Poder Judiciário concede liberdade provisória a trio preso no bairro Jaderlândia, em Santarém
O Poder Judiciário após audiência de custódia determinou liberdade provisória com medidas cautelares e uso de tornozeleira eletrônica aos três envolvidos na apreensão de drogas, armas e munições, ocorrido na estrada da Fazendinha no bairro Jaderlândia no último sábado (11), em Santarém.
A decisão levou em consideração a segregação provisória, um termo jurídico que consiste no risco que o solto possa trazer ao processo, a ordem pública e econômica ou à aplicação da lei penal. Fato este que não se enquadrou para Brenda Vitoria dos Anjos Fernandes, Robertson Breno Monteiro Xavier e Jailson Rodrigues Costa de Sousa.
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“No caso concreto, entendo que não estão presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, não havendo necessidade para a prisão cautelar”, consta a decisão.
Brenda Vitoria dos Anjos Fernandes deverá cumprir as seguintes medidas cautelares diversas da prisão:
- proibição de acesso ou frequência em bares, festas dançantes e congêneres;
- suspensão do direito de dirigir veículo automotor enquanto durar o processo;
- proibição de ausentar-se da comarca sem autorização prévia do juízo;
- proibição de mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, a partir das 21h.
Já Robertson Breno Monteiro Xavier e Jailson Rodrigues Costa de Sousa deverão cumprir as medidas cautelares a seguir e ainda usar tornozeleira eletrônica:
- proibição de acesso ou frequência em bares, festas dançantes e congêneres;
- proibição de ingerir bebida alcoólica;
- proibição de ausentar-se da Comarca;
- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, a partir das 22h;
- Suspensão do direito de dirigir enquanto durar o processo.
Com o monitoramento eletrônico deverão cumprir as seguintes obrigações:
- permanecer em tempo integral recolhido em sua residência, exceto quando necessitar sair de casa para trabalho ou tratamento médico, hospitalar, ambulatorial ou terapêutico, ou quando necessitar comparecer ao fórum, obedecendo em todo caso o recolhimento noturno impreterivelmente até 21h00;
- não se ausentar da cidade sem autorização deste Juízo;
- utilizar a tornozeleira eletrônica correta e permanentemente, segundo as instruções técnicas de integridade do aparelho;
- nunca violar, avariar ou inutilizar o aparelho eletrônico;
- nunca permitir o descarregamento completo da tornozeleira eletrônica a fim de mantê-la sempre com carga e ligada;
- nunca ultrapassar os limites perimetrais geográficos da sua residência, bem como, dos trajetos e dos locais de consulta ou de tratamento médico aos quais fica desde logo autorizado a frequentar;
- em caso de adição de novo endereço e local de trabalho ou tratamento médico, deverá comunicar previamente à CIME (Central Integrada de Monitoramento Eletrônico).
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Por Diene Moura
O Impacto – colaborou Baía