COLUNA AFA JURÍDICA (20-12-2024)

PROJETO CRIA LEI PARA PROTEGER CRIANÇAS DE PUBLICIDADE INFANTIL EM AMBIENTE DIGITAL

O Projeto de Lei 3161/24 institui uma legislação de proteção contra a publicidade infantil em redes sociais, plataformas de jogos online, aplicativos e sites. O texto busca proteger crianças de até 12 anos de publicidade persuasiva, proibindo apelos emocionais, manipulação psicológica, uso de personagens infantis, brindes e promoções voltadas especificamente para os menores.

A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

O parlamentar argumenta que crianças não possuem a capacidade crítica necessária para distinguir claramente entre conteúdo informativo e publicitário.

“Essa vulnerabilidade as torna alvos fáceis. A exposição contínua e sem controle a publicidades persuasivas pode levar ao consumismo exacerbado, influenciar negativamente a autoestima e criar expectativas irreais sobre produtos e serviços”, afirma.

Conforme o texto, a publicidade digital direcionada a crianças deve priorizar o seu bem-estar, evitando qualquer forma de exploração ou manipulação.

Por outro lado, não deve incentivar o consumismo excessivo, nem associar a compra de produtos ou serviços à conquista de status, sucesso ou aceitação social.

A proposta proíbe ainda a coleta de dados pessoais de crianças para segmentação de publicidade, salvo consentimento expresso dos pais.

Além disso, a veiculação de publicidade em plataformas acessadas por crianças deverá ser precedida de mecanismos que garantam que os pequenos estão sob a supervisão de um responsável.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e as agências reguladoras de comunicação e publicidade deverão fiscalizar o cumprimento da legislação.

O descumprimento das medidas sujeitará os infratores a advertências, multas e até suspensão da veiculação de publicidade em plataforma digital.

As multas poderão ser de até 3% do faturamento bruto da empresa infratora no último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Se for aprovada e virar lei, a medida será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor define como abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.

Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que a criança e o adolescente têm direito a informação que respeite sua condição de pessoa em desenvolvimento. O estatuto traz ainda uma regra que proíbe revistas e publicações infanto-juvenis de veicular anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, elaborado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), também admite a vulnerabilidade da criança em face da atividade publicitária.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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PEC QUE LIMITA SUPERSALÁRIOS DE SERVIDORES É APROVADA PELO CONGRESSO

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 19, a PEC 54/24, que traz medidas para conter despesas obrigatórias do governo, incluindo mudanças significativas nas regras sobre supersalários.

A proposta, que prevê economia de R$ 70 bilhões em dois anos, será promulgada nos próximos dias.

O texto agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional, oficializando as mudanças aprovadas.

A PEC havia sido votada horas antes na Câmara dos Deputados, após um processo de tramitação acelerado.

O texto original do governo foi incorporado a outra proposta de conteúdo tributário (PEC 31/07), dispensando a análise de admissibilidade e o rito normal de tramitação de uma PEC, que geralmente exige cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e três antes do segundo turno.

No Senado, a matéria recebeu o número 54/24 e seguiu para aprovação final.

Um dos pontos mais polêmicos da proposta foi a alteração na regulamentação do teto salarial, atualmente fixado em R$ 44 mil, equivalente ao subsídio dos ministros do STF.

O texto aprovado permite que as exceções ao teto sejam definidas por lei ordinária, que requer menos votos para aprovação do que uma lei complementar, como sugerido inicialmente pelo governo.

A aprovação da PEC faz parte de uma estratégia do governo para conter o crescimento das despesas obrigatórias, como folha de pagamento e programas sociais, e liberar recursos para gastos discricionários.

Uma das mudanças mais significativas envolve o abono salarial do PIS/Pasep. A partir de 2026, o benefício será corrigido apenas pela inflação (INPC), excluindo os ganhos reais do salário mínimo.

Além disso, até 2035, o limite de renda para ter direito ao abono será gradualmente reduzido para um salário mínimo e meio, restringindo o número de beneficiários. Segundo o governo, essa medida é necessária para controlar os gastos crescentes com o programa.

No âmbito da educação, a PEC introduz ajustes importantes no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A destinação de recursos para fomentar matrículas em tempo integral foi reduzida de 20% para até 10% em 2025. Nos anos seguintes, uma regra prevê a aplicação mínima de 4% até que sejam atingidas as metas do Plano Nacional de Educação.

O Senado também excluiu a possibilidade de uso dos recursos do Fundeb para programas como alimentação escolar e saúde nas escolas, argumentando que essas despesas já possuem fontes específicas definidas na Constituição.

A medida foi defendida como necessária para priorizar o uso do fundo na ampliação de vagas, melhoria de infraestrutura escolar e remuneração de professores.

A PEC prorroga até 2032 a DRU – Desvinculação das Receitas da União, permitindo ao governo utilizar livremente 20% dos tributos federais que, em tese, seriam destinados a fundos ou despesas específicas.

Por fim, a proposta concede ao Executivo maior autonomia para limitar ou reduzir despesas com subsídios, subvenções e benefícios financeiros, desde que dentro dos limites estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal.

A ideia é permitir ajustes mais rápidos e eficazes na gestão orçamentária, sem desrespeitar as metas fiscais vigentes.

As mudanças visam equilibrar as contas públicas e reduzir os gastos obrigatórios, mas enfrentam críticas quanto ao impacto social, especialmente em relação ao abono salarial e ao uso de recursos do Fundeb.

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STF HOMOLOGA PLANO PENA JUSTA COM RESSALVAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (18/12), homologar com ressalvas o chamado Plano Pena Justa. Apresentado pela União e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o plano segue determinação do STF com o objetivo de enfrentar as violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões do país, reconhecidas no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.

