Justiça determina transferência urgente de paciente com câncer internado no Hospital de Altamira

Em uma decisão que reafirma o direito à saúde, a Justiça do Pará determinou que o Estado e o Município de Altamira adotem providências imediatas para assegurar o tratamento médico de um paciente com câncer de próstata em estágio avançado.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará após o órgão receber documentos relativos ao atendimento e regulação do paciente José Mendes da Silva, de 72 anos, que se encontra internado no Hospital de Altamira desde 21 de fevereiro de 2025.

De acordo com os autos, o paciente necessita urgentemente de transferência para um hospital de referência com leito clínico para tratamento de insuficiência renal aguda. No entanto, apesar da gravidade do caso, não havia sido disponibilizado um leito hospitalar até o momento do ajuizamento da ação.

Em sua decisão, o juiz José Antonio Ribeiro de Pontes Júnior, da 2ª Vara Criminal de Altamira, em regime de plantão, reconheceu a legitimidade do Ministério Público e a admissibilidade da ação civil pública. Ele destacou que o direito à saúde é um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal e na Constituição Estadual do Pará.

“Compulsando os autos, diante da peculiaridade do caso, vislumbro a necessidade da intervenção judicial para garantir o direito à vida da paciente, ora substituído processual, tendo sido demonstrado pelas provas documentalmente oferecidas nos autos do processo”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Assim, o juiz concedeu a tutela de urgência e determinou que o Estado do Pará e o Município de Altamira providenciem, no prazo máximo de 72 horas, a realização do tratamento médico necessário ao paciente, seja no Hospital Regional Público Transamazônico ou, caso não haja vaga, em outro hospital adequado do estado ou da rede privada, com os custos arcados pelo poder público.

Caso os entes públicos não cumpram a ordem judicial no prazo estabelecido, o magistrado autorizou o bloqueio e sequestro de verbas públicas, até o limite de R$ 50 mil, para custear o tratamento do paciente na rede privada.

Por Baía

O Impacto

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