MPF cobra fiscalização de florestas públicas federais no município de Santarém

O Ministério Público Federal (MPF), através do procurador da República Vítor Vieira Alves, recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e às secretarias estaduais e municipais de meio ambiente a adoção de medidas de proteção às florestas públicas federais, especificamente nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs) de Alter do Chão, em Santarém, de Amaranaí, em Belterra, e no Planalto Santareno. As glebas federais Mojuí dos Campos, Ituqui, Concessão Antiga de Belterra e Pacoval, que ficam nos municípios de Santarém, Belterra, Mojuí dos Campos e Prainha também foram incluídas.

A medida visa combater o desmatamento ilegal, grilagem e ocupações irregulares em áreas onde aldeias indígenas, quilombos e assentamentos federais estão presentes, muitas vezes com anuência de órgãos ambientais estaduais e municipais com pouca ou nenhuma fiscalização federal por parte do Ibama.

A recomendação pede que o Ibama inclua fiscalizações no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA), organize inspeções periódicas a partir de 2025 e mantenha equipes para atendimento imediato na gerência de Santarém. O órgão também deve embargar toda área identificada como irregular e adotar medidas como o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do infrator que não tenha comprovação da propriedade particular.

À Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semas) do Pará e às secretarias municipais de meio ambiente de Santarém, Belterra, Mojuí dos Campos e Prainha foi recomendado que não autorizem a supressão de vegetação em florestas públicas federais, por ser competência exclusiva da União essa decisão.

As secretarias só poderão emitir licenças ambientais em terras de domínio público federal para obras e atividades que não gerem desmatamento. Caso seja necessário retirar vegetação nesses espaços, a licença só poderá ser concedida se o proprietário apresentar o título de propriedade registrado em cartório de registro de imóveis. A apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) sozinho não é suficiente, pois o Código Florestal exige a comprovação da propriedade ou da posse do imóvel rural e a jurisprudência não admite a existência de posse sobre terras públicas sem anuência do órgão gestor.

O Ibama e as secretarias têm 10 dias para informar se cumprirão a recomendação do MPF e apresentar documentos que comprovem as ações tomadas. Em caso de não cumprimento da recomendação, o Ibama, o Estado do Pará e os Municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos serão responsabilizados.

 

 

Por Rodrigo Neves com informações do Ministério Público Federal

 

 

O Impacto

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