CONTRIBUINTES PENALIZADOS PELO SISTEMA DA SEFA
Ivaldo Junior*
O Prorefis tem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do convênio ICMS 107/2024. O Programa deve vigorar por um mês – de 1º a 29 de novembro – e permitirá o pagamento de débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS); Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) com descontos entre 95% e 50%, no pagamento integral, ou o parcelamento em até 60 meses.
Justificativas para a prorrogação do programa Prorefis, tendo em vista as falhas de sistema da SEFA (Secretaria da Fazenda) e de internet do PRODEPA (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará):
Falha de Sistema da SEFA: O sistema da SEFA apresentou instabilidade durante o período de vigência do programa, o que dificultou o acesso e a efetivação dos pagamentos pelos contribuintes. Problemas técnicos impediram a realização de transações e o acompanhamento dos débitos, afetando negativamente a adesão ao programa. A falha no sistema resultou em bloqueios temporários ou dificuldades no processamento dos dados de contribuintes, o que causou transtornos significativos para os usuários.
Problemas de Conectividade e Internet do PRODEPA: O PRODEPA, responsável pela infraestrutura de internet e sistemas, enfrentou dificuldades de conectividade durante o mês de novembro mês de vigência do programa de regularização fiscal, resultando em acesso intermitente e instáveis ao sistema Prorefis. As falhas de internet comprometem o funcionamento adequado da plataforma, impedindo que os contribuintes finalizem o pagamento dos impostos com os descontos previstos. A falta de acesso ao sistema em determinados períodos causou frustração e impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos resultado em aglomeração na sede e também CERATS do estado.
Impacto nas Alternativas de Pagamento e Parcelamento: A dificuldade no acesso ao sistema comprometeu a adesão ao parcelamento em até 60 meses, uma das principais opções oferecidas pelo programa. Contribuintes interessados em quitar débitos com descontos de até 95% não conseguiram acessar a plataforma de forma eficiente, prejudicando a arrecadação estadual.
Insegurança e Frustração para os Contribuintes: A ineficiência nos serviços prestados pelo sistema da SEFA e pela conectividade do PRODEPA gerou insegurança nos contribuintes, que se viram impedidos de regularizar sua situação fiscal dentro do prazo estipulado. A falha de comunicação entre os sistemas e os usuários resultou em uma experiência negativa, principalmente para os contribuintes com mais idade onde os mesmos têm dificuldades com tecnologia e dificuldades de realizar o pagamento ou de obter informações sobre o programa.
Necessidade de Adequação ao Cronograma de Recuperação Fiscal: O programa Prorefis, com prazos curtos, precisaria ser prorrogado para garantir que os contribuintes tivessem tempo suficiente para acessar o sistema sem falhas técnicas e concluir o pagamento dos débitos. A prorrogação garantiria que a possibilidade de pagamento integral ou parcelado, com os descontos previstos, fosse acessível a todos os contribuintes de forma justa.
O Mês de Dezembro: O mês de dezembro é ideal para a prorrogação do programa PROREFIS onde o aquecimento da economia por conta do (Black Friday, Décimo Terceiro e Compras de comemorações de Fim de ano) alavancam o movimento dos consumidores nas lojas de todos os setores resultado em mais receita em caixa, trazendo ao empresário e contribuinte a possibilidade de mais adesões ao programa de regularização fiscal.
Ajuste ao Cumprimento do Convênio ICMS 107/2024: A prorrogação do programa, devido a falhas no sistema e na infraestrutura, respeita as necessidades de garantir o cumprimento do convênio estabelecido pelo Confaz, permitindo que o programa alcance a efetiva recuperação fiscal e a regularização das pendências tributárias.
Esses pontos ilustram as razões pelas quais a prorrogação do Prorefis se torna necessário, diante das dificuldades técnicas e de conectividade que afetaram a plena execução do programa.
O Impacto