COLUNA AFA JURÍDICA (25-10-2024)

CNJ ABRE CADASTRO VOLUNTÁRIO DE PESSOAS FÍSICAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

A partir desta quinta-feira, 24, pessoas físicas em todo o Brasil podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico. Essa novidade surge após o CNJ concluir o prazo de registro voluntário de empresas privadas na plataforma, que oferece um endereço eletrônico para o recebimento e acompanhamento de comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros.

O Domicílio Judicial Eletrônico, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, é uma solução totalmente digital e gratuita que facilita o acesso e agiliza as consultas para quem precisa acompanhar citações pessoais e outras notificações processuais. O sistema elimina a necessidade de envio de cartas e oficiais de Justiça, integrando esforços de transformação digital do Poder Judiciário para tornar o serviço mais ágil, eficiente e acessível a todos.

O registro de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico é voluntário e opcional, conforme definido pela resolução CNJ 455/22. A partir do momento do registro, as comunicações pessoais são enviadas exclusivamente pela plataforma, motivo pelo qual o CNJ alerta para a importância de conferir os dados e manter o cadastro atualizado. Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação enviada pelo sistema dentro do prazo legal e sem justificativa poderão receber uma multa de até 5% do valor da causa. O usuário tem a opção de cancelar o registro a qualquer momento.

O uso da ferramenta é recomendado para facilitar e agilizar as comunicações processuais entre as partes e o Judiciário, conforme explica Luciana Freitas, gerente do Domicílio Judicial Eletrônico.

“Hoje a tendência é gerenciarmos nossas atividades de qualquer lugar com apenas alguns cliques, tudo na palma da mão. O Domicílio utiliza o gov.br, que é uma plataforma de acesso a diversos sistemas do Poder Executivo, como carteira de vacinação e INSS. Agora, o Poder Judiciário tem feito o uso dessa ferramenta também como forma de login, facilitando a vida das pessoas no uso de tecnologias”, afirma.

Para pessoas físicas que contam com advogado, o Domicílio Judicial Eletrônico permite que esses profissionais acessem o sistema por meio do perfil “Meus Representados” para verificar eventuais comunicações destinadas ao cliente.

Os interessados em se cadastrar devem seguir os seguintes passos:

– Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;

– Fazer login com a opção gov.br;

– Aceitar os termos de uso;

– Preencher os dados solicitados.

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TEMA 1.182: DECISÃO DO STJ MANTÉM INCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, em julgamento recente do Tema 1.182, uma decisão crucial para empresas e setores econômicos: os benefícios fiscais do ICMS, como reduções de base de cálculo, isenções e diferimentos, devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), exceto se os requisitos específicos das Leis Complementares nº 160/2017 e nº 12.973/2014 forem atendidos. Com essa decisão, o STJ busca padronizar a aplicação da legislação, orientando contribuintes e autoridades fiscais sobre o tratamento tributário desses incentivos.

O Tema 1.182 do STJ aborda um ponto controverso e recorrente na jurisprudência: a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais concedidos sobre o ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em sua decisão, a Primeira Seção do STJ estabeleceu que a exclusão desses benefícios fiscais é vedada, salvo quando atendidos requisitos legais, como estipulado pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 160/2017 e o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Essa interpretação encerra a divergência entre as turmas do STJ, alinhando o entendimento sobre o impacto fiscal desses benefícios.

A Lei Complementar nº 160/2017 e a Lei nº 12.973/2014 delimitam as situações em que os benefícios fiscais de ICMS podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Somente quando esses benefícios se enquadram como subvenções para investimento, que visam incentivar a expansão de empreendimentos econômicos, é que os contribuintes podem considerar essa exclusão, desde que comprovem o uso dos incentivos para a finalidade específica de viabilidade do empreendimento.

Em sua decisão, o STJ fixou três teses centrais para orientar a aplicação do Tema 1.182: Vedação à Exclusão dos Benefícios Fiscais do ICMS da Base de Cálculo; Dispensa de Comprovação de Estímulo ao Empreendimento; Direito de Fiscalização pela Receita Federal.

A decisão do STJ marca um importante precedente para empresas que recebem benefícios fiscais estaduais, proporcionando mais clareza sobre o tratamento tributário do ICMS. De um lado, a decisão evita que o benefício fiscal do ICMS seja utilizado para reduzir a base de cálculo dos tributos federais de forma irrestrita. Por outro lado, permite uma flexibilização ao eliminar a exigência de comprovação direta de estímulo ao investimento, simplificando o processo para contribuintes e advogados tributaristas.

Para empresas, a manutenção dos benefícios de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL implica um aumento na carga tributária federal, reforçando a necessidade de um planejamento tributário estratégico. Profissionais do setor contábil e jurídico devem orientar seus clientes sobre o impacto financeiro da decisão, buscando alinhamento com as exigências dos órgãos fiscais para evitar questionamentos e autuações.

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FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO É TRANSFERIDO DO DIA 28 PARA 31 DE OUTUBRO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) transferiu o feriado do Dia do Servidor Público, conforme previsto na Portaria Presi 138/2024, do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro.

