Bocão Ed. 1.546
AZEDOU PRO GOVERNO
A coluna recebeu do advogado José Ronaldo a seguinte mensagem que passamos a publicar: “O povo não reclamaria do novo regramento do PIX se o governo fosse transparente, controlasse rigorosamente as contas públicas, abandonasse a prática de negociar emendas parlamentares, evitasse o desperdício, combatesse a corrupção e os altos salários, mesmo angustiado com a alta carga tributária que lhe é imposta”.
AZEDOU PRO GOVERNO 2
“A indignação com as mudanças no regramento do PIX reflete algo mais profundo: a falta de confiança nas instituições. Não é apenas o temor da fiscalização ampliada ou das novas obrigações; é o cansaço de um sistema que, aos olhos do povo, parece sempre cobrar mais sem dar o retorno esperado”.
DREX MASCARADO
O Drex não substituirá o Pix, por enquanto, mas vai acontecer, já que complementará o sistema financeiro brasileiro. O Drex é uma versão digital do real, desenvolvida pelo Banco Central do Brasil.
DREX MASCARADO 2
O Drex será uma infraestrutura que permitirá transações mais complexas, como operações de câmbio, negociação de ativos digitais, empréstimos e transferência de imóveis. O Pix, por sua vez, continuará sendo a ferramenta preferida para transações cotidianas, como compras em lojas.
DREX MASCARADO 3
O Drex foi projetado para expandir e aprimorar as opções de pagamento no Brasil, promover a digitalização das transações, oferecer taxas mais baixas e garantir maior segurança digital.
DREX MASCARADO 4
Os contribuintes devem ter cautela com esse presente disfarçado do governo que vai acompanhar todas as operações dos contribuintes. Legalmente tem como evitar esse presente disfarçado. O nome Drex é uma combinação de letras que fazem referência ao real digital, à eletrônica e à conexão.
ADVOGADO PRESTIGIADO
O competente advogado José Olivar foi convidado pelo prefeito José Maria para continuar na prefeitura. Olivar vai assumir a consultoria jurídica para ajudar o prefeito nas questões jurídicas. Experiência e conhecimento jurídico foram as virtudes que deram causa ao Prefeito convidar o advogado.
CADÊ AS AUTORIDADES?
A cidade de Santarém tem experimentado um aumento nos casos de poluição sonora e perturbação do sossego público. Esses problemas têm gerado desconforto e estresse para a população, afetando a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos. A poluição sonora, além de prejudicar a saúde física e mental das pessoas, também compromete a convivência social, criando um ambiente de constante desconforto. A população solicita que os órgãos de fiscalização realizem operações frequentes e eficazes para coibir esses crimes. O trabalho das autoridades deve ser contínuo, com ações específicas de fiscalização em locais e horários críticos. Essas operações devem ser acompanhadas de campanhas de conscientização para que a população compreenda a importância de respeitar os limites de emissão sonora, visando o bem coletivo.
DESCASO TOTAL
A Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) tem demonstrado um preocupante descaso com a população ao deixar inacabada a obra de reparo de um vazamento de água na avenida Sérgio Henn, próximo ao cruzamento com a avenida Frei Vicente, no bairro Interventoria.
DESCASO TOTAL 2
O serviço permanece incompleto há vários dias, criando um cenário de insegurança para os ciclistas que transitam diariamente pelo local, onde o fluxo é intenso.
DESCASO TOTAL 3
A situação se agrava, pois o transtorno gerado obriga, motoristas e ciclistas a dividirem o mesmo espaço de maneira desordenada, aumentando os riscos de acidentes na importante via da cidade.
DESCASO TOTAL 4
É inaceitável que uma intervenção essencial de infraestrutura seja tratada com tamanho descuido. A falta de comprometimento da Cosanpa em concluir a obra e restabelecer a normalidade não apenas compromete a mobilidade urbana, mas também a segurança da população.
