COLUNA AFA JURÍDICA (30-10-2024)

TRIBUNAL NÃO TERÁ EXPEDIENTE EM 31 DE OUTUBRO E 1º DE NOVEMBRO

Nos dias 31 de outubro (quinta-feira) e 1º de novembro (sexta-feira), não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, em razão do ponto facultativo do Dia do Servidor Público e do Feriado do Dia de Todos os Santos, conforme divulgado na Portaria Presi 138/2024 e retificação.

Os prazos judiciais e administrativos que se iniciarem ou se completarem nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 4 de novembro (segunda-feira), quando o Tribunal retorna ao funcionamento normal.

Durante o período fica mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento do direito. O contato do plantão judicial, destinado apenas aos casos descritos na Resolução Presi 24/2012 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017), é o (61) 99943-1346 – válido somente para processos da 2ª instância.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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CNJ APRESENTA SISTEMA NACIONAL DE PRECATÓRIOS A TRIBUNAIS

O Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), SisPreq, foi tema de apresentação nesta terça-feira (29/10)  durante o Encontro Nacional de Precatórios 2024.

O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, reuniu magistrados e servidores de tribunais de Justiça, do Trabalho e tribunais regionais federais para discutir a gestão dos precatórios no Brasil.

O Sistema Nacional de Precatórios é uma iniciativa do Programa Justiça 4.0, que visa unificar e otimizar a administração dos precatórios em todo o país.

Esse sistema integrado é prioritário na gestão do ministro Luís Roberto Barroso à frente do CNJ e permitirá maior transparência, eficiência e controle no pagamento de dívidas judiciais.

Os precatórios e RPVs são ordens de pagamento demandadas pela Justiça para cobrar de municípios, de estados ou da União valores devidos após uma condenação judicial na qual não cabem mais recursos.

Atualmente, há diversos sistemas que auxiliam na gestão desses pagamentos, a qual foi regulamentada pela Resolução CNJ n. 303/2019

Para o conselheiro do CNJ Bandeira de Mello, o sistema será uma ferramenta essencial para tribunais, órgãos da administração pública e a sociedade como um todo.

“Esse sistema será revolucionário. Hoje, a União, os estados e os municípios não sabem o quanto devem e esperam o fechamento do projeto de lei orçamentária anual para ter uma estimativa. E só saberão quanto pagar quando atualizarem o cálculo para pagamento”, disse.

Um diferencial importante desta etapa é a possibilidade de advogados cadastrarem requisições via ofício, o que tem como objetivo reduzir o tempo dos fluxos de processos. Atualmente, estão em desenvolvimento também os módulos de gestão de devedores e de saldos, correções monetárias e juros.

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SENADO APROVA PROJETO CONTRA ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E JOVENS ATLETAS

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 29, em votação simbólica e sob regime de urgência, o projeto de lei que exige que entidades esportivas adotem medidas para proteger crianças e adolescentes contra abusos sexuais como condição para receberem recursos públicos.

Proveniente da Câmara dos Deputados, o PL 2.241/22 segue agora para sanção presidencial. A lei deverá entrar em vigor seis meses após sua publicação oficial.

A senadora Damares Alves relatou o projeto, recomendando sua aprovação. O texto estabelece que as entidades esportivas devem se comprometer a criar uma ouvidoria para denúncias e a prestar contas aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O descumprimento resultará na suspensão dos repasses e no cancelamento de contratos de patrocínio.

Após a aprovação, Damares destacou a importância da medida, afirmando que entidades esportivas sem compromisso com o combate à violência sexual infantil não receberão mais dinheiro público.

“Nenhuma instituição da área do esporte que não tiver compromisso com o enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescente receberá mais recursos públicos. Estamos fechando todas as brechas contra abusadores e pedófilos no país. Estamos entregando ao Brasil uma legislação que protege a infância.”

O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos em abril, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia, e na Comissão de Assuntos Econômicos em outubro, com Damares como relatora.

A proposta acrescenta novos dispositivos ao art. 18-A da lei pelé (lei 9.615/98), determinando que as entidades sem fins lucrativos do Sistema Nacional do Desporto só poderão acessar recursos públicos se assinarem um compromisso de proteção contra abusos e violência sexual infantil.

