Empresas são condenadas por enganar cliente em renegociação de dívida
A 7ª câmara Civil do TJ/SC manteve a condenação de duas empresas que falharam na prestação de serviços de assessoria financeira. O colegiado reconheceu que, apesar de prometerem descontos na renegociação de um financiamento de veículo, as empresas não cumpriram o combinado. Como resultado, o consumidor teve seu carro apreendido judicialmente.
Em 2021, um consumidor no norte de Santa Catarina contratou uma assessoria financeira buscando um desconto de pelo menos 50% em seu financiamento veicular. Seguindo as orientações da empresa, ele suspendeu os pagamentos, acreditando na promessa de renegociação. Contudo, a negociação não se concretizou, e o banco ajuizou ação de busca e apreensão, resultando na perda do veículo.
Sem o carro e o desconto prometido, o consumidor acionou judicialmente as duas empresas envolvidas na prestação do serviço. Em primeira instância, ambas foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2,2 mil por danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária.
As empresas recorreram, alegando cumprimento do contrato, enquanto o consumidor também recorreu, buscando aumentar o valor da indenização por danos morais. A relatora, desembargadora Haidée Denise Grin, rejeitou os argumentos das empresas, enfatizando sua responsabilidade objetiva, conforme o CDC, art. 14.
Ademais, a magistrada destacou que a intermediação e renegociação de dívidas bancárias configuram consultoria jurídica, atividade exclusiva de advogados, segundo o Estatuto da OAB (lei 8.906/94, art. 1º, II), tornando o contrato nulo desde o início.
Quanto ao pedido do consumidor, a relatora considerou o valor fixado em primeira instância adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mantendo os valores da sentença.
Fonte: Migalhas Jurídicas