Justiça suspende Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Itaituba
O juiz da 1ª Vara Civil e Empresarial de Itaituba, Wallace Carneiro de Sousa, atendendo à Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência movida pelo Ministério Público, concedeu liminar suspendendo o PSS (Processo Seletivo Simplificado) nº 001/2025, realizado pelo município de Itaituba para contratação de funcionários temporários.
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Na ação, o MP solicita a suspensão imediata do certame, a anulação da publicação do resultado classificatório preliminar e a designação de audiência de conciliação. O promotor alegou que o processo seletivo violou o princípio da publicidade, pois não divulgou as notas individuais dos candidatos, impedindo que eles pudessem interpor recursos de forma fundamentada.
Na decisão, o juiz Wallace Carneiro de Sousa determinou a suspensão imediata do processo seletivo e a anulação da divulgação do resultado preliminar, ficando a Prefeitura Municipal de Itaituba proibida de convocar ou contratar candidatos até que o problema seja resolvido.
O juiz também fixou multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento da liminar por parte do município.
A decisão do juiz se baseou no entendimento de que a transparência e a publicidade são fundamentais para garantir a isonomia e a legalidade do certame.
Na mesma sentença, o juiz Wallace Carneiro de Sousa designou para o dia 27 de fevereiro de 2025 uma audiência de conciliação. Enquanto isso, o município deverá anular os contratos e não contratar ninguém que tenha sido submetido ao PSS.
O Impacto