MPF apura irregularidades em autorização de dragagem do Rio Tapajós

O Ministério Público Federal (MPF) solicita esclarecimentos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sobre a autorização concedida para a dragagem (retirada de bancos de areia) no Rio Tapajós. O rio está localizado entre os municípios paraenses de Santarém e Itaituba. A autorização para a dragagem, válida até 12 de fevereiro de 2026, foi concedida sem consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais da região e sem os estudos ambientais exigidos por lei.

A denúncia do início das atividades no rio partiu de lideranças indígenas do Baixo Tapajós, que informaram ao MPF sobre a operação de dragas na área, inclusive com vídeos que mostram embarcações atuando na comunidade de Prainha, dentro da Floresta Nacional do Tapajós. Os indígenas reafirmam que não foram consultados sobre o empreendimento, o que viola o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na legislação brasileira.

Impactos – A dragagem pode afetar gravemente o ecossistema do Rio Tapajós, incluindo o Tabuleiro de Monte Cristo, no município de Aveiro, onde há a reprodução de quelônios, como da tartaruga-da-Amazônia.

Outro impacto da dragagem do Rio Tapajós é a área denominada “bota-fora”, ou seja, o local onde são despejados os sedimentos resultantes das atividades de dragagem. De acordo com a Marinha do Brasil, essa área afeta diretamente as comunidades da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós-Arpiuns e da Flores Nacional (Flona) do Tapajós, principalmente porque os sedimentos permanecem por tempo indeterminado em seu estado natural ou transformado. “Não há como autorizar eventual obra na região em detrimento da segurança da navegação e sem causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana local”, diz uns dos trechos do documento enviado ao MPF pela Capitania Fluvial de Santarém.

Descumprimento de normas – Em nota técnica emitida em outubro de 2024, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alerta para impactos como a interrupção da migração de tartarugas, colisões com embarcações e prejuízos ao processo reprodutivo, devido ao tráfego intenso. O documento recomenda a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), além da participação do Ibama no processo de licenciamento, o que não foi observado pela Semas.

De acordo com o MPF, a autorização concedida pela Semas ao Dnit contraria a exigência legal de prévio procedimento de licenciamento ambiental para obras e atividades potencialmente poluidoras. Na avaliação do procurador da República Vítor Vieira Alves, responsável pelo caso, não há fundamento jurídico que ampare a substituição das licenças ambientais por tal autorização.

O MPF também aponta irregularidades na conduta do Dnit, que, após não acatar a recomendação, protocolou novo pedido emergencial à Marinha, dispensando relatório ambiental. O órgão também demorou cinco meses para enviar documentos requisitados, muitos dos quais apresentaram falhas de acesso. A Semas, por sua vez, não respondeu às solicitações do MPF sobre a exigência de EIA/Rima e a realização de audiência pública.

Medidas – Diante dos fatos, o MPF determinou o envio de ofícios à Semas, ao Dnit e à Capitania Fluvial de Santarém e 4º Distrito Naval, com prazo de 48 horas para esclarecimentos. Entre as exigências estão:

À Semas: explicar os fundamentos jurídicos utilizados para a concessão de autorização em caráter emergencial e comprovar anuência da Marinha;
Ao Dnit: apresentar documentos do processo, especialmente o pedido feito à Semas para obtenção da autorização;
À Marinha: informar se houve anuência à dragagem e, caso contrário, detalhar medidas para cessar as operações.

Atuação do MPF – O MPF acompanha a situação desde junho de 2024, quando abriu inquérito civil para apurar o projeto de dragagem e hidrovia no Rio Tapajós pelo Dnit. Naquele ano, o MPF emitiu a recomendação, na qual pediu a suspensão do licenciamento ambiental e de qualquer obra no local até a realização de consulta aos povos afetados. A recomendação foi acatada apenas pela Marinha do Brasil, que suspendeu os trâmites relacionados ao projeto. Tanto o Dnit quanto a Semas não a atenderam.

Apesar da discussão jurídica sobre as irregularidades do processo, a Semas emitiu a autorização em 12 de fevereiro de 2025, apenas 10 dias úteis após o pedido do Dnit.

A medida contraria não só a recomendação, mas também decisão liminar da Justiça Federal, em resposta a ação civil pública movida pelo MPF, contra o estado do Pará e o município de Santarém. A sentença determinou a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA/Rima), além de outros estudos, e a realização de consulta aos povos e comunidades tradicionais impactados, antes de qualquer licenciamento de hidrovias na região.

Inquérito Civil nº 1.23.002.000697/2024-24

Fonte: MPF/PA

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