Santarém – Desembargador Federal indefere pedido de medicação a paciente com fibrose pulmonar
No último dia 31 de outubro, o Desembargador Federal Alexandre Vasconcelos indeferiu o pedido de tutela de urgência para que fosse fornecido medicamento de alto custo (Nintedanibe 150mg) para o tratamento de saúde de Maria Cléa, de 76 anos, residente em Santarém.
A mulher, que possui a doença fibrose pulmonar, precisa de uma ventilação mecânica e o medicamento é o único ou o mais eficiente para o tratamento da enfermidade que lhe acomete. No entanto, a decisão do desembargador destaca que o medicamento solicitado não é incorporado em atos normativos do SUS.
“Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS”.
O indeferimento levou em consideração que os fundamentos apresentados não atendem aos requisitos que autorizariam a concessão do medicamento. “A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) aponta que esta tecnologia ainda não apresenta evidências conclusivas de benefício no tratamento da FPI (Fibrose Pulmonar Idiopática) e não é custo-efetiva. As agências internacionais restringem a recomendação de uso a acordos comerciais ou descontos substanciais no preço do produto”.
No processo é mencionado outro fármaco com ação antifibrótica, a Pirfenidona. Sites especializados na venda de medicamentos especiais mostram que o custo de uma caixa contendo 270 comprimidos da Pirfenidona 267mg (suficientes para um mês de tratamento) variaram de R$ 11.930 a R$ 14.971. Assim, custo mensal do tratamento com a Pirfenidona é significativamente menor que o custo mensal do tratamento com o Nintedanibe.
Ainda conforme a decisão do desembargador, existem dois antifibróticos aprovados no Brasil para o tratamento da FPI, a saber: Pirfenidona e Nintedanibe. Nenhum deles é disponibilizado pelo SUS. As evidências científicas atuais mostram que os antifibróticos (Nintedanibe ou Pirfenidona) pode retardar a ritmo de evolução da fibrose pulmonar idiopática (FPI), embora não tenham potencial de curá-la ou de reverter as lesões pulmonares já instaladas.
Por fim, o magistrado determinou que não há elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação do medicamento no presente caso. “Conforme entendimento firmado pelo STF, a indicação do fármaco pelo médico responsável pelo paciente não tem o condão, por si só, de impor o seu fornecimento pelo SUS quando não evidenciada a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, para o tratamento da moléstia”.
O que diz a família?
O filho de Maria Cléa, identificado como André Martins, alegou que a medicação Nintedanibe 150mg de uso contínuo tem um custo de aproximadamente R$ 22.000,00 a caixa.
“É para usar em 1 mês apenas, com isso tive que entrar com um processo pela Defensoria Pública Federal, solicitando a medicação, e infelizmente até a data de hoje, dia 08.11.2024, a única resposta que tenho da justiça e que o senhor desembargador indeferiu mais uma vez a medicação para a minha mãe, e com isso estamos indo e voltando para UPA , Hospital, Clínicas, consultas médicas particulares e outras coisas’’.
O filho demonstrou insatisfação com a decisão do magistrado. “O que precisamos mesmo é da medicação que infelizmente até agora o governo federal não libera para a minha mãe, sei muito bem que na realidade eles não querem é pagar essas despesas, mas pela lei brasileira é um direito de qualquer cidadão Brasileiro está no estatuto da Saúde Brasileira. Estou querendo apenas a liberação da medicação que a minha mãe Maria Cléa do Nascimento Martins, está precisando para assim a doença se estabilizar e nada mais.”.
A matéria pode ser atualizada a qualquer momento*
Por Diene Moura
O Impacto