Lixão a céu aberto leva MPPA a ajuizar ação contra Alenquer

Após análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI-MPPA), foram encontrados graves problemas ambientais e de saúde pública oriundos do despejo de resíduos sólidos no lixão a céu aberto localizado no ramal do Cuamba, zona rural do município de Alenquer.

A identificação de resíduos de saúde lançados no terreno utilizado como lixão a céu aberto sem nenhum tipo de controle levou o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça de Alenquer, Daniel Mondego Figueiredo, ajuizar Ação Civil Pública em face do Município de Alenquer.

Esses resíduos causam poluição atmosférica e do solo, o que facilita a contaminação de pessoas que moram perto do local pelo contato físico com os insumos vindos de unidades de saúde, clínicas e laboratórios.  Além disso, foram encontrados no terreno situado às margens da estrada vicinal inúmeras ossadas e resíduos orgânicos advindos de matadouros, contribuindo para a proliferação de vetores de doenças no lixão.

A ação é decorrente de procedimento administrativo instaurado na promotoria onde foi constatado pelos técnicos do MPPA que o lixão não possui qualquer controle de acesso, podendo ser frequentado por qualquer pessoa, inclusive crianças, expondo a população a sérios riscos de saúde pública. Outro fator grave constatado no local são os resíduos sólidos levados pela ação do vento até o ramal do Cuamba (PA-418), o que culmina em sérios riscos de acidentes de trânsito na estrada.

Na ACP, o MPPA pede que o Município de Alenquer seja obrigado a adotar as seguintes medidas: abstenção imediata pelo ente público municipal de descarte de resíduos de serviço de saúde (provenientes de unidades de saúde, clínicas e laboratórios particulares) no lixão do ramal do Cuamba, assim como sua incineração no local; abstenção imediata pelo poder público municipal de descarte de ossadas, couros e restos de animais advindos de matadouro no lixão a céu aberto do Cuamba, assim como efetiva fiscalização e punição de particulares que realizem tal conduta.

A construção, no prazo de 60 dias, de cercas e portões para controlar o acesso ao lixão e evitar que pessoas não autorizadas entrem no local também foi cobrada assim como a implantação de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com a divulgação imediata de seu cronograma de sua elaboração e implementação.

O município deve monitorar a qualidade do ar, solo e água ao redor do lixão para avaliar os impactos ambientais, encaminhando os relatórios atualizados para a Justiça e providenciar a implantação de programas de segregação de resíduos, incentivando os geradores de resíduos (comerciais e residenciais) a separar materiais recicláveis dos resíduos orgânicos e não recicláveis, no prazo de 90 dias. Desenvolvimento e promoção de programas de coleta seletiva para recolher materiais recicláveis diretamente dos geradores ou de pontos de coleta próximos ao lixão, desviando resíduos recicláveis do lixão e aumentando a taxa de recuperação de materiais valiosos, também no prazo de 90 dias.

Por fim, o poder público deve promover campanhas de conscientização ambiental junto às comunidades locais, empresas e escolas para educar sobre os impactos negativos dos lixões a céu aberto e incentivar práticas de consumo responsável e gestão adequada de resíduos e desenvolver um plano de encerramento gradual do lixão, incluindo a identificação de potenciais locais para novos aterros sanitários e/ou instalação de tecnologias de tratamento de resíduos mais adequados. Caso não cumpra as recomendações, o município terá de pagar multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil.

Por Rodrigo Neves
Imagem: Reprodução/MPPA

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