O compromisso inclui:

– apoio a campanhas educativas sobre riscos de exploração sexual e trabalho infantil;

– suporte a linhas orçamentárias para a efetiva realização das campanhas educativas;

– capacitação dos profissionais do esporte para prevenir e proteger direitos de crianças e adolescentes;

– ações de prevenção contra o tráfico interno e externo de atletas;

– criação de ouvidoria para denúncias de maus-tratos e exploração sexual de menores;

– solicitação de registro de escolas de formação de atletas junto às entidades esportivas e conselhos regionais;

– orientação aos pais sobre as condições oferecidas pelas escolas de formação de atletas para menores;

– prestação anual de contas aos conselhos de direitos da criança e do adolescente e ao Ministério Público, confirmando o cumprimento das medidas propostas.

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STF: ACORDO DE DELAÇÃO NÃO PODE IMPOR EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA

Em julgamento virtual realizado pela 2ª turma do STF, os ministros decidiram, por unanimidade, que o cumprimento de penas privativas de liberdade previstas em acordos de colaboração premiada deve aguardar uma sentença penal condenatória transitada em julgado.

Decisão seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que argumentou que, embora acordos de colaboração constituam negócios jurídicos processuais voltados para a obtenção de provas, eles não representam títulos executivos suficientes para a antecipação de penas sem decisão judicial condenatória.

O caso concreto envolvia a possibilidade de cumprimento antecipado de pena privativa de liberdade de 15 anos estipulada em um acordo de colaboração premiada feito entre o MPF e o STJ, no qual ficou estabelecido o cumprimento imediatamente após a homologação.

O MP solicitou o cumprimento antecipado argumentando que, como se tratava de uma “sanção atípica” de caráter premial, não se configuraria como pena propriamente dita, podendo ser aplicada sem a necessidade de uma condenação formal.

Em maio do ano passado, a Corte Especial do STJ decidiu, por 7 votos a 6, pela possibilidade da execução imediata prevista no acordo.

No voto apresentado, o ministro Gilmar Mendes enfatizou os limites constitucionais e legais do instituto da colaboração premiada, destacando que, embora seja uma ferramenta para a obtenção de provas e a resolução ágil de litígios penais, ela não permite a aplicação de penas antes de uma condenação definitiva.

O ministro abordou a natureza da colaboração premiada como um “negócio jurídico processual”, no qual o colaborador compromete-se com o fornecimento de informações em troca de eventuais benefícios. Contudo, segundo o relator, tais benefícios não devem comprometer as garantias processuais, como o princípio da presunção de inocência.

O ministro sublinhou que a antecipação de pena sem sentença condenatória constituiria um risco ao devido processo legal e à integridade do sistema penal, que deve assegurar que toda sanção privativa de liberdade seja respaldada por uma decisão judicial definitiva. E reafirmou que, ao contrário de sanções administrativas ou condicionais, a aplicação de pena requer o cumprimento dos procedimentos judiciais até o trânsito em julgado, em conformidade com a jurisprudência do STF.

O entendimento do ministro foi acompanhado por Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

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PLANO DE SAÚDE DEVE SER MANTIDO MESMO COM EMPREGADO AFASTADO, DIZ JUÍZA

A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito à manutenção de plano de saúde ofertado pela empresa contratante mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em razão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, da 4ª Vara de Anápolis (GO), para conceder tutela de urgência e determinar a manutenção do plano de saúde de um trabalhador que faz tratamento psiquiátrico e afirma ter sido forçado a aderir a um programa de demissão voluntária do banco em que trabalha.

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo trabalhador após ter pedido liminar de reintegração ao trabalho e restabelecimento do plano de saúde negado, sob o fundamento de que ele não demonstrou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No recurso, o autor argumentou que a demora na solução é prejudicial pelo fato dele passar por tratamento psicológico e psiquiátrico, além de sua esposa, dependente do plano, também passar por tratamento após ser diagnosticada com câncer de estômago.

Ao analisar o caso, a juíza citou laudo médico que afirma que o trabalhador não tem condições de retomar suas funções no banco e determina seu afastamento por tempo indeterminado.

A julgadora explicou que a situação do autor faz jus ao restabelecimento do plano de saúde, na forma prevista na Súmula 440 do TST.

“Diante da gravidade do estado de saúde do impetrante, atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana, defiro parcialmente a liminar para determinar o restabelecimento do plano de saúde do impetrante e seus familiares nas condições anteriormente firmadas”, disse. A juíza também estipulou multa diária de R$ 500, com o limite de R$ 50 mil.

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Santarém-PA, 30 de outubro de 2024.

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