Tribunal condena consultoria por exercer advocacia e multa em R$ 450 mil

A 2ª turma do TRF da 3ª região confirmou condenação de empresa de consultoria ao pagamento de R$ 450 mil em danos morais coletivos por atuar de forma irregular na prestação de serviços jurídicos. A decisão considerou que a empresa oferecia consultoria jurídica sem possuir advogados registrados ou inscrição na OAB e ainda divulgava anúncios de revisão de aposentadorias e benefícios previdenciários em veículos de comunicação.

A ação civil pública foi ajuizada em 2011 pela OAB de São Paulo, que requereu o encerramento definitivo da empresa e a condenação pelo exercício irregular da advocacia.

A sentença de primeiro grau determinou o pagamento dos danos morais coletivos, decisão que foi mantida pelo TRF-3.

Exploração da vulnerabilidade dos clientes

No recurso apresentado ao tribunal, a empresa alegou insuficiência de provas e pediu a redução da indenização para R$ 22,5 mil. No entanto, o relator do caso, desembargador Federal Carlos Francisco, destacou que os autos continham provas documentais e testemunhais que confirmavam a prática irregular.

De acordo com os depoimentos, clientes que buscavam auxílio para ajuizar ações previdenciárias eram cobrados antecipadamente por honorários advocatícios sem obter os resultados esperados.

O magistrado ressaltou que a empresa captava clientes por meio de contatos telefônicos e anúncios em rádio e televisão, o que contraria as regras da publicidade profissional estabelecidas pela OAB.

“A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”, afirmou o relator.

Além da prática irregular da advocacia, o desembargador ressaltou que os clientes prejudicados eram, em sua maioria, aposentados e pensionistas do INSS, grupo caracterizado por sua vulnerabilidade econômica e jurídica.

Manutenção da condenação

Ao analisar o pedido de redução do valor da indenização, o colegiado concluiu que a penalidade deveria ser mantida, considerando a reiteração da conduta e o número de pessoas prejudicadas. O relator frisou que mais de 10 mil ações foram distribuídas pela empresa de forma irregular.

“A culpabilidade do réu é bastante elevada, pois aproveitou-se da situação de vulnerabilidade das vítimas para causar-lhes dano”, destacou o magistrado.

Por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso da empresa e manteve a condenação ao pagamento de R$ 450 mil, que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Com informações do TRF-3, que não informou o número do processo.

Fonte: Migalhas Jurídicas

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