Projeto de lei “Flagrante Provado” permite a prisão do suspeito por reconhecimento em fotos ou vídeos

Por Nilson Cortinha

A permissão do uso de imagens de câmeras para configurar o delito em flagrante foi aprovada por meio de um Projeto de Lei 373/15, de autoria do deputado federal delegado Éder Mauro (PL/PA).

O PL, votado na última terça-feira (10), cria mais um tipo de flagrante delito: o flagrante provado que ocorrerá quando o suspeito for encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que o identifique por meio de filmagem e foto da ação criminosa.

Portanto, os acusados podem ser presos em flagrante quando a autoridade policial obtiver vídeos do crime, testemunhas que identificassem a autoria, ou confissão do réu. A ideia é que o Projeto de Lei coíba a prática de crimes como assaltos, roubos, estupros, execuções – cometidos à vista da sociedade sem qualquer punição em flagrante. O texto será enviado ao Senado.

Inclusive, diante da relevância da matéria, as divergentes alas da Câmara dos Deputados também votaram a favor. “Não é uma questão de direita ou esquerda. É a Polícia trabalhando e a Justiça colocando os bandidos na cadeia”, argumentou o deputado paraense.

Éder Mauro relembra que o projeto teve origem a partir de uma situação vivenciada como delegado – profissão em que atuou por 30 anos no Pará. “Acompanhei o caso de uma família que foi espancada e teve a filha estuprada, sendo o ato registrado pelas câmeras de segurança. Mas, na audiência, diante dos criminosos, a vítima desmaiou e o material não pôde ser usado como prova para colocar os bandidos na cadeia”, recordou.

“O projeto é uma forma de criar instrumentos para os delegados conseguirem elucidar mais crimes”, reforçou o deputado federal Alberto Fraga (PL/DF).

O deputado paraense também ressaltou a atualidade da matéria, considerando que policiais estão utilizando câmeras em fardas como evidências da própria atuação. “Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar as câmeras se não podem usar a filmagem e fotos para identificar bandidos e indiciá-los em flagrante”, questionou Éder Mauro.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante: quando o agente está cometendo a infração penal; quando ele acaba de cometê-la; quando ele é perseguido logo pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração; ou quando ele é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Fonte: Ascom/Dep. Éder Mauro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *