MPF exige regularização de atendimento a indígenas em Jacareacanga, no Pará

Dificuldades enfrentadas pelos indígenas residentes em aldeias de difícil acesso no município de Jacareacanga para realizar as solicitações e recebimento de benefícios previdenciários levou o Ministério Público Federal (MPF) a expedir uma recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que regularize seu atendimento a esses povos tradicionais. A autarquia tem 90 dias para elaborar um plano que solucione e estruture o atendimento ativo.

A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa, responsável pela recomendação, destaca que Jacareacanga, apesar de contar com duas Terras Indígenas demarcadas – Munduruku e Sai Cinza -, e servir de base para muitas demandas de territórios vizinhos, como da Terra Indígena Kayabi, não possui Agência de Previdência Social (APS) o que obriga os indígenas a se deslocarem ao município de Itaituba para solicitar e receber seus benefícios. Somado a isso há a precariedade dos serviços de internet ofertados nessas localidades, o que impede o acesso aos serviços online oferecidos pelo INSS.

A Constituição Federal garante aos povos indígenas o direito à previdência social. Para o MPF, a falta de acesso e o descaso a esse direito configura não só violação aos seus direitos fundamentais como também caracteriza racismo institucional promovido pela entidade previdenciária.

Através da recomendação, o MPF sugeriu ao INSS a instalação de uma Agência de Previdência Social no município de Jacarecanga, seja por meio da disponibilização permanente de um unidades móveis como o PREVMovel/PREVBarco armazenado nas instalações da APS em Itaituba,  com fixação de um calendário regular de atendimento nas aldeias de Jacareacanga; ou, ainda mesmo, na conjugação de todas essas medidas, levando-se em conta as especificidades etnoculturais e da localização geográficas dessas aldeias.

O INSS tem 15 dias para se manifestar acerca do acatamento, ou não, dos termos e informar quais as providências foram adotadas para garantir o cumprimento das medidas propostas, mediante apresentação de documentos comprobatórios de seu cumprimento.

A omissão na remessa de resposta ao Ministério Público Federal no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas e poderá implicar a adoção de todas as providências judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, em face da violação dos dispositivos legais acima referidos, com fulcro no Art. 11, da Resolução nº 164/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Por Rodrigo Neves com informações do MPF

 

 

O Impacto

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