Maioria do STF decide por constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que o chamado contrato de trabalho intermitente é constitucional.
Criado a partir da reforma trabalhista de 2017, este contrato é uma modalidade de vínculo em que os períodos em que os trabalhadores prestam os serviços (horas, dias, meses) não são contínuos.
Na prática, as jornadas de trabalho se alternam com os de inatividade, sem uma frequência definida previamente, como no caso do contrato de trabalho regular. É usado em setores da economia que têm demanda de trabalhadores variável ao longo dos meses, por exemplo.
Quem atua neste modelo de jornada é remunerado por hora de trabalho, que não pode ser menor do que o valor horário do salário mínimo. O contrato deve ser celebrado por escrito, e o empregador convoca com antecedência o empregado quando é necessária sua atuação.
Como foi o julgamento
Prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, que abriu divergência em relação ao relator e considerou que as regras são compatíveis com a Constituição (veja mais detalhes abaixo).
Seguiram esta linha os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela constitucionalidade do contrato intermitente, mas propôs que ele seja considerado rescindido se, dentro do prazo de um ano, o empregado não for chamado pelo empregador para exercer atividades.
O ministro Luiz Fux votou no sentido de que as regras desta nova modalidade de contratação precisam ser detalhadas pelo Congresso Nacional. Uma delas é a definição de um piso mínimo para o cálculo do valor da hora trabalhada a ser paga nessa modalidade.
Para Fux, não é adequado usar como parâmetro o piso do salário mínimo nesta situação. O ministro concluiu que é necessário conceder um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo elabore um detalhamento.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, foi no sentido de invalidar a nova modalidade de contrato. Acompanharam esta posição as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Ações
Os processos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), por federações de trabalhadores de postos de combustível e de operadores de telemarketing.
As entidades sindicais sustentaram que a criação de regimes flexíveis de trabalho violam princípios constitucionais, como o da dignidade humana e do valor social do trabalho.
Fonte: G1