Bocão Ed. 1.553
EMPRESÁRIO VÍTIMA DO FISCO
Os empresários desempenham um papel importante através de seus investimentos, aumentando a prosperidade da população nacional. Os cidadãos de um país têm a oportunidade de ter um emprego através do investimento, serviços e aumento do comércio, além do país crescer economicamente.
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Os empresários deveriam ser valorizados, já que impulsionam a inovação, identificam oportunidades, criam soluções, promovem a oferta de produtos e serviços inovadores, desenvolvem tecnologias avançadas e processos operacionais. Os empresários, além de gerar empregos, criam novos negócios, geram riqueza, contribuem para o Produto Interno Bruto, pagam seus impostos para o município, estado e União, pouco ou muito, mas pagam.
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O empresário sofre punição fiscal injustamente, é denunciado pelo Ministério Público através de representações fiscais abusivas e ilegais, enquanto o Ministério Público, antes de receber a representação, deveria oferecer ao empresário o direito à ampla defesa para depois denunciar ou não.
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Atualmente o crime tributário não pode ser considerado pelo Ministério Público e Justiça sem antes analisar os vínculos com as obrigações principais e acessórias e com os recolhimentos do ICMS Cesta Básica, Antecipado de Entradas, Antecipação especial, Substituição Tributária e Regime Normal, esses impostos estão declarados e homologados pela SEFA, deixando de ser crime tributário e pagar conforme a capacidade financeira e econômica das empresas deixa e ser crime, já que a modalidade está prevista na Constituição Federal.
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Os empresários devem reagir e ingressar com denunciação caluniosa contra o auditor fiscal, já que estão sendo vítimas de ações ilegais e abusivas. O Ministério Público e a Justiça não devem considerar a lei 8.137 de 1990 como referência para decisão, enquanto as leis que administram os impostos já sofreram alterações, sem nenhum vínculo hoje com os fatos geradores dos impostos. O auditor fiscal que atribuir crime tributário deve responder por denunciação caluniosa, visto que o dolo está partindo deles e não dos contribuintes.
DEPUTADO ATUANTE
O deputado estadual João Pingarilho vem se destacando por defender os empresários junto aos órgãos da administração pública. Procurado por vários empresários, João coletou as informações e partiu para resolver os problemas e demonstrou dedicação e consideração em ouvir os problemas e assumiu a responsabilidade em conversar com as autoridades para demonstrar as dificuldades que passam os empresários em nossa região. Quem procura o deputado, ele resolve.
DEPUTADO ATUANTE 2
Graças a sua visão empreendedora e determinação, o deputado João Pingarilho tornou-se uma figura influente e respeitada no mundo dos negócios, que sempre buscou auxiliar no fortalecimento e promoção do desenvolvimento do setor comercial e industrial na região. O deputado João Pingarilho tem prestígio e respeito na classe política e empresarial.
MOJUÍ DOS CAMPOS
No mês de fevereiro, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu, por unanimidade, pela irregularidade da prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação de Mojuí dos Campos, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade de Elizangela Ferreira de Aguiar Bezerra, que ocupava o cargo de secretária à época.
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A decisão exige que a ex-gestora devolva aos cofres públicos do município R$ 13.333,34, devidamente corrigidos, devido ao pagamento de subsídios em valores superiores aos permitidos. O prazo estabelecido para a comprovação da restituição junto ao TCMPA é de 60 dias.
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Além disso, Elizangela Ferreira foi penalizada com duas multas:
– 200 UPF-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Pará) por não repassar ao INSS as contribuições retidas, no valor de R$ 70.944,63.
– 500 UPF-PA pela realização de pagamentos indevidos de subsídios a agentes políticos, em desconformidade com as normas fixadoras.
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O TCMPA deixou claro que, caso as penalidades não sejam cumpridas dentro do prazo estipulado após o trânsito em julgado, haverá acréscimos por mora. A Secretaria-Geral do Tribunal está autorizada a tomar medidas como o protesto da dívida e a execução do título.
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Além disso, foi determinado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, que deverá adotar providências cabíveis para investigar e, se necessário, responsabilizar a ex-secretária.
ASSIM NÃO DÁ
Um leitor acionou a Coluna para expor sua indignação: “A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém deveria priorizar a fiscalização de festas ao qual emitiu autorização, pois, o que acontece é que os ‘festeiros’ acabam se vangloriando por terem autorização, e como consequências excedem em muito o horário e volume do som. E sem fiscalização adequada, a população fica à mercê dos infratores”.
ASSIM NÃO DÁ 2
Segundo ele, um exemplo claro e recente disso aconteceu no último domingo (02), na esquina da Avenida Marajoara com a Castro Alves, no bairro Aeroporto Velho, onde a ausência de fiscalização e a permissividade com relação ao volume do som e ao horário de encerramento geraram imenso desconforto para a vizinhança.
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De acordo com o leitor que nos procurou, os organizadores do evento tinham autorização da Semma, mas desrespeitaram completamente os limites estipulados pela legislação.
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“Eles tinham autorização, mas não respeitaram o limite de volume do som e do horário. A vizinhança, composta por idosos, crianças e até pessoas autistas, foi forçada a sair de casa, passando o dia inteiro longe de suas residências”, relata o morador, indignado. Conforme ele, a festa ultrapassou o limite de tolerância sonora e se estendeu além do permitido, o que é um desrespeito à qualidade de vida dos moradores da região.
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“Os questionamentos que surgem são: onde está a fiscalização? O que está sendo feito para garantir que os organizadores de festas, que recebem a autorização para realizar os eventos, cumpram as regras e respeitem o direito de quem mora nas proximidades? Afinal, se a Semma emite uma autorização, não deveria haver um acompanhamento rigoroso para garantir que os estabelecimentos e organizadores de eventos estejam cumprindo as normas? Para que dar uma autorização de 9 horas?”.
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A denúncia também faz uma crítica direta ao tipo de evento realizado. Segundo o leitor, a festa em questão não tinha nenhum caráter tradicional de Carnaval, e sim a intenção de apenas comercializar bebidas, desrespeitando a legislação vigente, como já ocorre em muitos finais de semana. Para ele, a festa autorizada não foi mais do que uma oportunidade para que infratores continuassem a agir de forma ilegal, agora sob o pretexto de ter a autorização da Semma.
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É preciso que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente tome uma atitude firme e repense sua política de fiscalização. As autoridades competentes precisam garantir que as permissões sejam dadas com responsabilidade e que, após a emissão, haja um acompanhamento rigoroso para garantir o cumprimento das normas.
ASSIM NÃO DÁ 8
A população não pode ser refém de festas que desrespeitam a tranquilidade dos cidadãos, principalmente em áreas residenciais, onde o direito ao descanso deve ser garantido. É hora de dar um basta a esse tipo de abuso e exigir que a lei seja cumprida, não apenas no papel, mas na prática.
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A população merece respeito e é urgente que as autoridades responsáveis pela fiscalização se empenhem para garantir que eventos como o ocorrido no domingo não se repitam. O silêncio da fiscalização e a omissão diante desses abusos prejudicam diretamente a qualidade de vida da comunidade.
ASSIM NÃO DÁ 10
Quando a festa começa a invadir os limites do bom senso e da legislação, é hora de repensar a eficácia da fiscalização e a responsabilidade dos órgãos competentes. O direito ao descanso e ao bem-estar de todos deve ser prioridade.
Por Baía