DESCASO TOTAL 5
Os usuários da via, especialmente os ciclistas, que devido à situação se expõem ao risco de atropelamento, cobram providências das autoridades. Já os pedestres, levantam outra questão preocupante para a segurança do trânsito no local. Denunciam que a faixa de pedestre se encontra totalmente apagada.
ICMS DA MINERAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais partes de três normas do Pará que alteravam as regras para o cálculo do ICMS aplicado ao setor de mineração e criavam critérios para distribuir o tributo entre os municípios do estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7685, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
ICMS DA MINERAÇÃO 2
Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, as regras violam a Lei Complementar (LC) 63/1990, que define os critérios de cálculo do ICMS e orienta a sua distribuição com o objetivo de garantir equilíbrio entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
ICMS DA MINERAÇÃO 3
De acordo com a Constituição Federal, um quarto da arrecadação do ICMS é destinado aos municípios. Dessa quantia, 35% são divididos conforme as regras estabelecidas pela legislação estadual. Já os 65% restantes devem ser distribuídos com base no valor adicionado das operações realizadas em cada cidade.
ICMS DA MINERAÇÃO 4
O valor adicionado representa a diferença entre as saídas e as entradas de mercadorias e serviços prestados no município. Quanto maior a movimentação comercial do município, maior o valor adicionado e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.
ICMS DA MINERAÇÃO 5
Na ação, a PGR argumentava que as normas do Pará impunham um novo critério para calcular o valor adicionado em relação à extração do minério no estado. Elas estabeleciam que esse índice fosse baseado em 32% da receita bruta das empresas de mineração, elevando a tributação do setor. Segundo o procurador-geral da República, somente lei complementar federal poderia tratar dessa matéria.
ICMS DA MINERAÇÃO 6
O governo do Pará, por sua vez, informou ao STF que as medidas foram criadas para enfrentar a sonegação de impostos da mineração, principal atividade econômica do estado.
ICMS DA MINERAÇÃO 7
Para o ministro Gilmar Mendes, apesar do objetivo louvável de corrigir distorções, a legislação estadual não pode extrapolar a competência expressamente atribuída pela Constituição Federal à lei complementar. Nesse sentido, a LC 63 define o valor adicionado como o valor das mercadorias que saem do estabelecimento, mais o valor da prestação dos serviços, menos o valor das mercadorias quando entraram no estabelecimento.
ICMS DA MINERAÇÃO 8
Ainda de acordo com a norma federal, o percentual de 32% sobre a receita bruta só pode ser adotado em casos específicos: quando há tributação simplificada ou em situações em que se dispensam os controles fiscais sobre a entrada de bens. Segundo o relator, as normas estaduais não poderiam ter estendido essas exceções, aplicando o regime de tributação simplificada às mineradoras.
ICMS DA MINERAÇÃO 9
Os dispositivos declarados inconstitucionais constam da Lei estadual 5.645/1991, do Decreto estadual 4.478/2001 e da Instrução Normativa 16/2021 da Secretaria de Estado da Fazenda. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12.
Por Baía
tem um órgão que tem terceirizado mais não tem regra pois tem irmão de irmã trabalhando não pode nepotismo, tem irmã da moça que toma conta da empresa e tem irmão de uma secretária pode eu estava numa sala da recepção e vi este comentário de dois terceirizado e cadê o chefe para vê isto.
acontece o seguinte tem um morador do Jaderlândia que tem vizinho de um lado e de outro lado a higiene fica longe cadê a fiscalização fica na rua não sei o número eu passo lá é um fedo danado porque os dois vizinhos não fazem sumidor para melhora tem pena desta casa que tem estes vizinhos.
bocão rapaz que caiu da ponte carro de um órgão não vai ser punido não é o primeiro caso e não acontece nada mesmo porque será que ele tem proteção dos chefes.
O X9 do transporte está de volta!
quem é X9 do transporte da prefeitura pode dar o nome pois eu nem sei se existir pois pode pegar feio
ICMS da Mineração muito bem explanado na matéria. Parabéns, Bocão!