Ação na Justiça pede cancelamento de matrículas irregulares de imóveis em Juruti
A promotora de Justiça Herena Neves Correa de Melo, titular da Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, ajuizou Ação Civil Pública pedindo o reconhecimento de nulidade de registro e o cancelamento de matrículas, transcrições e cadeia dominial dos imóveis “Fazenda Imbaúba I”, Fazenda Imbaúba II” e “Fazenda Limão”, além de eventuais desmembramentos, localizados no município de Juruti, por ilegalidades executadas em suas matrículas realizadas pelo Cartório de Faro.
A Ação, que ocorre em face do Cartório Único Ofício de Faro, Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e mais três pessoas, é consequência de um inquérito civil que analisou documentos imobiliários das áreas compreendidas por essas três fazendas após denúncias de fraudes feitas através da utilização de título público emitido para outra área do estado, no caso Santarém, que gerou matrículas de imóveis no município de Juruti em nome de particulares.
Em 2022, o relatório do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) da Regional Santarém, apontou possíveis irregularidades na separação do patrimônio público para o particular das três fazendas em questão. As ilegalidades foram executadas a partir dos registros públicos cartoriais, ou seja, das matrículas dos imóveis realizadas pelo Cartório de Faro, baseados em Carta de Sesmarias delimitada na Comarca de Santarém, no ano de 1752, com localização no Furo do Arapiuns, região do Projeto de Assentamento Extrativista Lago Grande, localizada há quilômetros de distância das fazendas.
A Sesmaria era um lote de terras distribuído a um determinado beneficiário, em nome do rei de Portugal, com o objetivo de cultivar terras virgens. Foi originada como medida administrativa nos períodos finais da Idade Média em Portugal. As terras eram lavradas nas comunidades, divididas de acordo com o número de munícipes e sorteadas entre eles, a fim de serem cultivadas. No Brasil colonial, a concessão de sesmarias foi largamente utilizada sendo abolida apenas no processo de independência. A sesmaria está na origem do que hoje conhecemos como latifúndio.
Por contrato de compra e venda as terras que compunham a sesmaria foram desmembradas em nome dos investigados. Posteriormente, houve registro junto ao Incra, com base nas matrículas fraudadas, dando às três fazendas cadastros ambientais rurais. O MPPA destaca que uma das fazendas, chamada Limão, não é próxima às Fazendas Imbaúba I e Imbaúba II, mesmo que supostamente tenha se originado da mesma área de sesmaria.
As medidas
Liminarmente, a Promotoria pede à Justiça o bloqueio e o cancelamento definitivo das matrículas das três fazendas, geradas de forma irregular no Cartório de Faro e a declaração de nulidade e cancelamento de registros imobiliários referentes a esses imóveis, além de eventuais desmembramentos ou cadeias dominais decorrentes que tenham ocorrido após os registros públicos questionados na ACP. Também requer a obrigação, por parte dos réus, de comunicar a eventuais credores, bancos públicos ou privados ou quaisquer instituições financeiras que tenham efetuado contratos de crédito com a utilização dos documentos das matrículas falsas, sobre a existência da ACP que questiona a validade do direito de propriedade dos três cidadãos em relação às áreas.
Já ao Cartório de Faro, a promotoria requisita a determinação da remessa das certidões das matriculas indicadas na ACP, bem como os documentos dos títulos originários eventualmente arquivados no cartório, quando da realização das matrículas e que justifique o motivo de registrar matrículas de imóveis com base em títulos públicos de imóveis de circunscrição de outros municípios, ou seja, Santarém e Juruti.
Ao Iterpa, pede a determinação da remessa de todos os processos em trâmite no órgão ou arquivados, que sejam relacionados à confirmação da carta de sesmaria, cujos requerimentos tenham sido feitos ou não a partir do pedido dos três investigados. O cancelamento de eventual cadastro nos sistemas do Incra e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade também foi pedido. Por fim, a declaração de bloqueio das matrículas e transcrições, o reconhecimento das áreas como terra pública estadual, com a imposição ao estado do Pará e ao Iterpa a obrigação de promover, excetuando-se áreas da União, a arrecadação, a destinação e a regularização das áreas objeto da ação, dando prioridade à demanda de comunidades tradicionais e extrativistas da região.
Por Rodrigo Neves com informações do MPPA