COLUNA AFA JURÍDICA (22-11-2024)
PROJETO PARA GARANTIR ADVOCACIA EM AÇÕES DE ALIMENTOS É PROTOCOLADO NA CÂMARA
Foi protocolado nesta quinta-feira, 21, na Câmara dos Deputados, o PL 4.469/24, que propõe mudanças na lei 5.478/68, para assegurar a presença obrigatória de advogados em processos de pensão alimentícia.
A iniciativa, apresentada pelas deputadas Soraya Santos, Luisa Canziani e Coronel Fernanda, atende a uma solicitação do Conselho Federal da OAB.
O projeto é fruto de estudos conduzidos pela conselheira Federal e presidente da Comissão de Direito da Família da OAB, Ana Vládia Martins Feitosa, e modifica os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11 e 12 da lei. O texto argumenta que a atuação da advocacia é essencial para garantir a segurança jurídica e resguardar plenamente os interesses das partes, com especial atenção aos direitos de crianças e adolescentes.
A proposta surge em reação a decisão do STF que flexibilizaram a necessidade de assistência jurídica em ações de alimentos. Em outubro, durante a apresentação da sugestão de projeto à deputada Soraya Santos, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reforçou o posicionamento contrário da entidade em relação à decisão do STF.
“A OAB agradece às deputadas pela apresentação do PL 4.469/24, que reforça o papel essencial da advocacia nos processos de alimentos, garantindo o respeito aos princípios constitucionais que sustentam a Justiça em nosso país. Este é mais um exemplo do diálogo constante entre a Ordem e o Poder Legislativo em prol do fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da proteção dos direitos da cidadania”, afirmou Simonetti.
O PL destaca que a participação de advogados é indispensável para assegurar o devido processo legal, especialmente em situações complexas como as previstas na lei de alimentos.
A audiência de caráter uno, que engloba múltiplos atos processuais em uma única sessão – como a resposta do réu, perícias, depoimentos de testemunhas, manifestação ministerial e até mesmo a sentença -, demanda assistência técnico-jurídica.
O texto enfatiza que, sem a presença de um advogado, a parte estaria em desvantagem, comprometendo o contraditório e a ampla defesa. Também destaca que o Ministério Público, embora desempenhe um papel relevante como fiscal da lei, não substitui a atuação técnica e individualizada do advogado, necessária para analisar as particularidades de cada caso e promover a defesa integral dos direitos de seus representados.
Além disso, o projeto reforça a necessidade de proteção aos direitos de crianças e adolescentes, que o STJ já reconheceu como hipervulneráveis, ressaltando que esses direitos demandam especial atenção e cuidado técnico por parte da advocacia.
Com informações do CFOAB.
CNJ E ANS FIRMAM ACORDO PARA REDUZIR JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR
Um acordo de cooperação técnica foi firmado nesta quinta-feira, 21, durante a abertura do III Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), em São Paulo, com o objetivo de prevenir o ajuizamento de novas ações relacionadas à saúde suplementar, garantir a celeridade no julgamento de processos e oferecer subsídios técnico-científicos para decisões judiciais. Segundo o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, há atualmente mais de 330 mil processos envolvendo operadoras de planos de saúde no Brasil.
O documento foi assinado pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo presidente da ANS, Paulo Rebello Filho. A partir do acordo, será elaborado um plano de trabalho conjunto para fortalecer a comunicação entre os órgãos e atualizar permanentemente informações. O objetivo é compartilhar documentos, dados, estudos e pesquisas que promovam maior disseminação de conhecimento sobre o tema.
Durante o evento, o presidente do CNJ destacou a importância de zelar pela sustentabilidade da saúde suplementar, assim como acontece no setor público. Entre as medidas previstas no acordo está a produção de notas e pareceres técnico-científicos para abastecer o e-NatJus, plataforma que já reúne informações para demandas do sistema público. Segundo Barroso, a ANS será responsável pelos custos relacionados às notas técnicas que embasarão decisões no setor de saúde suplementar.
O presidente da ANS, Paulo Rebello Filho, ressaltou que “o acordo deve proporcionar benefícios a toda a sociedade, contribuindo para a desjudicialização”.
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, também participou da abertura e elogiou a parceria, destacando que o acordo representa “o aperfeiçoamento da atuação de cada uma das instituições”. Ela ressaltou os desafios históricos de desigualdade no Brasil e comentou que recentes decisões do STF, nos Temas 6 e 1234, trazem “deliberações claras e positivas baseadas em critérios técnicos para a incorporação de novas tecnologias e medicamentos ao SUS”.
A conselheira Daiane Nogueira de Lira, supervisora do Fonajus, reforçou a relevância do envolvimento da ANS para buscar soluções que reduzam a judicialização. “A assinatura do acordo complementa o trabalho que o Fórum vem desenvolvendo com o CNJ, voltado para a eficiência e sustentabilidade da prestação de serviços”, concluiu
EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR DEVE SER EXTINTA INDEPENDENTEMENTE DA PRESCRIÇÃO
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução, em razão do valor considerado irrisório que se cobrava na ação em questão. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que o “atual cenário normativo conduz inexoravelmente à extinção da execução fiscal, independentemente da ocorrência da prescrição”.