Com isso, o Tribunal, as Seções e as Subseções Judiciárias da 1ª Região funcionarão normalmente na segunda-feira, 28 de outubro, e suspenderão as atividades na quinta-feira, 31 de outubro e na sexta-feira, 1º de novembro (Lei 5.010/1966 – Feriado do Dia de Todos os Santos).

Os prazos judiciais e administrativos que se iniciarem ou se completarem nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 4 de novembro (segunda-feira), quando o Tribunal retorna ao funcionamento normal. Durante o período fica mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento do direito. O contato do plantão judicial, destinado apenas aos casos descritos na Resolução Presi 24/2012 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017), é o (61) 99943-1346 – válido somente para processos da 2ª instância.

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JUSTIÇA RESTAURATIVA DEVE SER APLICADA EM TODOS OS RAMOS DO JUDICIÁRIO, DEFINE CNJ

Todos os ramos de Justiça devem aplicar as técnicas de Justiça Restaurativa quando possível. Assim determina o ato aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ n. 225/2016, que trata sobre essa política nacional.

Ao considerar que as questões conflituosas e de violência não se restringem apenas aos relacionamentos individuais, mas também aos comunitários, sociais e institucionais, o normativo prevê a realização de ações de incentivo ao uso da Justiça Restaurativa.

O normativo prevê a atuação do CNJ e da Justiça Estadual, principalmente, na promoção de ações sobre a questão. A metodologia reúne princípios, técnicas e atividades próprias para a conscientização dos conflitos.

Entre os princípios que a orientam estão a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade.

O texto aprovado pelo Plenário do CNJ durante a 13ª Sessão Ordinária inclui ainda referência expressa da aplicação da Justiça Restaurativa, no que couber, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral e à Justiça Militar. O texto original, aprovado em 2016, já fazia referência à Justiça Federal.

De acordo com o relator e coordenador da Justiça Restaurativa no âmbito do CNJ, conselheiro Alexandre Teixeira, já há ações e projetos desses ramos de Justiça em desenvolvimento atualmente.

“A proposta de alteração vem para lhes dar subsídio e reforço, especialmente no âmbito da convivência interna dos tribunais, sem prejuízo de que seja ampliada também a implementação de ações, projetos e programas de Justiça Restaurativa voltados para a atividade fim de cada uma dessas áreas”, explicou em seu voto.

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INSERÇÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS AUTISTAS DEVE ACONTECER NÃO POR FORÇA DE LEI, MAS POR SUAS CAPACIDADES ACIMA DA MÉDIA

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que promove a ampliação da contratação de pessoas autistas por meio da integração da base de dados, além de outras iniciativas como ações de sensibilização. Esta lei, aprovada sem vetos, chega para aumentar a integração de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no mercado de trabalho, oferecendo ainda melhores condições de acessibilidade. Trata-se de uma medida que deve ser celebrada, pois não só incentiva esta mobilização, mas também é um passo importante no sentido de mostrar aquilo que já sabemos, ou seja, que pessoas neurodiversas com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), TOC (Transtorno Obsessivo-Compulsivo), AH/SD (Alta Habilidade/Superdotação) e TEA (Transtorno do Espectro Autista), ao chegarem ao mundo do trabalho, possuem desempenho diferente da média.

Há desafios, claro, mas isso é para todo mundo, e eles não devem ser vistos como barreiras para esses profissionais, que tem tudo para se desenvolver e muito contribuírem para a diversidade de visões de uma organização.

A lei aprovada se originou do projeto de lei (PL) 5.813/23 que, segundo o senador responsável pelos relatórios na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e Plenário da Casa, Weverton, ainda não alcançou a concreta inserção das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. No entanto, esta iniciativa tem tudo para transformar o atual panorama, tendo em vista que a nova lei também prevê a integração do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Espectro Autista (SisTEA) ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), que é responsável por divulgar e intermediar a contratação de empregadores e candidatos.

É preciso ressaltar, porém, que o mundo do trabalho não deve se abrir apenas por força de lei. O primeiro passo para auxiliar o pleno desenvolvimento de profissionais com essas características é tentar eliminar os vieses inconscientes, já que a pessoa neurodiversa, assim como a diversidade funcional, pode ter um grau leve, moderado ou alto.

Compreender o nível desse indivíduo é fundamental para determinar quais expectativas poderão ser cumpridas no ambiente laboral. Não adianta querer que uma pessoa com TEA seja um grande comunicador ou um relações públicas, porém essa mesma pessoa pode ser um excelente programador ou realizar com maestria outra atividade que requeira hiper foco.

Além disso, é preciso realizar a capacitação desse colaborador. Muitos não têm nenhuma chance no mercado de trabalho e isso os coloca em condição de desigualdade. Agora, com a lei, é necessário não só o cumprimento, mas, mais do que isso, é preciso acreditar no potencial humano. Uma pessoa neurodiversa pode apresentar resultados extraordinários, ela só precisa de uma oportunidade.

Engajamento e acolhimento são fundamentais e jamais devem ser confundidos com capacitismo. Veja, a busca pelo diagnóstico e adequação de indivíduos neurodiversos no ambiente de trabalho é uma preocupação que deve crescer a cada dia nas organizações.

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Santarém-PA, 25 de outubro de 2024.

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