Crianças consumindo bebida alcoólica em festa é alvo de apuração em Santarém
Um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais que registrou crianças ingerindo bebida alcoólica durante um Bloquinho de Carnaval ocorrido no domingo (16) na Praça da Fumaça, localizada no bairro Vitória Régia, dividiu opiniões e trouxe à tona as competências desenvolvidas pelo Conselho Tutelar em Santarém.
Com paredões de sons, caixas térmicas cheias de bebidas alcoólicas, além de um parquinho ao ar livre, famílias e moradores foram atraídos para a Travessa 13 de Maio e adjacências para se divertir e outros trabalhadores para garantir uma renda extra. Mas a diversão acabou perdendo o controle devido o grande número de pessoas, crianças e adolescentes ‘juntos e misturados’ que foram flagrados ingerido bebida alcoólica e até mesmo fumando sem qualquer interferências dos seus responsáveis ou algum órgão que pudesse coibir a prática.
Embora, as cerca de 6 (seis) viaturas da Polícia Militar e agentes da Secretaria de Mobilidade e Trânsito (SMT) estarem presente no horário determinado para encerramento da festa por volta de 21h30, ainda se via a insistência de pessoas possivelmente embriagadas querendo permanecer no local e muitas crianças.
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Nas redes sociais, a população questionou a atuação do Conselho Tutelar mencionando principalmente a presença relevante em situações de trabalho infantil, mas que neste evento específico estavam ausentes.
“Se tivesse trabalhando, não podia”, “Cadê os pais? Que eles sejam punidos!” “Porque não avisaram a organização, tinha segurança lá!”, “Não pode fazer nada mais pode beber cachaça”, “Geração que tá crescendo sem controle!”, estes e outros vários comentários dos internautas nos levaram a buscar respostas diretamente com o Conselho.
Na segunda-feira (18) nossa reportagem conversou com Roselene Andrade, presidente do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente (COMDCA) para esclarecer sobre as medidas a serem tomadas após tomarem conhecimento da gravidade da situação.
“Assim que tomamos conhecimento do vídeo, nós já fizemos o encaminhamento ao Conselho Tutelar. Nós temos também uma reunião do Conselho da Criança e do Adolescente, onde vamos fazer uma tratativa também a respeito de gestão de bebida alcoólica pra crianças e adolescentes ali em Alter do Chão e já vamos aproveitar também pra dar encaminhamento pra rede referente a essa situação que nós recebemos pra fazer a devida verificação. Se houve uma festa, houve uma autorização pra isso, então tem e deve ter o nome de quem organizou esse evento”, disse a presidente do COMDCA
Roselene Andrade também ressaltou que os organizadores são orientados conforme uma portaria. “Há uma lei federal que é clara a respeito de que crianças e adolescentes não podem ter acesso a bebida alcoólica, seja de que alguém forneça gratuitamente, seja estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica, que sabem que é proibido por lei comercializar bebida alcoólica para menores de idade, para crianças e adolescentes, por conta das implicações que o álcool afeta numa criança e adolescente que está em situação de desenvolvimento”.
A titular do COMDCA destacou que as pessoas precisam compreender que existe uma legislação que faz a vedação, justamente por existir uma rede de defesa e proteção dentro do município, que há sim procedimentos de apuração, de responsabilização e identificação daqueles que cometem a violação de direitos como essa que foi externada dentro do vídeo.
“Porque a partir daí a vulnerabilidade está instalada, o risco está instalado para essa criança e adolescente que está desacompanhada, que não tem responsável, que está ali sujeita a essas situações feitas por maiores de idade e outras coisas que podem vir a acontecer, como o próprio abuso sexual a partir daquela situação. Então nós precisamos, e até assim, agradecer ao envio do vídeo, para quem de direito, para que a rede de defesa e proteção possa fazer a devida atuação nesse caso”.
Ao ser questionada, sobre a função do Conselho Tutelar e de que forma poderia agir nestas circunstâncias, Roselene Andrade explicou que o primeiro procedimento a ser tomado é acionar a Polícia Militar, a qual solicitará a autorização do evento e dessa forma os conselheiros tutelares realizariam seu trabalho.
“Quem foi que autorizou aquele evento, e a partir daí, que envolve crianças e adolescentes que estejam em situação de risco. O conselho tutelar é um órgão que é ininterrupto, ou seja, sempre vai ter alguém de plantão e ele precisa ser acionado, precisa haver a denúncia para que ele possa fazer essa atuação. No momento em que ele é acionado, ele vai chegar nesse local, vai fazer a verificação, vai fazer o auto de constatação, vai tentar localizar esse responsável, para que esse adolescente, essa criança seja entregue ao responsável. Se for um responsável violador, vai se buscar por uma família extensa”.
Detalhou também os procedimentos a serem adotados caso os responsáveis não sejam localizados apenas a criança ou adolescente no ambiente de vulnerabilidade.
“O último caso, que é um caso extremo, quando não se localiza nem família extensa e aquela criança está numa situação de risco social, é feito o processo do acolhimento institucional, que é o acolhimento de emergência, que depois o Conselho Tutelar encaminha a relatório ao Judiciário e ao Ministério Público, e o Ministério Público e o Judiciário vão verificar se mantém aquele acolhimento ou se não, e dão as devidas tratativas que o caso requer. E se for um caso de crime, é levar para a delegacia para que seja feito o devido encaminhamento na Polícia Civil”.
O COMDCA é considerado uma rede completa, mas ainda é necessário ser acionado para que haja o devido monitoramento e acompanhamento, conforme suas prerrogativas.
“Ficamos à disposição e mais uma vez agradecemos ao canal de comunicação importante, que é um mecanismo fundamental para que a sociedade tome conhecimento de quais são os caminhos que ela deve percorrer para que ela faça a devida denúncia. Dessa forma, a gente consegue fortalecer cada vez mais o papel da sociedade em ser o guardião da garantia de direitos de crianças e adolescentes e o papel fundamental dos setores de comunicação”, concluiu.
COMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdca) foi criado através da Lei Municipal nº 14.856 de 30 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal nº 15.529 de 04 de janeiro de 1996 e Lei nº 19.862 de 11 de Setembro 2015.
Atua como órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento, observado a composição paritária de seus membros nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Lei de Criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fazer cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 8.069/90:
I – Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a capacitação e a aplicação de recursos;
II – Zelar pela execução dessa política, atendidas a peculiaridade das crianças e dos adolescentes, de suas famílias de seus grupos de vizinhança, e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem;
III – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes.
Por Diene Moura
O Impacto – colaborou Lorenna Morena