Bocão Ed. 1.552
ALERTANDO O PREFEITO ZÉ
A coluna recebeu mensagem de um empresário que passamos a publicar: “Bom dia Bocão, a prefeitura implantou o sistema Santarém Digital – 1 Doc para agilizar as transferências de titularidade do IPTU (imposto), cara estão cometendo barbaridades. Além da demora pedem coisas desnecessárias (enxugam gelo) às vezes se faz uma promessa de compra e venda e no processo juntamos a quitação, você acredita que a abençoada da funcionária responsável quer a promessa? Eu juro que tô desaprendendo”.
ALERTANDO O PREFEITO ZÉ 2
“Segue recibo pra comprovar. Tem tudo, nome dos vendedores, compradora, objeto e preço. E a abençoada não entende. Ajude o prefeito Zé, ele é boa pessoa. Às vezes tem gente que joga contra ele. Eu quero sempre o melhor pra gente, porque todos ganham. Se 10 processos desse param numa semana Santarém deixa de arrecadar R$ 72 mil. E assim vai…”
ESTÁDIO E A DECEPÇÃO
Vergonha para os nossos políticos e para o governador Helder quando abandonaram o único estádio do Oeste do Pará. Santarém merecia uma atenção dos nossos políticos, tanto da direita como da esquerda, porém, preferem o silêncio para não se comprometerem. Quantos milhões foram gastos e quantos ainda estão gastando?
ESTÁDIO E A DECEPÇÃO 2
É falta de respeito com o torcedor. Quantos anos nossos torcedores não assistem a uma partida de futebol? Os torcedores estão desaparecendo e as omissões dos políticos estão acabando com nossos atletas. Antes surgiam jogadores famosos, criados nos nossos clubes, hoje, os times têm que buscar jogadores fora de Santarém para fazer parte dos nossos times.
ESTÁDIO E A DECEPÇÃO 3
Com a falta de respeito com os torcedores, não se fala mais em futebol, não existe mais crianças torcedoras, enfim, acabaram os torcedores e os clubes e não encontramos um político com coragem para exigir do governador a conclusão do estádio.
ESTÁDIO E A DECEPÇÃO 4
Cidades do Estado com menos condições financeiras e econômicas, possuem um estádio tais como: Complexo Esportivo do Castanhal- Castanhal – Parque do Bacurau – Cametá – Ipixunão do Pará – em Ipixuna – São Benedito (Diogão) em Bragança – Antônio Dias (Navegantão) – Tucuruí – Zinho de Oliveira – Marabá – Municipal Augusto Corrêa – José Rufino de Souza (Rufinão)- Capitão Poço .
ESTÁDIO E A DECEPÇÃO 5
Essas cidades recebem apoio dos políticos de seus municípios e provavelmente devem receber ajuda do governador e nosso estádio, entregue aos ratos e baratas, mesmo possuindo condições financeiras e econômicas, não possui o privilegio de seus torcedores assistirem uma partida de futebol. Isso é uma vergonha e falta de respeito com os nossos torcedores.
ESTÁDIO E A DECEPÇÃO 6
Nossos times, quando vão participar do campeonato, se deslocam para Belém ou para outra cidade, pagando estádio para treinar, alimentação, estadia, veículos para se deslocarem para os jogos, enfim, as despesas de um time jogando em Santarém são de 30% de seu orçamento, jogando em Belém, são de 85% do seu orçamento.
ESTÁDIO E A DECEPÇÃO 7
Antes nossas crianças e os jovens gostavam de futebol, como não tem estádio e jogos, estão em academia de lutas, nas drogas, nas bebedeiras. Culpa de quem? Nossos prefeitos, vereadores, deputada estadual e federal que ficam com medo de enfrentar o governador. Vamos esperar os vereadores da esquerda para agitarem?
ESTÁDIO E A DECEPÇÃO 8
Para acabar com esse descaso, o Ministério Público e o Tribunal de Contas devem investigar as prestações de contas, principalmente as empresas que assumem a responsabilidade para concluir as obras. Esperamos que o Ministério Público, órgão sério, com seus promotores de justiça que agem de acordo com a lei, investiguem para onde foi o dinheiro público. O torcedor espera assistir novamente os jogos em nosso estádio e voltar a ser torcedores.
