COLUNA AFA JURÍDICA (04-11-2024)

STJ RECONHECE DIREITO À PENSÃO PARA PAIS DE RECÉM-NASCIDO FALECIDO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão marcante, reconhecendo que pais de um recém-nascido falecido em decorrência de erro médico têm direito à pensão. Essa determinação é um marco na jurisprudência sobre indenização por morte de filhos menores, independentemente de exercerem atividade remunerada.

A decisão segue a interpretação do artigo 948, inciso II, do Código Civil, que trata da indenização em caso de homicídio com base na expectativa de vida da vítima. Essa abordagem tem respaldo na Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a morte de um filho menor, ainda que não tenha trabalho remunerado, é indenizável.

A nova decisão do STJ aplica o entendimento de que, em famílias de baixa renda, presume-se a dependência financeira entre os membros. Com isso, a pensão deve ser concedida aos pais pela morte de filhos menores. A novidade dessa decisão é que ela se estende também a recém-nascidos.

Em um julgamento anterior (REsp 2.121.056), a 3ª Turma do STJ decidiu em favor dos pais de um recém-nascido falecido devido a um erro médico durante o parto. Nesse caso, a ministra relatora, Nancy Andrighi, afirmou que, se é possível fixar pensão pela morte de um menor que não tinha atividade remunerada, o mesmo princípio deve ser aplicado a recém-nascidos.

Segundo a relatora, “é razoável presumir que, se o recém-nascido não tivesse falecido por um ato ilícito, ele passaria a contribuir financeiramente para a família quando atingisse 14 anos de idade”. A pensão, portanto, começa a ser paga a partir dessa idade, indo até os 25 anos, quando é reduzida a um terço do valor e permanece assim até a expectativa de vida média da vítima ou até a morte dos pais, o que ocorrer primeiro.

A decisão do STJ é baseada em interpretações jurídicas que protegem os direitos dos familiares das vítimas de falhas médicas. Em processos semelhantes, o tribunal tem reiterado que a responsabilidade de hospitais e planos de saúde inclui o pagamento de indenizações por erro médico. A jurisprudência do STJ tem evoluído para garantir que os pais recebam suporte financeiro, mesmo que a vítima seja um recém-nascido.

A decisão do STJ de estender o direito à pensão para pais de recém-nascidos falecidos em decorrência de erro médico é um avanço significativo na proteção dos direitos dos pais e na responsabilização de instituições de saúde. Esse entendimento reforça a importância de garantir reparação financeira, especialmente em famílias de baixa renda, onde a contribuição futura de um filho pode ser presumida.

Por outro lado, o tribunal também mostra sensibilidade ao analisar casos em que fatores médicos complexos tornam incerto o impacto direto de um erro na morte do recém-nascido. A aplicação desse entendimento exige uma análise detalhada de cada caso, o que fortalece a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos envolvidos.

Essa jurisprudência não só estabelece um precedente importante como também traz um novo olhar para a responsabilidade civil em casos de erro médico, garantindo um suporte adequado para os pais em circunstâncias de perda irreparável.

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PROJETO DE LEI DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS APROVADO PELO SENADO

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou na última terça-feira, 29, o projeto de lei 4.805/20, que fortalece a proteção a testemunhas em processos judiciais. De autoria do senador Alessandro Vieira, a proposta busca garantir maior sigilo e segurança para aqueles que denunciam atos ilícitos, modificando a lei 9.807/99, que rege os programas de proteção a testemunhas. O projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Esta mudança é vista como um avanço crucial para a segurança pública e o incentivo a denúncias anônimas.

O projeto de lei 4.805/20 estabelece a “reserva de identidade das testemunhas”, limitando o direito do réu de conhecer a identidade da testemunha em situações específicas. Hoje, embora a legislação proteja dados pessoais e a identidade das testemunhas, o réu ainda possui o direito de acessá-los durante o processo. Com a nova regra, essa prática será restringida em casos de risco comprovado à integridade física da testemunha ou de seus familiares.