Em outubro de 2024, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já havia indicado em seu voto acréscimos ao plano, que foi apresentado em setembro. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator sem ressalvas. Outros cinco ministros – Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino – seguiram Barroso, mas apresentaram novas objeções.

As ressalvas dizem respeito, por exemplo, a uma definição mais clara sobre as fontes de financiamento para o Fundo Penitenciário Nacional (Funapen), que devem custear a execução do plano. Outra questão trata da compensação por danos a presos submetidos a condições degradantes.

Há também um debate sobre a proibição, indicada no plano, do ingresso de pessoas com transtornos mentais em hospitais de custódia e outros estabelecimentos penais. Outro ponto trata da remissão das penas em casos de omissão do Estado na oferta de trabalho ou estudo de detentos.

Os ministros destacaram, ainda, a inviabilidade de uma proposta que prevê a adoção de câmeras de segurança por todos os policiais penais. O STF considera que essa medida não é viável por causa das particularidades do sistema penitenciário brasileiro e da infiltração do crime organizado nas prisões.

A Corte indica que esses temas deverão ser tema de debate futuro pelos poderes Executivo, Legislativo ou pelo próprio Supremo, a fim de tornar o Plano Pena Justa efetivo e praticável. A discussão sobre o ingresso de detentos com transtornos mentais no sistema penitenciário, por exemplo, já é alvo de ação no Supremo que aguarda resolução.

O Plano Pena Justa foi elaborado a partir de determinação do STF ao julgar a ADPF 347. O julgamento ocorreu em outubro de 2023 e reconheceu haver violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões do país.

Nesse julgamento, o STF fixou o prazo de seis meses para que a União e o CNJ elaborassem um plano nacional para garantir melhorias sobre infraestrutura, alimentação, higiene, atendimento à saúde, combater excessos cometidos contra detentos e conter a superlotação dos presídios.

O plano está dividido em quatro eixos. Cada um deles é composto por medidas, metas e indicadores de monitoramento e avaliação dos principais problemas do sistema penitenciário, como o controle das vagas e os processos de reintegração social.

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STJ APROVA SÚMULA SOBRE CONVERSÃO DE OFÍCIO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA

Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

Esse foi o enunciado aprovado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça como Súmula 676 na sessão de julgamento do dia 11.

A posição foi consolidada pelo STJ em fevereiro de 2021, quando a 3ª Seção julgou um recurso sobre o tema. Até então, havia divergência de posição entre as turmas criminais.

A conversão da prisão por iniciativa do juiz foi vedada com a entrada em vigor do pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019). A norma alterou o artigo 311 do Código de Processo Penal e retirou o termo “de ofício” ao tratar da decretação da prisão preventiva pelo juiz.

A conversão dessa jurisprudência em súmula confere um fator a mais de convencimento para as instâncias ordinárias, já que o julgamento da 3ª Seção em 2021 não teve força vinculante por lei, pois foi feito em recurso em Habeas Corpus.

E, por se tratar de um tema urgente e ligado à liberdade dos suspeitos de crimes, toda a jurisprudência foi construída em sede de Habeas Corpus, o que inadvertidamente não vincula juízes e tribunais de apelação.

O precedente é o RHC 145.225, em que a corte entendeu, por maioria de votos, que o juiz pode escolher uma medida cautelar mais grave do que a requerida pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido.

Nesse caso, não se configura a atuação de ofício do magistrado. Ou seja, se o MP concordar com o relaxamento de uma prisão em flagrante e pedir monitoramento eletrônico, o juiz pode discordar e converter a prisão em preventiva, sem qualquer ilegalidade.

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IAB CONSIDERA INCONSTITUCIONAL A PEC QUE AMPLIA MINISTROS DO STF

O plenário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros opinou, na última segunda-feira, 16, pela rejeição completa da PEC 275/13, que propõe ampliar o número de ministros do STF de 11 para 15 e reduzir as competências da Corte.

Segundo parecer aprovado pela entidade, a medida representa uma interferência arbitrária na composição e no resultado dos julgamentos do STF: “O aumento circunstancial do número de ministros representa a vontade de poder de instituições que pretendem sequestrar a autonomia e independência daquela que é a cúpula do Poder Judiciário nacional”.

De acordo com a PEC, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB/SP), o STF passaria a se chamar Corte Constitucional e teria seus ministros escolhidos pelos cidadãos com idade entre 40 e 60 anos.

A medida ainda prevê que o STF julgue apenas causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal. Como consequência, a proposta prevê a ampliação do rol de competências do STJ e o aumento de seus ministros de 33 para 60.

Relator do parecer, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que a medida viola a cláusula pétrea que define o princípio da separação dos Poderes.

Segundo ele, os pilares centrais da Constituição não podem ficar à mercê de disputas políticas conjunturais.

O parecer, apresentado pelo consócio Sérgio Sant’Anna, aponta que a estratégia de alterar artificialmente a composição do STF ampliando o número de seus integrantes já foi adotada por diversos regimes que enfrentam o fenômeno da erosão democrática. Isso porque, de acordo com a análise, a proteção da Constituição gera perseguições às cortes supremas.

O parecer, apreciado pela Comissão de Direito Constitucional, opinou exclusivamente pela inconstitucionalidade da ampliação do número de ministros. No entanto, o plenário do IAB votou pela rejeição total à PEC.

O voto divergente foi apresentado pelo consócio Edmundo Franca, que apontou a inadequação completa da norma aos preceitos da Carta Magna. “A proposta quer tirar competências do Supremo, o que também é inconstitucional”, disse ele.

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Santarém-PA, 20 de dezembro de 2024.

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