Decreto do prefeito de Itaituba revolta servidores públicos
Grande parte dos funcionários públicos, tanto efetivos quanto temporários, do município de Itaituba está revoltada com a medida tomada pelo prefeito Nicodemos Aguiar, que assinou o Decreto Municipal nº 044/2025, estabelecendo um novo horário de expediente nos órgãos da administração direta do município.
A norma estabelece que, a partir do dia 3 de fevereiro de 2025, o horário de expediente nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Itaituba passará a ser das 8h às 17h horas. Durante o horário de expediente, fica estabelecido o intervalo para o almoço no período das 12h às 14h.
Há 10 anos, o município vem cumprindo o horário corrido, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 2.300/2012 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaituba, das 8h às 14h, ininterruptas, ou seja, 6 horas corridas, que é o limite mínimo de horas trabalhadas.
Segundo um funcionário que falou à nossa reportagem, o horário corrido de 6 horas estava sendo aproveitado pelos servidores para outras atividades, a fim de melhorar sua vida salarial, ou seja, um complemento na questão salarial.
“Mudar esse horário não vai melhorar a arrecadação do município ou atender a qualquer outra necessidade do gestor, pois só aumentará os gastos dos cofres públicos”, disse, revoltado, um servidor concursado, que não quer se identificar para não sofrer represálias.
O Impacto