O relator do projeto na CSP, senador Sergio Moro, destacou a importância dessa medida para combater a impunidade em crimes de grande porte, como aqueles relacionados ao crime organizado e tráfico de drogas. “Nas periferias das cidades, assassinatos ligados ao tráfico são comuns. As pessoas sabem, mas têm medo de denunciar por falta de proteção”, comentou Moro, reforçando que a proposta cria um ambiente mais seguro para que testemunhas colaborem com a justiça sem medo de retaliações.

Para manter o equilíbrio entre a nova medida e o direito de defesa, o projeto inclui salvaguardas. O juiz responsável pelo caso terá acesso à identidade da testemunha para garantir sua credibilidade, mas o depoimento protegido não poderá ser a única prova usada para condenação. Isso assegura que os processos judiciais continuem justos, enquanto protegem as testemunhas.

O projeto também prevê a punição de agentes públicos que violarem o sigilo, com penas que podem incluir prisão e multa. Essa emenda é essencial para assegurar a integridade do sistema de proteção, mantendo a confiança dos denunciantes.

A aprovação do projeto de lei 4.805/20 pela CSP do Senado representa um passo importante na proteção de testemunhas no Brasil, promovendo maior sigilo e segurança. Com o projeto agora em análise na Câmara dos Deputados, espera-se que a iniciativa seja rapidamente adotada para garantir um sistema de justiça mais robusto e protetor para os cidadãos que contribuem para a segurança pública.

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ACORDO EM RESCISÓRIA DA FAZENDA MOSTRA QUE SOLUÇÃO CONSENSUAL É POSSÍVEL EM QUALQUER FASE DO PROCESSO

O cenário dos autos parecia improvável para a realização de acordo: um caso tributário já em fase de ação rescisória promovida pela Fazenda Nacional e em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se discutia o parcelamento da dívida milionária de uma grande empresa. Foi nesse contexto, porém, que as partes chegaram a uma solução consensual, e o acordo foi homologado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues no dia 22 de outubro.

A transação resolve um litígio que já ultrapassava duas décadas. Para o ministro, o acordo demonstra como o diálogo sempre pode levar a uma solução que não esteja a cargo apenas do juiz, mesmo quando a demanda envolva a Fazenda Pública e se encontre em um estágio processual tão avançado como a rescisória.

“É importante que os litigantes percebam essa solução como um caminho a ser traçado para que se diminua o congestionamento dos tribunais”, afirmou Domingues.

De acordo com a procuradora Lana Borges e o procurador Euclides Sigoli – representantes da Fazenda no acordo –, a busca de uma solução consensual levou em consideração não apenas o tempo em que a dívida estava em aberto, mas também a avaliação de que o desfecho do litígio era incerto para ambas as partes. Os dois também apontaram que a redução da litigiosidade e a regularidade fiscal do contribuinte são temas relevantes para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo Lana Borges e Euclides Sigoli, a solução adotada no processo reforça uma mudança histórica na forma de atuação da Fazenda Nacional ao cobrar dívidas tributárias. Especialmente a partir de 2010 – explicaram os procuradores –, o Fisco passou a implementar mecanismos de redução da litigiosidade que também incluem a realização de acordos.

Além de normativos no âmbito da PGFN – como a Portaria 502/2016, que previu a dispensa de recursos e impugnações quando a tese da União tem baixa chance de vitória ou quando a disputa é excessivamente arriscada ou desvantajosa –, os procuradores citaram a edição da Lei 13.988/2020, que regulamentou o instituto da transação tributária (previsto no artigo 156, inciso III, do Código Tributário Nacional).

Os procuradores destacaram, ainda, a publicação da Portaria Conjunta 7/2023, iniciativa da PGFN, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos seis Tribunais Regionais Federais para lidar com as execuções fiscais.