DELEGADA EXONERADA
Na quarta-feira (26), durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadores e desembargadoras negaram, por unanimidade, o Mandado de Segurança Cível impetrado por Fabiola Martins Rabelo contra o Governo do Estado do Pará. O mandado solicitava a nulidade do Processo de Pedido de Revisão Administrativa referente ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou na penalidade de demissão da impetrante, então ocupante do cargo de delegada de Polícia Cívil. Os (as) magistrados (as) acompanharam os votos da relatora, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, com os acréscimos do vistor, desembargador Constantino Augusto Guerreiro, no sentido de negar o Mandado de Segurança, complementando no acórdão que “a via do mandado de segurança é meio inadequado para discutir matéria que dependa de dilação probatória, que só é possível em sede de ação ordinária”.
DELEGADA EXONERADA 2
A desembargadora relatora, em seu voto, denegou a ordem destacando “não haver qualquer ilegalidade ou nulidade no ato decisório do Governador do Estado, ao adotar como razões de convencimento e fundamento os elementos coligidos nos autos do Processo nº 2022/ 1537439 e o parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará. Assim, mostra-se plenamente legítima a decisão que julgou improcedente o Pedido de Revisão formulado pela requerente”. Fabíola Martins Rabelo foi demitida do quadro da Polícia Civil do Pará em maio de 2022. A decisão constou em decreto assinado pelo governador Helder Barbalho, publicado no Diário Oficial do Estado. Conforme o documento, a decisão de demissão “a bem do serviço público”, considerou a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
DELEGADA EXONERADA 3
Fabíola, que na época de sua demissão estava lotada no município de Alenquer, foi denunciada em 2019, pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por ter supostamente praticado 3 crimes: prevaricação, fraude processual e coação de testemunhas, quando atuava como delegada no município de Itaituba. Segundo a denúncia do MPPA, um dos fatos se refere a um cidadão que pagou valor em dinheiro para que não fosse autuado em flagrante, como se fosse fiança. De acordo com MPPA, os fatos apontam que no dia 26 de dezembro de 2018, o cidadão foi preso em flagrante por praticar, em tese, crime de lesão corporal contra a companheira, sendo conduzido à Deam por ordem da delegada.
DELEGADA EXONERADA 4
Lá prestou depoimento, mas não teve auto de prisão em flagrante lavrado. Relatou que a delegada informou a necessidade de pagar a quantia de R$1.908,00, equivalente a dois salários mínimos vigentes, para, em troca, não dar prosseguimento ao flagrante, e sim tombá-lo somente por portaria, como foi feito. No seu entendimento, ele estaria pagando o valor a título de fiança para responder ao processo em liberdade. No mesmo dia ele teria entregado a quantia de R$ 800,00 em espécie, à delegada, sem ter recebido qualquer tipo de recibo, na sede da Deam. Comprometeu-se em entregar o valor restante no dia seguinte e após, foi liberado normalmente. Ao chegar para entregar o restante, a delegada não se encontrava, mas o valor foi entregue aos servidores de plantão, que estranharam a situação.
MP DE OLHO
Uma fonte disse à Coluna que, devido à denúncia sobre descumprimento de carga horária e gastos com diárias, especialmente na Regional de Santarém, o Promotor de Justiça Diego Belchior, emitiu Recomendação para que a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), possa cumprir Decreto Estadual e estabelecer as medidas administrativas necessárias para que o controle de frequência de seus servidores seja realizado por meio de ponto eletrônico.
MP DE OLHO 2
A medida foi solicitada de modo que a assiduidade e pontualidade destes seja apurada com a máxima eficiência, em conformidade com os princípios da eficiência, da qualidade do serviço público, economicidade, presteza e rendimento funcional. O fiscal da lei deu prazo de 10 (dez) dias para que o órgão dê resposta por escrito sobre o atendimento ou não da recomendação. Também ficamos sabendo que diante de inúmeras reclamações de consumidores de planos de saúde em Santarém, o Ministério Público do Estado, instaurou Procedimento Preparatório para fiscalizar e apurar a falta de leitos de UTI Neonatal e UTI Adulto nos planos de saúde e hospitais privados de Santarém, bem como seus impactos na prestação de serviços de saúde para os beneficiários dos planos de saúde, o que afrontaria o artigo 6º e 51 do Código de Defesa do Consumidor e as normativas da ANS.
Por Baía