OAB questiona acordo que autoriza pedidos de benefícios em cartórios
A OAB solicitou informações ao INSS sobre o acordo firmado com a Arpen-Brasil – Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. A parceria permite que cartórios de registro civil recebam pedidos de pensão por morte e salário-maternidade.
Segundo a Diretoria do Conselho Federal e a Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, a medida é motivo de preocupação.
“A consultoria previdenciária é atividade exclusiva da advocacia para que os segurados da Previdência tenham seus direitos resguardados por profissionais capacitados técnica e eticamente”, declarou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O vice-presidente nacional e presidente em exercício da OAB, Rafael Horn, reforçou a importância da preservação das prerrogativas da advocacia.
“É preciso preservar as prerrogativas da advocacia, que detém exclusividade na consultoria previdenciária para proteger os direitos dos cidadãos”, afirmou.
Já o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno de Albuquerque Baptista, destacou o desafio de equilibrar o acesso aos serviços previdenciários com a segurança dos direitos dos cidadãos.
“Batalharemos, como fizemos ao longo dos três anos desta gestão, pela valorização da advocacia previdenciária como um instrumento essencial para a preservação dos direitos dos segurados”, pontuou.
Em nota oficial, a Diretoria e a Comissão reafirmaram que a OAB “acompanhará atentamente os desdobramentos dessa medida e adotará as providências necessárias para proteger as prerrogativas da advocacia e garantir a segurança jurídica e os interesses dos segurados da Previdência Social”.
Fonte: Migalhas Jurídicas