Adesão ao Prorefis encerra na próxima sexta-feira (29)
Até o dia 29 de novembro, próxima sexta-feira, será possível fazer a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) do Governo do Estado, que visa estimular a adimplência dos contribuintes de impostos estaduais e prevê a redução de multas e juros em percentuais que variam entre 95% e 50%. De acordo com as informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) até o dia 26/11 o Programa já tinha pouco mais de 11 mil adesões.
Estão incluídos no Prorefis os débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para fatos geradores até 30/abril/2024; do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vencido até 30/abril/2024; do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), decorrente de fatos geradores até 30/abril/2024; e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), para fatos geradores até 30/abril/2024.
A adesão é feita exclusivamente no site da Sefa e a formalização se dá no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O recolhimento deverá ser efetivado até o dia 29/11, por meio de Documento de Arrecadação do Estado (DAE).
Segundo o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, o Programa oferece condições mais favoráveis para que os contribuintes regularizem suas pendências com o Fisco. “O Prorefis permite que o estado recupere créditos tributários e incentiva os contribuintes a ficarem adimplentes. É importante porque há empresas com débitos, e podem se beneficiar, e há também pessoas físicas com débitos de IPVA, por exemplo, que podem resolver as pendências com o Fisco e se regularizarem”, disse ele.
O valor do débito pode ser consultado pelo contribuinte ao acessar o site do Programa (www.sefa.pa.gov.br/prorefis) e será consolidado na data do pedido de ingresso no Programa.
O débito poderá ser pago em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhidos, integralmente, até o dia 29/11, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% das multas e juros; em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% das multas e juros; em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% das multas e juros; em até 48 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 55% das multas e juros e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e juros.
Para ver os débitos e fazer a adesão www.sefa.pa.gov.br/prorefis
Mais informações 0800.725.5533 / www.sefa.pa.gov.br
Fonte: Agência Pará
Imagem: Divulgação/Sefa