COLUNA AFA JURÍDICA (13-12-2024)
SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
O Senado aprovou, nesta quinta-feira, 12, o PLC 68/24, principal proposta para regulamentar a reforma tributária.
O texto define as regras do IVA Dual – Imposto Sobre Valor Agregado, dividido entre a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, em âmbito federal, e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal.
Também foi instituído o IS – Imposto Seletivo, apelidado “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Após cinco meses de tramitação, o Senado aprovou um substitutivo do texto da Câmara, que retorna à Casa para decisão final. Deputados poderão manter ou alterar pontos incluídos pelo Senado.
Os novos tributos unificam ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, e resultam da emenda constitucional promulgada no fim de 2023. A transição será gradual entre 2026 e 2033.
Uma emenda que incluía armas e munições no Imposto Seletivo foi rejeitada no plenário por 33 votos favoráveis contra 32. Assim, esses itens permanecem fora da lista de produtos com alíquota mais alta, que inclui cigarros, bebidas alcoólicas e apostas online.
Bebidas açucaradas também ficaram isentas do IS, enquanto a alíquota de serviços de água e esgoto foi reduzida em 60%.
Itens como farinhas e massas específicas para doenças metabólicas, fórmulas dietoterápicas e alimentos da cesta básica, como carnes e arroz, terão alíquota zero de IVA.
Produtos como água mineral, biscoitos e bolachas de consumo popular terão redução de 60% na alíquota.
Medicamentos de tratamento para câncer, HIV e doenças raras, além de remédios do Farmácia Popular, terão redução de impostos.
Também haverá cashback para luz, água, gás, esgoto e telefone, com devolução total da CBS e parcial do IBS, visando maior Justiça tributária.
OAB QUESTIONA NO STF MONITORAMENTO DE CONVERSAS ENTRE PRESOS E ADVOGADOS
O CF/OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no STF uma ADIn contra trechos do Pacote Anticrime que permitem o monitoramento de conversas entre presos e advogados nos parlatórios das penitenciárias de segurança máxima.
A ADIn 7.768 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que decidiu levar o caso diretamente ao Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar. Moraes destacou a relevância da questão e solicitou informações às autoridades competentes antes do julgamento.
Sancionado em 2019, o Pacote Anticrime (lei 13.964/19) trouxe alterações significativas na legislação penal e na lei de execução penal, incluindo novas regras sobre o monitoramento de presos em regime disciplinar diferenciado.
A CFOAB questiona o trecho da norma que prevê o monitoramento por áudio e vídeo de todas as atividades de detentos, incluindo entrevistas com advogados, salvo em casos de “expressa autorização judicial”.
Para o órgão, a redação compromete a garantia do sigilo entre advogado e cliente, permitindo monitoramento amplo sem a devida justificativa.
Na ação, a entidade requer que o STF declare inconstitucional o dispositivo que relativiza o sigilo profissional, permitindo a quebra dessa garantia apenas quando houver indícios concretos de que o advogado está envolvido em crimes.
Também solicita que as autorizações judiciais para esse tipo de monitoramento sejam individualizadas e limitadas.
A CFOAB argumenta que a preservação do sigilo entre advogado e cliente é essencial para o exercício da advocacia e para garantir o direito de defesa.
Ainda segundo a ação, a norma vigente afronta princípios constitucionais como o direito ao silêncio, a razoabilidade, a proporcionalidade e a ampla defesa, colocando em risco direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
O caso segue para julgamento no plenário do STF, sem previsão de data.
CÂMARA: CCJ APROVA NOVAS REGRAS PARA PLEBISCITO E PROJETOS POPULARES
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica as normas que regem o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. O projeto seguirá para votação no plenário da Câmara.
De acordo com o parecer do relator, deputado Coronel Assis, o PL 2.262/19, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, foi aprovado com emendas que removeram algumas partes do texto original. A proposta revoga a legislação vigente que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (lei 9.709/98).
Segundo o projeto, a realização de plebiscito sobre questões de interesse nacional depende da aprovação de um projeto de decreto legislativo específico pelo Congresso Nacional. Os projetos de decreto legislativo para convocar plebiscito devem ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.
O projeto de decreto também pode ser solicitado pelo presidente da República, nos casos em que a consulta se relacione a: criação ou aumento de capital em empresas públicas e sociedades de economia mista; criação ou aumento de tributos; ou aumento de remuneração de agentes políticos e servidores públicos.
Após a convocação de um plebiscito sobre determinado tema, ficam suspensas, até a divulgação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas ainda não implementadas que tratem diretamente do assunto da consulta popular.
O texto estabelece que os estados podem se unir, se dividir ou se separar para se anexar a outros, ou formar novos estados ou territórios federais, após a apresentação de um estudo de viabilidade e desde que aprovado pela população diretamente afetada, por meio de plebiscito, e pelo Congresso Nacional, por lei complementar.
