Famílias de Santarém finalizam obra da casa própria com benefício habitacional do Estado
A sonhada casa própria em alvenaria, rebocada, pintada, com azulejos, portas, janelas, contendo dois quartos, sala, cozinha, banheiro interno é, muitas vezes, inacessível para muitas famílias paraenses em situação de vulnerabilidade social, mas para os beneficiários do programa habitacional “Sua Casa”, é realidade, como é o caso de duas donas de casa de Santarém, na região do Baixo Amazonas: Jacqueline de Sousa Dourado e Maria Ivacilda Costa Leal.
As duas utilizaram o recurso financeiro concedido, de forma gratuita pelo Governo do Estado, e concluíram que é mais que uma estrutura física, mas um lar, que abriga suas famílias.
Em todo o Pará, o programa “Sua Casa” já beneficiou 122.382 famílias com a ajuda que pode chegar até R$ 21 mil. O cheque é destinado para a construção, reformas e outras benfeitorias na casa própria. Desde que foi criado pelo Governo do Pará, há 5 anos, o programa já investiu R$ 976.876.305,00.
Em Santarém, na região do Baixo Amazonas, cerca de duas mil pessoas foram beneficiadas. Ivacilda vive há 33 anos no bairro do Maicá e morou esse tempo todo na mesma casa de madeira, com seis filhos, depois que ficou viúva. “Quando soube que iria ganhar o cheque foi muita felicidade, e se não fosse a ajuda do Governo, com certeza, ainda estaria na mesma casa de madeira”, disse.
Jacqueline, que mora no mesmo bairro, conta que ganhou o terreno do cunhado, e construiu a primeira casa de madeira com banheiro do lado de fora, e que chovia muito dentro da casa, e sempre que via que ia chover, era uma angústia para todos.
“Sofri muito, porque estava sem trabalhar e não tinha condições de fazer a casa, e graças a Deus eu recebi o cheque, nesse dia chorei muito. Durante a obra, fui morar na casa da minha mãe, porque aqui já não tinha nenhuma condição de morar, mas hoje estou aqui na minha casa nova, bonita, com quartos, cozinha, onde posso reunir minha família para as refeições, e sou muito grata ao Governo, porque minha vida era só trabalhar para sustentar os meus filhos, e se não existisse o Governo como essa ajuda, com certeza, ainda estaria naquela mesma situação, que era muito triste para todos nós. Sou muito grata”, disse.
Amanda Dourado, filha da dona Jacqueline, também fala do sentimento da família toda ao ver a casa pronta. “Acho maravilhoso o Governo ajudar a gente a melhorar de vida, porque se a gente está sem nada e não recebe nenhum tipo de ajuda, como a gente vai começar a melhorar? Ajudar ao próximo é muito bom, e o governo Helder faz isso, e nos ajudou a superar uma fase muito difícil da nossa vida”, somos gratos, disse Amanda.
O programa habitacional “Sua Casa”, do Governo do Pará, é destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, e foi foi criado pelo governador Helder Barbalho, por meio do decreto 8.967 de 30 de dezembro de 2019, com o objetivo de proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Pará.
Para Luís André Guedes, diretor-presidente da Companhia de Habitação do Pará (Cohab), gestora do “Sua Casa”, garantir a conclusão da obra das famílias é a sensação do dever cumprido. “O programa foi criado exatamente para quem mais precisa tenha acesso ao recurso, e assim, poder ter uma habitação com conforto e comodidade”, destaca.
Em Belém, o programa ajudou 23.434 famílias. Isto representa um investimento de R$ 203.443.790 feito pelo Governo do Pará em moradia e habitação.
Benefícios – O programa Sua Casa consiste na concessão de dois benefícios: auxílio para aquisição de materiais a serem utilizados na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, e auxílio para a contratação da mão de obra do pedreiro. O benefício pode chegar até R$ 21 mil.
Critérios do Programa “Sua Casa”:
– Renda familiar de até três salários mínimos;
– Não possuir outro imóvel;
– Ser maior de dezoito anos ou emancipado;
– Ter família constituída com no mínimo dois integrantes;
– Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
– Comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos.