MPT, a retratação de Climaco não cumpriu integralmente a ordem judicial. Ele teria apenas publicado mensagem genérica, sem atender outros itens, como divulgação em páginas de candidatos.

TÔ NEM AÍ 3

Diante da alegação do parquet, a Justiça concedeu novo prazo (24 horas) para o prefeito adequar a retratação. Caso contrário, poderia pagar multa. No entanto, segundo a Justiça, em despacho proferido no dia 15 de outubro, Valmir Climaco não se manifestou nos autos, assim, descumprindo a ordem judicial. Consta nos autos que em 30 de julho de 2024 chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) vídeo extraído do Instagram, “em que se vê o atual Prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar, de microfone em punho, falando para plateia que se intui ser composta de servidores municipais, com objetivo de promoção de campanha para seu candidato ao cargo do Executivo Municipal”.

TÔ NEM AÍ 4

Ainda segundo o fiscal da lei, “na ocasião, em meio a ruidosa manifestação dos presentes, o sr. Valmir Climaco afirma que caso seu adversário eleitoral vença o pleito, os servidores que o assistiam seriam dispensados. O atual Prefeito afiança, ainda, que o contrário também se daria, é dizer, acaso eleito o seu candidato, os trabalhadores presentes teriam garantidos os seus postos de trabalho, em suas palavras ‘o Nicodemos vai segurar vocês lá ao passo que o adversário, uma vez alçado ao cargo, no outro dia bota na rua o pessoal nosso’. O Sr. Valmir ressalta que tal ameaça de dispensa dos trabalhadores seria sua ‘maior preocupação’, gerando reações audíveis nos presentes”.

TÔ NEM AÍ 5

“Diante disso, a notícia deu ensejo ao Inquérito Civil de nº 000251.2024.08.003/6-33, em trâmite no 3º Ofício da PTM de Santarém, com objetivo de serem investigados temas relacionados à prática de assédio eleitoral”, informou o MPT.


PROREFIS             

O governo do estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Pará um Projeto de Lei que institui o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que permite a redução dos juros e das multas em até 95% para contribuintes de impostos e da taxa mineral.

PROREFIS 2

Na terça-feira (22), as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) e de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJRF) aprovaram, em reunião conjunta, o projeto do Poder Executivo que institui o Prorefis.

PROREFIS 3

“O objetivo do Projeto de Lei é permitir que as empresas se regularizem perante a Fazenda Pública estadual e que o estado do Pará mantenha o seu equilíbrio fiscal, possibilitando o contínuo desenvolvimento da economia paraense”, informou o governo na justificativa à Alepa.

PROREFIS 4

O Prorefis tem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do convênio ICMS 107/2024. O Programa deve vigorar por um mês – de 1º a 29 de novembro – e permitirá o pagamento de débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS); Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) com descontos entre 95% e 50%, no pagamento integral, ou o parcelamento em até 60 meses.

PROREFIS 5

Serão abrangidos no Programa os créditos relativos a fatos geradores que tenham ocorrido até 30 de abril de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

Por Baía

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