Prefeitura de Itaituba teria enviado à Justiça informações incompletas sobre a venda de terreno

O município de Itaituba se manifestou sobre o embargo da obra que está sendo construída no local onde funcionou ao longo dos anos o histórico GLOBO NO AR.

Por meio de uma AÇÃO POPULAR movida pelo advogado João Dudimar Paxiuba, o juiz Wallace Carneiro deferiu liminar embargando a obra de construção de um ponto comercial. A obra está sendo erguida sobre um terreno registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome do município de Itaituba.

Nesta semana, a prefeitura enviou um documento assinado pelo atual gestor, Nicodemos Aguiar, prestando informações sobre a intimação que o município recebeu referente à obra.

Segundo o prefeito, no ano de 2022, o município realizou o Leilão n.º 001/2022-PMI para a venda do referido imóvel. O senhor Elissandro Prado da Silva foi quem arrematou o terreno pelo valor de R$ 1.300.000,00, com o pagamento parcelado. O comprador pagou de entrada, conforme documento encaminhado à Justiça, assinado pelo prefeito Nicodemos Aguiar e pela Secretaria Municipal de Finanças, Iraci do Socorro Miranda de Carvalho, o valor de R$ 325.000,00 e parcelou o restante em 15 parcelas de R$ 65.000,00 cada.

Na documentação encaminhada pelo poder executivo à Justiça estão o TERMO DE ARREMATAÇÃO Nº 001/2022-PMI, o CONTRATO Nº 20220283 COM O COMPRADOR, o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO Nº 011/2022 e o TERMO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA CONTRATUAL. O que chama a atenção é o termo de quitação de dívida contratual, datado de 6 de fevereiro de 2025. O termo não menciona nenhum boleto de pagamento na agência bancária, uma vez que no contrato nº 20220283, na cláusula quarta – “DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO”, está estipulado que o pagamento das parcelas deve ser efetuado na conta corrente do Banco do Brasil, agência nº 0754. Inclusive, o comprador está obrigado a entregar os comprovantes de cada parcela paga à Secretaria Municipal de Finanças do município.

Todavia, o município não anexou aos documentos enviados à Justiça: o comprovante da publicação no Diário Oficial do edital do leilão, a publicação no Portal da Transparência do processo do leilão até o arremate final, o comprovante do recolhimento bancário da entrada no valor de R$ 325.000,00, os comprovantes do pagamento das demais parcelas, o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) referente à compra do terreno, a escritura pública de compra e venda do imóvel, o alvará de construção da obra, o comprovante de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) da obra e a certidão de inteiro teor do registro da matrícula do imóvel em nome do comprador. Inclusive, a certidão de inteiro teor da matrícula nº 17.416, expedida pelo Cartório de Imóveis de Itaituba na data de hoje (12 de fevereiro) ainda consta o imóvel registrado em nome do município.

Esses documentos são essenciais para comprovar a lisura da venda do imóvel.

Enquanto isso, a obra permanece embargada, conforme determinação do juiz Wallace Carneiro, com uma placa fixada em frente ao prédio em construção. Agora, o juiz decidirá sobre o futuro da referida obra.

Por outro lado, o vereador Valdir Amadeu da Silva apresentou, na sessão da última terça-feira (dia 11), o PROJETO DE LEI nº 028/2025, pedindo a revogação da Lei nº 3.730/2022, que autorizou o município a vender três imóveis: o imóvel onde funcionava o GLOBO NO AR, o imóvel onde funcionou a CELPA na Rua Hugo de Mendonça e o terreno na Transamazônica, que foi vendido por Vilson João Schuber ao município.

O projeto está sendo analisado pela Comissão de Legislação e de Terras da Câmara e deverá ser votado na próxima terça-feira.  Em conversa com o presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, João de Barros, ele adiantou que a comissão emitirá parecer favorável à revogação da Lei n.º 3.730/2022.

O Impacto

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