Tribunal reprova contas do Fundo de Assistência Social de Faro e determina devolução de R$ 316 mil
Devido à omissão da gestora Roselia de Fátima Tavares Montanha, no dever constitucional de prestar contas dos recursos públicos recebidos, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) realizou uma Tomada de Contas Especial no Fundo de Assistência Social da Prefeitura de Faro, determinando a devolução ao Município do montante de R$ 316.125,40, devidamente atualizado.
A tomada de contas é um processo administrativo que visa apurar a ocorrência de irregularidades, desvios, desfalques, fraudes ou qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, tendo como objetivo ressarcir a administração pública de eventuais prejuízos.
O processo foi relatado pela conselheira Ann Pontes, que citou a ordenadora de despesas para apresentar defesa, porém, Roselia Montanha ficou em silêncio, tendo sido responsabilizada por todas as pendências apontadas no relatório da 1ª Controladoria:
1. Omissão na remessa das prestações de contas do exercício, dificultando o exercício do Controle Externo estabelecido no art. 71 da Constituição Federal/88;
2. Não envio dos pareceres do Conselho Municipal de Assistência Social, que apreciaram as prestações de contas do exercício de 2019, descumprindo o que determina a Resolução nº 002/2015/TCM-PA;
3. Não inserção no Mural de Licitação dos procedimentos licitatórios e/ou administrativos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, descumprindo a Resolução nº 11.535/2014-TCM/PA;
4. Omissão na remessa das prestações de contas para análise do TCM/PA, resultando na responsabilização financeira da ordenadora de despesas, com o lançamento da conta Despesas Pendentes, no valor de R$ 316.125,40;
5. Não comprovação do cumprimento dos dispositivos constitucionais, legais e regulamentares.
O Ministério Público de Contas dos Municípios, por intermédio da procuradora Maria Regina Cunha, acompanhou a decisão do Pleno do TCMPA, pela responsabilização da gestora, com o ressarcimento ao erário municipal, aplicação de multas e de medida cautelar indisponibilizando bens e contas bancárias de Roselia Montanha, além de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.
A decisão foi tomada durante a 64ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (5), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA. (com informações do TCMPA)
O Impacto