Bocão Ed. 1.550

NUTRI FORA DA ÉTICA   

A coluna recebeu de um nutricionista a seguinte mensagem: “Olá, equipe do Jornal O Impacto! Gostaria de fazer uma denúncia sobre a prática antiética que está acontecendo no Instituto onde um médico é o responsável, que envolve uma nutricionista que atende no local”.

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“Ela tem indicado medicações para emagrecimento e soroterapia aos seus pacientes, o que já vai além da competência profissional de um nutricionista, configurando desvio de função”.

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“Além disso, cada paciente que aceita a indicação gera uma comissão para ela, o que configura um claro conflito de interesses e vai contra o Código de Ética da profissão”.

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“Essa conduta é totalmente inaceitável e acredito que essa situação precisa ser exposta para que a população tenha conhecimento e as autoridades competentes tomem providências”.

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“Aqui estão as seções do Código de Ética dos Nutricionistas que tratam sobre desvio de função e comissão, conforme previsto pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)”.

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“Desvio de Função: O Código de Ética dos Nutricionistas estabelece que o profissional não deve atuar em áreas ou funções para as quais não tenha competência, o que pode ser configurado como desvio de função”.

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“Artigo 9º: O nutricionista deve exercer as atividades profissionais que estão dentro do seu campo de atuação, de acordo com sua formação e especialização.

Artigo 17º: O nutricionista deve atuar dentro de sua competência, não podendo delegar tarefas que envolvam a responsabilidade técnica a outros profissionais que não possuam a devida formação ou qualificação”.

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“Em relação à comissão, o Código de Ética é claro ao abordar a questão da remuneração e da participação em comissões, garantindo que o nutricionista atue de forma ética ao lidar com ganhos financeiros:”

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“Artigo 18º: O nutricionista não deve receber qualquer forma de comissão ou vantagem financeira por intermediação de serviços ou produtos relacionados à sua prática profissional.

Artigo 20º: O nutricionista deve ser remunerado exclusivamente por seu trabalho técnico, sendo vedado o recebimento de comissão ou outra forma de compensação que implique conflito de interesse”.

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“Essas diretrizes ajudam a garantir a ética profissional e a responsabilidade dos nutricionistas em suas práticas. Bocão, o que está acontecendo nesse Instituto é o que vem acontecendo nas denúncias nos jornais noticiando os erros desses profissionais que levam à morte e deformação”.


AUDIÊNCIA PÚBLICA                

Com o objetivo de orientar a elaboração do Plano de Atuação para o biênio 2025/2026, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotora de Justiça Agrária da 2ª Região Herena Neves Maués Corrêa de Melo, publicou edital de convocação para Audiência Pública, a ser realizada em Santarém.

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A Audiência Pública será realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, no auditório do MPPA Santarém, localizado na Avenida Mendonça Furtado nº 3991, bairro Liberdade. Estão convidadas a participar entidades representativas da sociedade civil, instituições públicas e privadas, igrejas e demais pessoas interessadas.

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Ao final do processo, as contribuições da população serão compiladas para identificação de temas prioritários e definição das estratégias da Promotoria, incentivando o envolvimento da sociedade no monitoramento das ações definidas para a elaboração do Plano de Atuação.


IRREGULARIDADES?  

Uma fonte informou à Coluna que o promotor de justiça Diego Belchior Ferreira Santana, instaurou Inquérito Civil visando apurar denúncias relacionadas ao descumprimento da carga horária de trabalho de servidores estaduais vinculados à Escola de Educação Técnica do Pará (EETEPA) Francisco Coimbra Lobato, em Santarém.

IRREGULARIDADES? 2

Além disso, está sendo apurada a prestação de serviços de xerox no âmbito da instituição sem a devida existência de contrato ou conhecimento da Administração Estadual. A investigação também se concentra na falta de fiscalização por parte da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) em relação à carga horária da equipe gestora da EETEPA.

IRREGULARIDADES? 3

O MP busca esclarecer se houve falhas administrativas que permitiram a continuidade dessas práticas, além de garantir que as responsabilidades sejam devidamente atribuídas. O inquérito pretende responsabilizar os envolvidos, e assegurar que as operações da EETEPA estejam em conformidade com a legislação vigente e atendam aos interesses da comunidade educacional.

IRREGULARIDADES? 4

Com inquérito instaurado, a apuração avançará e poderá ter implicações caso sejam constatadas as irregularidades, com os requeridos tendo que devolver o dinheiro recebido por horas não trabalhadas. A fonte da Coluna disse que a princípio são alvos do procedimento ao menos 4 servidores.


PONTO ELETRÔNICO       

O Ministério Público do Pará trabalha com objetivo de fazer com que as prefeituras implantem sistemas de registro de ponto eletrônico visando dar maior transparência e controle sobre a jornada de trabalho dos servidores. Recentemente o Promotor de Justiça Osvaldino Lima de Sousa emitiu recomendação ao município de Faro para que proceda com prioridade a implantação do ponto eletrônico.

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A Recomendação se deu no âmbito do Procedimento Administrativo Nº 09.2025.0000 0366-9. No documento, o fiscal da lei determinou ao Prefeito Municipal de Faro, Secretário Municipal de Educação e Secretária Municipal de Assistência Social, que procedam à imediata implantação de sistema de registro eletrônico de ponto para todos os servidores públicos municipais vinculados às respectivas pastas, observando as seguintes diretrizes:

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a) Realização de processo licitatório, na modalidade adequada, para aquisição de equipamentos e software necessários, observando os princípios da economicidade e eficiência; b) Elaboração de cronograma detalhado de implementação, não superior a 180 (cento e oitenta) dias; c) Desenvolvimento de programa de treinamento para todos os servidores que utilizarão o sistema; d) Criação de normativa interna regulamentando o uso do sistema de ponto eletrônico.


ALERTA   

O Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado (IGEPPS) alerta sobre o fim do prazo para o Censo, que é até 15 de fevereiro (sábado), para que servidores efetivos ativos, civis e militares, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado, forneçam os seus dados cadastrais, fundamentais para o planejamento previdenciário e a concessão de benefícios, como aposentadoria e pensão. O recenseamento está disponível no site www.igepps.pa.gov.br, onde o servidor encontra informações sobre a documentação necessária para o cadastro. Os dados vão permitir ao IGEPPS agilizar a análise dos requerimentos de pensão e aposentadoria.

ALERTA 2

Quando o servidor fornece seus dados, ele colabora para diminuir as inconsistências relacionadas à documentação no momento da aposentadoria. “Essas inconsistências são responsáveis pela devolução de inúmeros processos de pensão e aposentadoria aos órgãos de origem dos servidores, que muitas vezes não apresentam a documentação exigida ou apresentam sem o detalhamento da evolução da carreira pública dele”, disse Mirian Rocha Kahwage, técnica de Administração e Finanças do IGEPPS.

Por Baía

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