TRE do Pará suspende direito de resposta de JK

Na sexta-feira (25), o juiz Rafael Fecury Nogueira, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), concedeu liminar suspendendo a ordem de veiculação de direito de resposta proferida pela Justiça Eleitoral de Santarém. A decisão atende pedido da Coligação “Juntos por Santarém” e do candidato José Maria Tapajós.

Eles impetraram mandado de segurança contra ato da 83ª Zona Eleitoral, que havia determinado a divulgação de resposta de JK, sem ouvir a defesa de Zé Maria. O membro do TRE do Pará entendeu que a antecipação do mérito violou o contraditório e a ampla defesa.

Para ele, a decisão do juízo de 1º grau foi teratológica, pois suprimiu a oportunidade de defesa antes de julgar o pedido de direito de resposta. Também viu risco de dano irreparável, já que a mensagem poderia impactar a imagem dos candidatos às vésperas do 2º turno.

“A decisão proferida pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral, ao antecipar o mérito do direito de resposta sem que houvesse citação dos impetrantes, configura um ato que extrapola o escopo da competência jurisdicional, violando o devido processo legal e afastando a imparcialidade que deve reger os atos judiciais. Esse ato, ao impedir a defesa dos impetrantes, caracteriza-se como teratológico, ensejando a concessão da liminar como medida de controle de legalidade. Em contextos eleitorais, onde a celeridade é necessária, ainda assim o respeito às garantias constitucionais não pode ser suprimido, justificando a intervenção para assegurar a paridade de tratamento entre as partes”, argumentou o desembargador.

“Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender, em caráter excepcional e provisório, a ordem de veiculação do direito de resposta concedido pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém nos autos da Representação nº 0600106-19.2024.6.14.0083, até que seja plenamente garantido o contraditório e a ampla defesa aos impetrantes” determinou o juiz.

Dessa forma, concedeu liminar suspendendo a ordem até que Zé Maria e sua Coligação sejam ouvidos. A Justiça Eleitoral de Santarém e o Ministério Público Eleitoral deverão se manifestar no processo.

A reportagem apurou que o direito de resposta de JK, deste processo, se refere a inserção no programa de Zé Maria do caso sobre a fuga no presídio de Cucurunã. Anteriormente, o Tribunal havia suspendido outra publicação de direito de resposta, sobre o caso de um acidente de trânsito.

Decisão Liminar

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *