Simples e MEIs precisam regularizar débitos para evitar exclusão em 2025
A partir desta quinta-feira (02) e até o último dia útil (31) de janeiro, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o pedido.
Em nota, a Receita Federal destacou que a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
Todos os 1.876.334 contribuintes que receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.
Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime, segundo a Receita, a partir da última quarta-feira (1º). Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
CONSULTA
Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.
Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
COMO REGULARIZAR OS DÉBITOS (E COM DESCONTOS)
Para resolver a situação, as empresas têm duas opções: pagamento à vista, que quita a dívida imediatamente, ou parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes.
Além disso, existe a possibilidade de negociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições vantajosas, como descontos e parcelamentos ampliados. A negociação pode ser realizada digitalmente, por meio do portal Regularize.
A PGFN também lançou o Edital PGDAU nº 7 para facilitar a regularização, que oferece condições especiais para a quitação de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. O edital é uma oportunidade para que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos possam obter descontos de até 50% e parcelar o valor da dívida em até 60 meses.
Segundo a advogada tributarista Alexia Sorrilha, sócia do escritório Barroso Advogados Associados, explica que o Edital PGDAU nº 7 oferece uma chance única para que as empresas regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas.
“Além dos descontos, a flexibilidade nas condições de parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação conforme sua capacidade financeira”, destaca
O edital abrange débitos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (para as MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). As empresas podem optar por realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua realidade financeira.
PRAZO FINAL
O prazo para aderir ao Edital PGDAU nº 7 vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As empresas interessadas devem acessar o Regularize para formalizar a adesão.
A data limite para adesão foi prorrogada, já que originalmente o prazo terminaria em 29 de novembro de 2024. É essencial que os empreendedores analisem suas finanças e consultem um especialista em direito tributário para garantir que aproveitem as condições mais favoráveis.
Fonte: Diário do Comércio