Idosa vence ação contra advogados por apropriação indevida de valores
O juiz de Direito Wilson Leite Corrêa, da 5ª vara Cível de Campo Grande/MS, condenou um grupo de advogados a pagar R$ 58.813,30 a uma idosa, valor referente a ação previdenciária que lhe pertencia e foi indevidamente retido. Além disso, os advogados foram condenados a indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais. A decisão judicial também determinou o arresto de veículos e valores em contas bancárias e aplicações financeiras dos réus, por meio do Renajud e Sisbajud.
A idosa ajuizou ação indenizatória contra quatro advogados, alegando que, ao sair de uma agência do INSS após solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), foi abordada por uma advogada que se apresentou também como assistente social e prometeu auxiliá-la. Essa advogada apresentou uma colega para representá-la judicialmente, a qual, posteriormente, substabeleceu os poderes a um terceiro advogado, que, por sua vez, substabeleceu a uma quarta advogada. A autora afirmou desconhecer essas substituições.
Em novembro de 2017, a idosa recebeu uma carta com proposta de compra de seu precatório de R$ 84.019,81 por valor 30% inferior. Sem entender a situação, buscou informações com a primeira advogada, que se esquivou. Com a ajuda dos netos, descobriu que o processo havia sido julgado e o valor transferido para a conta da quarta advogada. As tentativas de contato com essa advogada foram infrutíferas.
Posteriormente, a primeira advogada fez contato, identificando-se como assessora da colega que recebeu o valor, mas não forneceu esclarecimentos. A autora buscou ajuda na OAB/MS e, após enviar e-mail à quarta advogada, foi informada de que receberia apenas metade do valor, devido a descontos de custas e honorários de 40%, percentual este que a autora afirma não ter acordado.
As advogadas apresentaram diferentes defesas. A primeira alegou não representar a autora há dez anos. A quarta afirmou ser contratada do escritório da primeira e que, grávida e em repouso absoluto, foi levada ao banco pela primeira ré para realizar o saque. O terceiro advogado negou participação no processo. A segunda advogada não apresentou contestação.
O juiz destacou que o substabelecimento sem reservas transfere poderes integralmente, mas não exime o substabelecente de informar o cliente, conforme o art. 26 do Estatuto da OAB. “Tal exigência existe para evitar que o cliente fique alheio às mudanças que podem impactar diretamente sua causa, assegurando-lhe pleno conhecimento sobre a gestão do mandato”. No caso, não houve comunicação formal à autora sobre as substituições.
O juiz identificou indícios de exercício ilegal da profissão pela primeira ré e “nítida apropriação dos valores pelas rés”. Ele reconheceu a responsabilidade solidária de todos os envolvidos, determinou a remessa dos autos à OAB/MS e requisitou inquérito policial por apropriação indébita qualificada.
Fonte: Migalhas Jurídicas
(Imagem: Freepik)