Em relação aos referendos, a proposta define que emendas à Constituição, leis e outros atos normativos ou de gestão aprovados pelo poder público federal podem ter suas normas submetidas, total ou parcialmente, à aprovação popular em referendo nacional. A realização dos referendos depende da aprovação de um projeto de decreto legislativo autorizativo específico pelo Congresso Nacional, mesmo quando a lei ou ato normativo a ser referendado já preveja expressamente a submissão de suas normas a referendo.
Os projetos de decreto legislativo para autorizar referendo devem ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões. Após a autorização de um referendo sobre determinado ato normativo ou de gestão, ficam suspensas, até a divulgação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas que visem a alterar o ato em questão.
Se a decisão popular em referendo for pela rejeição do ato normativo, ele será considerado formalmente revogado, sem efeito retroativo, a partir da data da divulgação do resultado pela Justiça Eleitoral.
Após a aprovação do ato convocatório de plebiscito ou referendo, o presidente do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa ou da Câmara de Vereadores, conforme o caso, deve comunicar à Justiça Eleitoral, que ficará responsável por: definir a data da consulta popular; divulgar a cédula correspondente; e emitir instruções para a realização da consulta, incluindo as campanhas de divulgação de cada posição sobre o tema e as respectivas prestações de contas.
O plebiscito ou referendo pode ser realizado junto com uma eleição, desde que haja previsão expressa nesse sentido no respectivo ato de convocação ou autorização e a Justiça Eleitoral seja comunicada com pelo menos 180 dias de antecedência da eleição.
AGU VAI ATUALIZAR CRITÉRIO PARA DEFINIR RISCOS FISCAIS JUDICIAIS DA UNIÃO
A Advocacia-Geral da União espera entregar ao governo no primeiro semestre de 2025 uma forma mais eficiente de qualificar os riscos fiscais judiciais do Estado brasileiro. O trabalho está em andamento no Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais e tem potencial de amplo impacto para a administração pública federal.
Riscos fiscais são os eventos capazes de afetar as contas públicas, comprometendo o alcance dos resultados fiscais que o governo estabeleceu como metas. Eles não podem ser controlados ou evitados pela administração e servem para elaborar cenários de médio e longo prazos das finanças públicas.
Os riscos fiscais judiciais, decorrentes de derrotas em ações na Justiça, são considerados no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) anualmente preparado pelo governo e entregue ao Congresso Nacional — para 2025, a estimativa é que as perdas podem chegar a R$ 1 trilhão.
A AGU observou que, nos curto e médio prazos, pouco disso se converte em dívida, o que faz com que a avaliação do compromisso financeiro da União não se mostre efetiva. O objetivo do trabalho é oferecer dados mais detalhados do verdadeiro risco fiscal judicial.
O passo seguinte é a criação de um sistema estruturante que dialogue com os diversos sistemas usados na Esplanada dos Ministérios.
Os efeitos da medida devem se espraiar pela administração pública. Um exemplo está nos juros que o governo paga na emissão de seus títulos, que são afetados pela avaliação dos riscos fiscais.
O Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais tem um grupo de trabalho dedicado ao tema. O órgão foi criado em janeiro de 2023, com caráter consultivo, justamente para propor medidas de aprimoramento da governança dos riscos fiscais judiciais da União, suas autarquias e fundações.
CAIXA É CONDENADA A INDENIZAR IDOSA QUE TEVE 120 MIL REAIS SACADOS DE FORMA FRAUDULENTA DE SUA CONTA
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma idosa contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) que teve R$ 120 mil reais transferidos de forma indevida da sua conta por terceiros. Além da indenização, a Caixa deve pagar R$ 10 mil reais por danos morais.
Consta nos autos do processo que foram realizados cerca de 161 saques em 3 meses (quase 2 saques por dia), na conta poupança da apelante em agências que destoavam claramente da localização da cliente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado destacou que “não há evidências de falha na prestação do serviço pela demandada (Caixa), pois a ocorrência de saques fraudulentos derivaram do uso de cartão e senha da autora daí inexistente desídia ou responsabilidade da ré.”
Entretanto, o magistrado destacou que não pode ser descartada o fato de que na data dos saques a apelante tinha cerca de 73 anos de idade, ou seja, a recorrente (consumidora) era pessoa idosa, razão pela qual a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável.
Além disso, o desembargador ainda citou que “a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.”
Desta forma foi fixado pela turma o valor básico de indenização (considerando-se o que vem sendo ditado pela jurisprudência para situações de lesão ao mesmo bem jurídico considerado), além de R$ 10 mil reais em danos morais.
Com isso, a turma por unanimidade deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Santarém-PA, 13 de dezembro de 2024.