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TST DISPENSA PETIÇÃO CONJUNTA PARA RECORRER DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

Não é obrigatória apresentação de petição conjunta para recorrer em ação que questiona acordo extrajudicial.  Assim decidiu a 7ª turma do TST, que ressaltou a necessidade do requisito apenas para dar início ao processamento do caso.

As partes haviam firmado acordo em março de 2021, o qual foi parcialmente homologado pela vara do Trabalho de Indaiatuba/SP. A homologação limitou a quitação plena às parcelas especificadas no documento.

Insatisfeita com a homologação parcial, a empresa recorreu ao TRT da 15ª região, buscando a homologação integral do acordo.

O TRT, no entanto, considerou o recurso inviável, argumentando que, com base no art.  855-B da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), o acordo extrajudicial, ao ser submetido à Justiça do Trabalho para homologação, deve ser iniciado por petição conjunta, assinada por ambas as partes. Como o recurso havia sido assinado apenas pela empresa, o TRT o rejeitou.

A empresa, então, recorreu do acórdão. Argumentou que a obrigatoriedade de petição conjunta para recursos feria o direito ao duplo grau de jurisdição e o ao acesso à Justiça, garantidos pelo art. 5º, LIV e LV da CF.

O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, reconheceu a transcendência jurídica do caso.

Apontou que, embora o art. 855-B da CLT exija petição conjunta apenas para iniciar o processo de homologação, essa obrigatoriedade não se aplica a eventuais recursos, pois tal interpretação violaria o direito de acesso à Justiça.

Assim, o tribunal decidiu pelo processamento do recurso da empresa, permitindo que ele fosse apreciado pelo TRT de origem.

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RFB LANÇA PROJETO RECEITA SOLUCIONA PARA DEBATER TEMAS TRIBUTÁRIOS

​Em iniciativa inédita, a Receita Federal do Brasil (RFB) anuncia o projeto Receita Soluciona, oficializado pela Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, destinado a estreitar a comunicação com as confederações nacionais de categorias econômicas, centrais sindicais e outras entidades de classe. O programa visa possibilitar uma solução conjunta de demandas tributárias e aduaneiras de relevância nacional, promovendo um ambiente de diálogo aberto e resolutivo.

As entidades interessadas devem enviar um “Requerimento Receita Soluciona”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Esse requerimento precisa conter: Resumo da demanda: breve descrição do problema tributário ou aduaneiro em questão; Indicação de áreas relacionadas: indicação das divisões da Receita Federal que se relacionam com o tema proposto; Proposta de solução: sugestão de encaminhamento para resolução da questão apresentada.

A Receita Federal adaptará o formato das reuniões de acordo com a complexidade das demandas. Para questões mais simples, o atendimento poderá ser virtual ou até dispensado, enquanto demandas amplas e complexas poderão contar com encontros presenciais ou virtuais mais extensos, que funcionem como fóruns de diálogo, incluindo outras entidades e convidados especializados para aprofundar o debate.

A Receita Federal se compromete a responder às demandas em até 90 dias a partir da data de recebimento do requerimento. Caso seja necessário redirecionar o assunto para uma área mais adequada, o trâmite será realizado em até 5 dias úteis, garantindo maior eficiência no atendimento.

O projeto exclui solicitações ligadas a trâmites processuais específicos, questões de constitucionalidade de leis ou tratados, pedidos de informação que possam ser atendidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), demandas individuais de contribuintes e denúncias de qualquer natureza.

Todas as comunicações do Receita Soluciona serão feitas exclusivamente pelos canais digitais oficiais da Receita Federal, como a caixa postal eletrônica e processos digitais, garantindo transparência e segurança.

Com o Receita Soluciona, a Receita Federal visa facilitar o diálogo direto com a sociedade civil organizada, promovendo o cumprimento das normas fiscais e a resolução rápida e colaborativa de questões tributárias.

A iniciativa representa um passo para fortalecer a conformidade e reduzir o tempo de resposta para questões complexas, consolidando o Receita Soluciona como uma ferramenta essencial de gestão colaborativa.

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Santarém-PA, 04 de novembro de 2024.

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