Ministério Público mantém pedido de cassação da chapa Nicodemos e Dirceu

O Ministério Público, através do então Promotor de Justiça Dirk Costa de Mattos Junior, apresentou sua contestação contra a defesa apresentada pela chapa Nicodemos Aguiar e Dirceu Biolchi, mantendo seu pedido de cassação da chapa eleita nas últimas eleições municipais de Itaituba.

Ministério Público, através do então Promotor de Justiça Dirk Costa de Mattos Junior, apresentou sua contestação contra a defesa apresentada pela chapa Nicodemos Aguiar e Dirceu Biolchi, mantendo seu pedido de cassação da chapa eleita nas últimas eleições municipais de Itaituba.

O documento está datado do dia 19 de novembro de 2024, mas somente agora, dia 13 de fevereiro, foi concluso para o juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Itaituba, Dr. Wallace Carneiro, decidir.

O promotor, em sua contestação, diz que são improcedentes as alegações defensivas apresentadas pela chapa (Nicodemos e Dirceu), a qual argumenta que não teria ocorrido participação ativa ou passiva de Nicodemos Aguiar e Dirceu Biolchi no ato impugnado (decreto municipal prorrogando indistintamente contratos temporários dentro do período vedado pela legislação eleitoral). A atuação de ambos durante a campanha eleitoral não se confundiria com a máquina pública e não estaria vinculada a qualquer troca de benefícios, inexistindo nexo causal com a conduta do gestor municipal que editou o ato normativo.

O promotor afirma que o ato do então prefeito Valmir Climaco de Aguiar teve como único e exclusivo objetivo ajudar a eleger seus candidatos a prefeito, Nicodemos, e a vice-prefeito, Dirceu, pois em nenhum momento o chefe do executivo justificou para que seria a prorrogação do contrato dos temporários. Na análise do MP, o objetivo foi barganhar apoio (voto) dos funcionários e seus familiares para eleger os candidatos apoiados pelo poder executivo.

Em sua contestação, com 77 páginas, o representante do “parquet” pede ao juiz eleitoral: suspensão imediata da conduta vedada; aplicação de multa no valor máximo a Valmir Climaco de Aguiar; aplicação de multa no valor máximo a Nicodemos Alves de Aguiar, candidato a prefeito eleito, atentando-se à gravidade da conduta ilícita que o beneficiou e ao princípio da proporcionalidade, bem como a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão do fato; aplicação de multa no valor máximo a Dirceu Biolchi, candidato a vice-prefeito eleito, atentando-se à gravidade da conduta ilícita que o beneficiou e ao princípio da proporcionalidade, bem como a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão do fato; aplicação de multa no valor máximo à Coligação O Trabalho Continua (PP/Federação Brasil Esperança – FE Brasil, PT/PC do B/PV, PDT, PSB, MDB, União Brasil); exclusão dos partidos políticos beneficiados pelo ilícito da distribuição dos recursos do fundo partidário; cassação do registro ou do diploma do candidato a prefeito Nicodemos Alves de Aguiar; e cassação do registro ou do diploma do candidato a vice-prefeito Dirceu Biolchi.

O Impacto

Um comentário em “Ministério Público mantém pedido de cassação da chapa Nicodemos e Dirceu

  • 20 de fevereiro de 2025 em 22:41
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    está passando da hora de mostrar pra esse moleque que os eleitores espera seriedade, e não showzinho de quinta categoria.

    Resposta

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