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que o “atual cenário normativo conduz inexoravelmente à extinção da execução fiscal, independentemente da ocorrência da prescrição”.
Segundo o magistrado, no julgamento do Tema 1184 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado”.
Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 547/2024, com a finalidade de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral.
No que concerne ao valor mínimo para prosseguimento da ação fiscal, a Resolução dispõe que é legítima a extinção fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional cada ente federado.
No caso em análise, o valor da execução fiscal é de R$ 2.759,00, valor que não ultrapassa R$ 10 mil reais; sendo assim, a extinção da execução fiscal é medida que se impõe, concluiu o relator.
Processo: 0067616-50.2015.4.01.9199
Data de julgamento: 22/10/2024
TST JULGA NA SEGUNDA-FEIRA A APLICAÇÃO RETROATIVA DA REFORMA TRABALHISTA
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho marcou para a próxima segunda-feira (25/11), a partir das 13h30, o julgamento que decidirá sobre a aplicação retroativa da reforma trabalhista, o chamado “direito intertemporal”.
Trata-se de um dos julgamentos mais aguardados da corte, uma vez que será decidido se e como a reforma de 2017 pode afetar contratos anteriores à mudança legislativa.
A decisão do tribunal dará uma resposta sobre temas como horas de deslocamento, intervalos intrajornada, direito à incorporação de gratificação de função e descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
A análise no Tema 23 tem como fundo responder a seguinte questão: “Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”.
Em outubro, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, disse em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico que a formação de precedentes é a prioridade de sua gestão e destacou o julgamento sobre direito intertemporal.
“É preciso estabelecer uma cultura do precedente e que isso vá para o inconsciente da própria atividade jurisdicional e da Justiça do Trabalho como um todo, atingindo, inclusive, os beneficiários, os advogados e todos aqueles voltados à atividade jurisdicional. (…) Um (julgamento) que está pendente é a questão do direito intertemporal. A aplicação da Lei da Reforma Trabalhista. E esta já está aguardando designação de pauta para julgamento”, afirmou ele na ocasião.
O caso concreto é o de uma trabalhadora que pediu para ser remunerada pelas horas de trajeto de ônibus fornecido pela empresa entre 2013 e 2018. A empregadora alegou que, a partir da reforma de 2017, o tempo de percurso deixou de ser considerado como à disposição do empregador.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Central Única dos Trabalhadores participarão do julgamento como amici curiae (amigas da corte).
Processo 528-80.2018.5.14.0004
ATOS JUDICIAIS DO STJ PASSARÃO A SAIR NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL; MUDANÇA AFETARÁ CONTAGEM DE PRAZOS
Foi publicada na terça-feira a Resolução STJ/GP 19/2024 , que adota o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação oficial dos atos judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como o Domicílio Judicial Eletrônico para as comunicações que atualmente são feitas pelo Portal de Intimação do STJ.
Em data a ser estabelecida por portaria da Presidência, as publicações dos atos judiciais do STJ passarão a ser feitas no DJEN, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As publicações de cunho administrativo continuam a sair no Diário de Justiça Eletrônico do STJ (DJe).
O DJEN foi instituído pela Resolução CNJ 234/2016 e regulamentado pela Resolução 455/2022 para substituir os DJes mantidos por órgãos do Poder Judiciário por uma única publicação de abrangência nacional. A nova plataforma faz parte das soluções tecnológicas criadas pelo CNJ para permitir a interoperabilidade dos órgãos judiciários com sistemas públicos e privados, além de facilitar a comunicação com quem usa o sistema.
O DJe do STJ publica os atos processuais que são disponibilizados até as 19h da véspera. Com a sua substituição pelo DJEN, a contagem dos prazos processuais passará a observar o sistema D+2: os atos enviados para publicação até as 23h59 de um dia serão disponibilizados no dia seguinte e considerados oficialmente publicados apenas no dia subsequente ao da disponibilização.
No STJ, a Secretaria de Processamento de Feitos (SPF) é a unidade responsável pela substituição dos sistemas, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI). Segundo Rubens Rios, secretário da SPF, “a migração para o DJEN vem com o propósito de facilitar aos interessados (principalmente aos advogados que atuam nacionalmente) o acompanhamento das publicações num só endereço eletrônico, independentemente de qual tribunal seja a origem da publicação”.
O DJEN pode ser acessado pelo endereço eletrônico comunica.pje.jus.br.
Haverá também a migração para o Domicílio Judicial Eletrônico, que é a ferramenta do CNJ destinada à intimação pessoal e à citação das partes. Todos os entes que hoje são intimados pelo Portal de Intimação do STJ deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico.
Santarém-PA, 22 de novembro de 2024.