IPG é multado em R$19 milhões por desvio de dinheiro de hospitais, incluindo o de Campanha de Santarém
A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou o Instituto Panamericano de Gestão (IPG) com multa no valor de R$ 19.510.152,84, além de condená-lo a promover a publicação extraordinária da decisão condenatória e declarar sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. A condenação foi aplicada pela prática de atos lesivos à Administração Pública.
A decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 18 de fevereiro de 2025, também impôs aos dirigentes da OSS a responsabilidade solidária pelo pagamento da multa.
De acordo com a CGU, as fraudes em contratos de gestão de hospitais públicos no Pará envolveram superfaturamento e direcionamento de contratações de Organização Social de Saúde.
A Controladoria concluiu mais um julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização relacionado às Operações “S.O.S.” e “Reditus”, que investigaram direcionamento e fraude em nove contratações de gestão hospitalar no estado do Pará.
As apurações realizadas pela CGU em conjunto com a Polícia Federal indicaram que Organizações Sociais de Saúde (OSS) contratadas pelo Governo do Estado do Pará para a gestão de hospitais públicos (incluindo hospitais de campanha destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19) foram marcadas por direcionamento e vultosos desvios de recursos públicos.
O julgamento finalizado pela CGU reconheceu a ocorrência de graves irregularidades e desvios de recursos nas gestões do Hospital Público Regional de Itaituba e dos hospitais de campanha destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 situados em Santarém e em Breves. Todas essas unidades eram geridas pela OSS Instituto Panamericano de Gestão (IPG).
Dentre as práticas fraudulentas identificadas, destacaram-se as subcontratações (quarteirização), pela OSS, de diversas empresas para prestarem serviços na unidade hospitalar gerida. Essas empresas subcontratadas, em conluio com a OSS, superfaturavam as contratações, tanto por meio da não prestação dos serviços contratados, como pela prestação em quantidade e/ou qualidade inferior à pactuada, ou ainda por meio de pagamento de serviços por valores muito superior ao de mercado. A partir disso, o lucro ilícito proveniente do superfaturamento era distribuído aos envolvidos no esquema por meio de um complexo esquema de lavagem de dinheiro.
A apuração revelou, ainda, que parte das empresas subcontratadas estava vinculada aos dirigentes da IPG, outra organização social, e existia meramente como “fachada” para facilitar o desvio de recursos. Também se identificou o descumprimento de outras cláusulas contratuais e legais, resultando na desqualificação da instituição como Organização Social.
Como resultado do julgamento, foi imposta multa no valor de R$ 19.510.152,84 à instituição. Além disso, foi declarada a inidoneidade da Organização Social, implicando sua proibição de contratar com a Administração Pública por determinado período. A decisão também incluiu a publicação extraordinária da sanção, que deverá ser divulgada em jornal de grande circulação, além de ser afixada em edital na sede da empresa e publicada em seu site oficial.
A decisão, por fim, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Organização Social para alcançar seus representantes, estendendo-lhes a responsabilidade pelo pagamento da multa, em razão do desvio de finalidade.
O Impacto com informações do CGU